Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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do Brasil S/A (fl.442), bem como ao Banco da Amazônia S/A (fl.443), que a presente execução está sendo promovida em face
de SCA Indústria de Móveis Ltda (cnpj 87.552.170/0001-67), com débito apontado no valor de R$ 170.412,04 em fevereiro/2021.
Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao exequente a impressão, instrução (cópia de fls.404/405) e
encaminhamento. 4) Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, desde logo
apresentando cálculo atualizado do débito, com as deduções necessárias. No silêncio, o processo aguardará no arquivo por
provocação de interessado (cód 61.613). - ADV: MARCIO MOURA MORAES (OAB 128198/SP), ERICK CORREIA DA ROCHA
(OAB 309315/SP), ITAMAR DE SOUSA SILVA (OAB 242796/SP)
Processo 0014080-92.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1026308-19.2018.8.26.0554) (processo principal 102630819.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Geraldo da Silva - WG Incorporação e Construção
Eireli Me - Pg. 169: penhorados os imóveis descritos nas matrículas nºs 72.102 e 45.583, ambos registrados no i. 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Santo André, SP. e, não havendo oposição das partes, defiro a continuidade dos atos expropriatórios dos
bens. Para tanto, nomeio o sr. Avaliador Judicial Paulo Roberto Pereira, ao qual arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00,
levando-se em conta que os imóveis se encontram localizados no mesmo perímetro e rua. Em 10 dias, providencie o exequente
o recolhimento necessário. Após, intime-se o sr.avaliador ao início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Silenciando quanto ao
depósito, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO DE JESUS FONTANEZZI (OAB 201101/SP), ERISVALDO
PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0020469-93.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1023215-82.2017.8.26.0554) (processo principal 102321582.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Luiza Simonelli Paschoal - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos. Pg. 434/435 e 436/440: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), RODRIGO CHAUD (OAB
274802/SP), MARIANA SAYÃO CASTRO (OAB 329816/SP), ADELAINE MARIA MENDES PEREIRA (OAB 365852/SP)
Processo 0020495-91.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1010715-47.2018.8.26.0554) (processo principal 101071547.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Faber Trade Center
- Conforme documento de fl. 90/91, deverá o exequente providenciar o pagamento das custas de penhora no Sistema ARISP,
no valor de R$ 286,21, informando, posteriormente nos autos, se a penhora foi concretizada, manifestando-se quanto ao
prosseguimento do feito.- - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0020597-16.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1030770-53.2017.8.26.0554) (processo principal 103077053.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Sion Diagnósticos Por Imagem Ltda - :A impressão do(s) documento(s) caberá à parte interessada, mediante consulta no
endereço eletrônico oficial do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/Interior/Defau lt.aspx?f=1), desnecessário
o comparecimento em Cartório para a respectiva retirada. - ADV: ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP), ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0022079-33.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1012627-16.2017.8.26.0554) (processo principal 101262716.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Paulo Cesar de Oliveira - Reginaldo Donizete Alves Neves
- - Adriana de Jesus Santos - Ofício expedido: a impressão do documento caberá a parte interessada, mediante consulta no
endereço eletrônico oficial do TJSP, desnecessário o comparecimento em cartório para a respectiva retirada, devendo comprovar
o protocolo. - ADV: ANDREIA APARECIDA MANSANI COSTA CHAVES (OAB 372774/SP), MARIA JOSE DE OLIVEIRA FIORINI
(OAB 279356/SP)
Processo 0025146-06.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1009862-72.2017.8.26.0554) (processo principal 100986272.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Mauro Balaminute - - Máxima Luiza Balaminute - - Daniela
Balaminute - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor do réu,
conforme formulário anexado à pg. 153, dando-se ciência ao beneficiado. Após, em razão do trânsito em julgado da sentença
proferida e do recolhimento da taxa satisfativa da execução (pg. 141), diante da resolução do mérito pleiteado na inicial,
arquivem-se os autos, anotando-se (cód. 61615). Intime-se. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0025146-06.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1009862-72.2017.8.26.0554) (processo principal 100986272.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Mauro Balaminute - - Máxima Luiza Balaminute - - Daniela
Balaminute - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Fl 153: providencie a parte executada a juntada de um novo formulário
para a expedição do respectivo MLE, pois o Portal de Custas retornou uma mensagem de erro segundo a qual “o beneficiário
informado não é o titular da conta a ser creditada.” - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000075-19.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Dr. Clóvis Bevilacqua Ltda - Vistos. Em relação à ré Manoela Silva Siqueira (CPF/MF nº 327.685.708-18), procedi à pesquisa
eletrônica de bens, conforme extrato que segue. Sobre o resultado, manifeste-se a exequente em 10 dias, requerendo o que
de direito. Silenciando, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61613), salientando sobre o prazo de incidência da prescrição
intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1001786-30.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Aparecido de Oliveira Me
- Novaes Faria Promoção de Vendas Ltda. - EPP - - José Esequiel Faria e outros - Vistos. ALEXANDRE APARECIDO DE
OLIVEIRA ME ingressou com ação de execução contra SP ODONTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA. Alegou, em síntese, que é credor de R$20.880,88, consubstanciado em cheques inadimplidos (devolvidos por insuficiência
de fundos alíneas 11 e 12), conforme petição e documentos (pg. 01/23). A executada foi regularmente citada (pg. 39), sendo
que não pagou o débito, tampouco opôs embargos. Posteriormente, a constrição eletrônica (BACENJUD) restou negativa (pg.
60), assim como a pesquisa INFOJUD (pg. 69/103). À vista da alteração social da executada, o polo passivo foi retificado para
NOVAES FARIA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, conforme despacho de pg. 105, sendo incluídos no polo passivo SP ODONTO
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, SANDRA NOGUEIRA NOVAES FARIA e JOSÉ ESEQUIEL
FARIA, nos termos da decisão de pg. 136/137. Na sequência, as constrições eletrônicas (BACENJUD) foram realizadas e
parcialmente exitosas (pg. 151, 156, 166/170, 226/230), enquanto as pesquisas INFOJUD e RENAJUD restaram infrutíferas
(pg. 239/259). Determinada a penhora do imóvel (pg. 275), o termo foi lavrado (pg. 292) e as cartas expedidas aos executados
retornaram negativas (pg. 301/303 e 319/320), sendo então citados/intimados por edital (pg. 337 e 342). A defensoria pública
se manifestou (pg. 346/348) e opôs embargos relativamente aos coexecutados, José Esequiel Faria e Sandra Nogueira Novaes
Faria, - procedimento nº 1012391-59.2020.8.26.0554 -, os quais foram julgados improcedentes (pg. 440/444). À vista das
manifestações da defensoria (pg. 354) e do exequente (pg. 355/356), sobreveio o despacho de pg. 369, sendo que na sequência
os executados apresentaram exceção de pré-executividade (pg. 377/381), alegando, em síntese, nulidade do procedimento
(ausência de citação dos executados), pugnando pelo cancelamento da constrição, retrocedendo-se os atos processuais com
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