Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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Obrigações - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Dakfilm Comercial Ltda. - Fls.128/131: manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 dias. - ADV: ISNAO BARBOSA VILAR (OAB 97494/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/
SP)
Processo 0001490-90.2021.8.26.0529 (processo principal 1002373-88.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - A.T.L.M. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15
dias. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 0001670-43.2020.8.26.0529/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Indústria de Fósforo Catarinense Ltda.
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUBIO EDUARDO
GEISSMANN (OAB 10708/SC)
Processo 0001749-85.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1007111-27.2016.8.26.0529) (processo principal 100711127.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Clínica Médico e Cirúrgica Cajamar Ltda. - Prefeitura de Santana
de Parnaíba - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública Municipal, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP)
Processo 1000058-14.2020.8.26.0542 (apensado ao processo 1001906-51.2015.8.26.0529) - Interdito Proibitório - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Ricardo Santos de Andrade - - Joselita Santos de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE
PARNAÍBA - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Em
razão da sucumbência (princípio da causalidade), o requerido arcará com honorários sucumbenciais do patrono da autora, ora
arbitrados em R$ 2.000,00, por força do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. P.I.C. - ADV: PATRICIA JESUS DA SILVA FERREIRA
(OAB 309885/SP)
Processo 1001904-81.2015.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
de Santana de Parnaíba - Espolio de Renato F. Fileppon (na pessoa da inventariante Maria Thereza Armando Fileppo) - Antonio Carlos Leistner de Araujo - - Ademir Rosa Mesquita - - Jacy do Nascimento - - Edgard Dias Falcão Filho - - Patricia
Lina Iza Vacarro - - Francisco Ornelio Nogueira - - Francisca Lucineide Nogueira - Jorge Willy Hast Silberberg - Vistos. Fls.611:
primeiramente intime-se a requerente da decisão de fls.605. Intime-se. - ADV: ERICK PEREIRA DA LUZ (OAB 405859/SP),
ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
Processo 1005568-23.2015.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DE PARNAÍBA - Francisco Vicente dos Santos - - José Raimundo dos Santos - Marcio Monaco Fontes - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos a demolirem, às suas expensas, a obra irregular descrita na
inicial, extinguindo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do requerente, ora fixados por equidade em R$ 2.000,00,
ressalvada a gratuidade de justiça a eles deferida. Com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente os réus para que
procedam à demolição, sob pena de multa diária a ser fixada em cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIRES BUENO (OAB 98839/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
Processo 1009706-91.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Rodrigo Aparecido
Beraldo dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - Cassio Rodrigues Mindelli - Vistos. Ante a
concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva, intime-se o perito para dar
início aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB
115094/SP), RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA FERRAZ LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2021
Processo 1000081-72.2015.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANDERSON MERIGHE DA SILVA - - PATRÍCIA
DINIZ MERIGHE DA SILVA - SAHRAN HELITO - - SALUA CHACUR HELITO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO - 3.ª
REGIÃO SP/MS - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - LILIAN DE FÁTIMA SIQUEIRA CAMPOS - BENTO FERNANDES MINGATTOS na pessoa do representante Rodrigo Cesário Mingatto - - MUNICÍPIO DE SANTANA DE
PARNAÍBA - - FERNANDO DEMÉTRIO DE OLIVEIRA - - CRISTIANE SANTI DE OLIVEIRA - - Manoel Rogério Machado de
Campos - Vistos. Fl. 294: ADITAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. Providencie a Z. Serventia a expedição de ofício ao Setor de
Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Capital para encaminhamento do aditamento da carta precatória expedida por este
juízo às fls. 145/146 e distribuída, conforme petição de fl. 195. - ADV: PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), SERGIO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP), BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB
84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP)
Processo 1000494-51.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Antonio de Oliveira - - Maria da
Conceição Pedro de Oliveira - Marcos Pedro Ferrari - - Ananilce Rosa Boldan - Unidade Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Izac Mendes Lisboa - - Vanessa Milza de Jesus - Prefeitura de Santana de Parnaíba - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Procuradoria Regional da União - 3 Região - - Registro de Imóveis de Barueri - - Francisco Camilo Nunes - - Amaral Certifico e dou fé que, compulsando os autos verifiquei que a Decisão de fls. 808/810 não foi devidamente publicada, razão pela
qual encaminho os autos para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença: “Vistos. Verifico que as Fazendas já foram
cientificadas do processo e não opuseram resistência ao pedido. A Prefeitura local até peticionou expressando isso; Verifico,
ainda, que os confrontantes Isac (ou Izac) e Vanessa (lote 11 da quadra E - fl.103) foram citados (fl.192), mas não apresentaram
contestação; Tendo em vista que os confrontantes Amaral e Francisco Camilo Nunes estão em local incerto e não sabido, e não
é possível a realização de pesquisas em nome deles porque ausentes dados que permitam isso, determino a citação deles por
edital, a ser cumprido pela Serventia de acordo com o item 5 desta decisão; Quanto à Unidade Empreendimentos Imobiliários
Ltda., não encontrada nos 3 endereços para os quais foram expedidos mandados, cartas ou cartas precatórias, é o caso de
verificar a certidão da JUCESP para conferência do endereço. Caso seja o mesmo de alguma diligência anterior, fica deferida
a citação dela por edital também. Concedo aos autores o prazo de 10 para que façam isso e informem nos autos o resultado;
Deverá a Serventia expedir apenas um edital para a citação de todos os que estão indicados nos itens 3 e 4, de tal modo que
deverá aguardar o decurso do prazo concedido no item 4 e a conferência do endereço da pessoa jurídica confrontante. Caso o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º