Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
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- Luiz Gonçalves de Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0000863-10.2020.8.26.0695/02 (apensado ao processo 1001263-12.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Fabiana Cristina Ciuffa Conde - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifique-se nos termos do
Comunicado Conjunto nº 703/2016 (DJE de 17/05/2016, p.2). - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0000863-10.2020.8.26.0695/02 (apensado ao processo 1001263-12.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Fabiana Cristina Ciuffa Conde - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0000904-11.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001455-13.2015.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - DIREITO CIVIL - Kathleen Buenno Barbosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifique-se nos termos do
Comunicado Conjunto nº 703/2016 (DJE de 17/05/2016, p. 2). Int. - ADV: EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/SP)
Processo 0000954-37.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000044-90.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença-Prêmio - Marcos Ferreira de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Determino providências
para que se esclareça a diferença entre o valor depositado nestes autos pela Fazenda Executada (R$27.571,71) e aquele
efetivamente credito na conta do exequente (R$25.894,38). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao
Banco do Brasil, que deverá ser instruído com cópia das petições de fls. 94/99 e 103/104. Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA
(OAB 403128/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0000986-08.2020.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001731-73.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Maria Isabel Alvim Passos - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Fls. 65/66: Ao assessor. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), MANOELA REGINA
QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0000986-08.2020.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001731-73.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Maria Isabel Alvim Passos - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Certidão retro: Providencie o(a) advogado(a) do(a) requerente, em 15 dias, a juntada de procuração atualizada
para que seja expedido o competente mandado de levantamento, apresentando também o competente formulário MLE.
Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe
é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento
de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada. (Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento 1.222.338 DF, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 23.3.2010, Dje 8.4.2010). DESAPROPRIAÇÃO. Levantamento. Exigência
de procuração atualizada. Sentença que extinguiu a execução e determinou a apresentação de procuração atualizada para
o levantamento do saldo do precatório depositado nos autos. Longo tempo decorrido, mais de 30 anos, desde o ajuizamento
e a outorga do mandato. Determinação que tem amparo no poder geral de cautela. Entendimento do Superior Tribunal de
Justiça sobre a matéria. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 00016875519828260224 SP 0001687-55.1982.8.26.0224, Relator:
Urbano Ruiz, Data de Julgamento: 16/12/2013, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/12/2013). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA
DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUAL E COM FIRMA RECONHECIDA OU INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DA
PARTE AUTORA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO DO VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRESTÍGIO À
CONDUÇÃO DO PROCESSO EXERCIDA PELA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não encerra abusividade a intimação da parte para
demonstrar a regularidade de sua representação processual. Atento ao poder geral de cautela que lhe é próprio, o juízo singular
apenas está buscando certeza quanto à efetiva ciência da parte autora da existência de demanda por ela promovida, com todas
as implicações daí decorrentes. Não vislumbro qualquer mácula na conduta do magistrado, que, ancorado em recomendações
constantes de atos administrativos da Corregedoria-Geral de Justiça em especial nas demandas do tipo massificadas, como esta
e através de uma exigência que nada tem de dificultosa apenas visa a salvaguardar o interesse da parte, evitando-lhe sérios
prejuízos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AI nº 70075819706 -Nº CNJ 0346085-68.2017.8.21.7000 Relator Des.
Carlos Eduardo Richinitti, 13/12/2017, Nona Câmara Cível, TJRS). Int. - ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA
BIANCHINI (OAB 329300/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0001072-76.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001264-60.2018.8.26.0695) (processo principal 100126460.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Lucia Sorc Silveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 126: Arquive-se. Int. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), PATRÍCIA
LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0007434-03.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Vilma Luci de Moraes Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certidão retro: deverá a serventia realizar o
cadastramento da execução adotando a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que
a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. - ADV: HENRIQUE
SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 0007434-03.2017.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Vilma Luci de Moraes Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão retro: arquivem-se os autos. Int.
- ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1000036-45.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Dias de Souza Monteiro - - Ednaldo Teodoro dos Anjos - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios opostos e no mérito os REJEITO, eis que ausente qualquer
omissão na decisão embargada. Intime-se. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), CLÉBER STEVENS
GERAGE (OAB 355105/SP), JOSÉ ROBERTO FERRO DA SILVA (OAB 450775/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1000188-93.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Luis Carlos Nascimento dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls. 36/39: vista
ao requerente. - ADV: LETICIA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 431601/SP)
Processo 1000331-82.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jamila
Pires Rosa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º