Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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no parágrafo único do art. 274. Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva,
expedindo-se desde logo o mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova decisão. Intime-se o executado, de
que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525
daquele diploma legal. Int. - ADV: AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP)
Processo 1000245-79.2021.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Andréia Aparecida
Nogueira Perroni - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente
intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte
requerida/executada nos autos. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA PERRONI (OAB 226888/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Processo 1000418-40.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Odete Ramos dos Santos
Cruzeiro Me - Zuleica dos Santos - VISTOS. Deixo de apreciar o pedido de fls. 53/54, visto que o feito encontra-se sentenciado,
restando esgotada a atuação jurisdicional, devendo a parte requerida, portanto veicular seu eventual inconformismo pelo recurso
processualmente cabível, se assim entender. Int. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), WAGNER GABRIEL DE
LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP), WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP)
Processo 1000525-50.2021.8.26.0156 - Petição Cível - Petição intermediária - Mario Nunes da Silva - Certifico e dou fé que
foi designado o dia 31/03/2021 às 13:00h, para a realização da audiência de conciliação a ser realizada através do sistema
Microsoft Teams, na forma virtual, cujo o link de acesso foi enviado via e-mail para as partes, conforme mensagem eletrônica
juntada, nos termos do Provimento CSM nº 2.587/2021. ADVERTÊNCIA: Se o demandado não comparecer ou recusarse a participar da tentativa de conciliação não presencial o processo será julgado (Artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95). - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP)
Processo 1000607-52.2019.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Amanda Aparecida
Pereira Lopes - - Roberto Carlos Lopes - Fernanda Juliana de Souza Almeida - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE
a ação movida por AMANDA APARECIDA PEREIRA LOPES e ROBERTO CARLOS LOPES contra FERNANDA JULIANA DE
SOUZA ALMEIDA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face
o que foi pormenorizadamente discutido em sede preliminar, indefiro aos autores o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Sem
custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes devidamente intimadas, excluídas
as beneficiadas pela assistência judiciária e as fazendas municipais e estadual, que em caso de eventual recurso, deverão
proceder ao recolhimento das custas processuais, de preparo e aquelas dispensadas em 1ª instância de jurisdição (petição
inicial; carta de ordem/precatória; agravo de instrumento; diligência do oficial de justiça; carta registrada unipaginada com AR
digital; informações - convênios Bacenjud, Renajud e outros, etc.). Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo
54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira
corresponde a 1% sobre o valor atualizado da causa; a segunda, a 4% sobre o valor atualizado da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, sob
pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: MAÍSA DE CASTRO LOPES GOMES (OAB 384471/SP),
CAROLINE FERRAZ NUNES (OAB 408990/SP)
Processo 1000798-29.2021.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aida Aparecida dos
Reis - José Roberto Diniz - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência
para o desate da demanda. - ADV: ARLEI FABIANO DE CAMPOS KURAMOTO (OAB 260576/SP), TANIUS TEIXEIRA DA COSTA
(OAB 268560/SP)
Processo 1001187-48.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Savio Goncalves - Banco Pan S/A - Vistos. No prazo de 5 dias, manifeste-se o banco réu sobre o documento de pg. 424, o
qual demonstra uma nova transferência na conta do autor, no valor de R$ 6.393,90, sem sua concordância ou autorização.
No mesmo prazo, providencie o autor a juntada do extrato beneficiário, a fim de se averiguar se referido valor trata-se de um
novo empréstimo. Decorrido o prazo, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY
(OAB 171748/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001238-25.2021.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Flávio Quintanilha
- Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente/exequente intimado(a), para em 10 dias, apresentar PLANILHA ATUALIZADA E
DISCRIMINADA DO DÉBITO, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP)
Processo 1001240-92.2021.8.26.0156 - Petição Cível - Petição intermediária - Ótica 2 Irmãos Ltda - Me - VISTOS. É
notório que os Fóruns e demais prédios vinculados ao Poder Judiciário vem funcionando com restriçãodehorário e limitação do
número de pessoas, havendo, inclusive, rodízio de magistrados e servidores para evitar aglomerações,além do que, em dados
momentos, háinterrupção total dos trabalhos presenciais. Por outro lado, embora este juízo venha tentando realizar audiências
de conciliação de forma virtual, tal procedimento tem se mostrado, na prática, infrutífero, dado que inúmeras partes (em diversos
outros processos) manifestam a falta de condições técnicas para tanto. Outrossim, aguardar a possibilidade de realização de
audiência de conciliação presencial pode prejudicar sobremaneira a prestação jurisdicional, emprejuízo aos jurisdicionados
e emverdadeira violação a um dos princípios que regemo sistema do Juizado Especial (o daceleridade). Assim, é o caso de,
excepcionalmente (e enquanto durar as restrições do trabalho forense em decorrência dasituação de pandemiadoCovid), deixarse de designar audiência de conciliação (presencial ou virtual). A adoção de tal medida não impede que as partes, havendo
efetivo interesse na composição (acordo), mantenham contato entre si (a partir dos contatos lançados nos autos) ou apresentem
suas propostas no processo, para apreciação pela parte contrária. Aliás, neste aspecto, conclamo às partes que atentem para o
espírito de cooperação que deve existir na busca da solução do litígio em tempo razoável, comportamento queé expresso na lei
processual (Art.6º, do CPC:”Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável,
decisão de mérito justa e efetiva”). Por essas razões, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a
parte requerida para apresentação de contestação no prazo legal de 15 dias úteis,sob pena de revelia. Apresentada a defesa,
dê-se vista à parte autora. Oportunamente, as partes deverão, se o caso, especificar eventuais provas que pretendam produzir
ou se requerem o julgamento antecipado da lide. Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º