Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
2753
132203/SP)
Processo 1500385-46.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Produflex
Ind de Borracha Ltda - Vistos. Fls. 74/95, ciência à executada. Após, tornem. Int. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES
NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 1500393-62.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Nº Protocolo: WDDA.16.70105643-1 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 19/12/2016
18:46 - ADV: JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP)
Processo 1500393-62.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos.Manifeste-se a Fazenda quanto ao requerimento apresentado da executada.Int. - ADV: JOSE
ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP)
Processo 1500393-62.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos.Fundada a recusa manifestada pela Fazenda, considerando ser o dinheiro o primeiro bem na ordem
de preferência legal (CPC, art. 835, I e Lei nº 6830/80, art. 11, I), ser prescindível o exaurimento das vias extrajudiciais na
busca de bens a serem penhorados (REsp 1112943/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em
15/09/2010, DJe 23/11/2010) e já readequado o cálculo dos juros, defiro o bloqueio de ativos financeiros com relação à empresa
executada. Consulta em cinco dias. Se positivo, cobre-se a transferência. Se negativo, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimentoIntime-se. - ADV: JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP)
Processo 1500396-17.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros com relação à empresa executada. Consulta em cinco dias.
Se positivo, cobre-se a transferência. Se negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV:
CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 1500396-17.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros com relação à empresa executada. Consulta em cinco dias.
Se positivo, cobre-se a transferência. Se negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 1500396-17.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 65. Int. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/
SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP)
Processo 1500397-02.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Nº Protocolo: WDDA.16.70105648-2 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 19/12/2016
18:55 - ADV: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 1500397-02.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos.Sendo o dinheiro o primeiro bem na linha de preferência legal, defiro o bloqueio de ativos financeiros
com relação à empresa executada. Consulta em cinco dias. Se positivo, cobre-se a transferência. Se negativo, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), VITOR RAMOS
MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 1500397-02.2014.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ragi
Refrigerantes Ltda - Vistos. Fls. 87 e 88: Cumpra-se fls. 86. Int. - ADV: CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP),
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 1500754-40.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Parasmo
S/A Industria Mecanica - Vistos. Fls. 202/203: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se - ADV: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB
206354/SP)
Processo 1500754-40.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos
Parasmo S/A Industria Mecanica - Vistos. Ante o rompimento do acordo administrativo, sendo o dinheiro o primeiro bem na
ordem de preferência legal e considerando o mero ajuizamento de ação paralela não impede o andamento da execução fiscal,
em cujo âmbito ademais não cabe discutir a alegada exclusão indevida de parcelamento, defiro o bloqueio de ativos financeiros
com relação à empresa executada. Consulta em cinco dias. Se positivo, cobre-se a transferência. Se negativo, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB 206354/SP), EDUARDO PEREZ
SALUSSE (OAB 117614/SP)
Processo 1500754-40.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Parasmo
S/A Industria Mecanica - Vistos. Fls. 262/264: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se - ADV: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB
206354/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP)
Processo 1500754-40.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Parasmo
S/A Industria Mecanica - Vistos. Fls. 262/264 e 282: Mantida a decisão de fls. 258. Prossiga-se. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
VANO BAENA (OAB 206354/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP)
Processo 1501072-86.2019.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Amino Quimica
Ltda - Vistos. Inexistem, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Em verdade, volta-se a parte embargante contra os
próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente infringente ao remédio processual em
exame, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se do recurso adequado para esse fim.
A propósito, a jurisprudência é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente recurso para a reapreciação da matéria
enfocada na decisão atacada. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, obscuridade e omissões
Inocorrência dos vícios apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar irresignação Inviabilidade de reapreciação da
matéria julgada Embargos Rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº 0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel. Des. Marcos
Pimentel Tamassia, j. 10.09.2015). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. No mais, defiro o prazo de dias requerido
pela executada. Int. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP)
Processo 1501147-96.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Renobohr Ind
Com de Borrachas Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV:
RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA (OAB 437006/SP)
Processo 1501147-96.2017.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Renobohr
Ind Com de Borrachas Ltda - Vistos. Primeiramente, ciência à executada, do cálculo apresentado. Após, tornem. Int. - ADV:
RODRIGO BRUSTOLIN PEREIRA (OAB 437006/SP)
Processo 1502219-16.2020.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalpart
Ind Com Lt - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda sobre a exceção de pré-executividade. Intime-se - ADV: JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º