Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
3221
este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0000986-39.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001403-09.2019.8.26.0620) (processo principal 100140309.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Alex Cesar Pereira
- Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/
SP)
Processo 0001026-21.2020.8.26.0620/01">0001026-21.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Celio Roberto
Lucio de Almeida - Vistos. Diante da petição de fl. 37, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001026-21.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001626-59.2019.8.26.0620) (processo principal 100162659.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Celio Roberto Lucio
de Almeida - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA
(OAB 268285/SP)
Processo 0001049-64.2020.8.26.0620/01">0001049-64.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Clayton de
Almeida - Vistos. Diante da petição de fl. 40, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção, encerrando
este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001049-64.2020.8.26.0620 (processo principal 1001627-44.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Clayton de Almeida - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o
pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se
definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001050-49.2020.8.26.0620/01">0001050-49.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Clodoaldo
Benfica Fonseca - Vistos. Diante da petição de fl. 40, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001050-49.2020.8.26.0620 (processo principal 1001628-29.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Clodoaldo Benfica Fonseca - Vistos. Tendo em vista que a executada
efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se
definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001052-19.2020.8.26.0620/01">0001052-19.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Edson Misvaldo
Moura dos Santos - Vistos. Diante da petição de fl. 40, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001052-19.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001405-76.2019.8.26.0620) (processo principal 100140576.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Edson Misvaldo
Moura dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA
SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001054-86.2020.8.26.0620/01">0001054-86.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - José Valdinei
Gabriel - Vistos. Ante o pagamento da RPV no apenso de cumprimento de sentença, prossiga-se naqueles autos, encerrando-se
este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001054-86.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001940-05.2019.8.26.0620) (processo principal 100194005.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - José Valdinei
Gabriel - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA
(OAB 268285/SP)
Processo 0001055-71.2020.8.26.0620/01">0001055-71.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos
Nogueira da Veiga - Vistos. Diante da petição de fl. 43, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001055-71.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001944-42.2019.8.26.0620) (processo principal 100194442.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos
Nogueira da Veiga - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA
SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001056-56.2020.8.26.0620/01">0001056-56.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marcio
Alexssander dos Reis - Vistos. Diante da petição de fl. 40, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001056-56.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001948-79.2019.8.26.0620) (processo principal 100194879.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marcio Alexssander
dos Reis - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa da parte, arquivando-se definitivamente o processo. P.I.C. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA
(OAB 268285/SP)
Processo 0001057-41.2020.8.26.0620/01">0001057-41.2020.8.26.0620/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Sebastião
Carlos dos Santos - Vistos. Diante da petição de fl. 40, torne conclusos o apenso de cumprimento de sentença para extinção,
encerrando este incidente. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0001057-41.2020.8.26.0620 (apensado ao processo 1001951-34.2019.8.26.0620) (processo principal 100195134.2019.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Sebastião Carlos
dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento do valor executado, no apenso de RPV, julgo extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º