Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Processo 0000035-86.2018.8.26.0629 (processo principal 1000022-07.2017.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Cancian Ltda - Industria Madereira Martin Ltda - Vistos. Indefiro o pedido. A decisão de fls.
115 determinou que a indicação de bens deveria ser realizada pelo executado, sob as penas da lei. Portanto, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THAMIRIS SCUDELER FLORIAM BUTIGNOLI (OAB 340206/SP),
LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000301-68.2021.8.26.0629 (processo principal 1001371-40.2020.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Pague Menos Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Fabricio da Silva Santos - A.fase de execução.
todas EXECUÇÕES.NCPC - ADV: CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP)
Processo 0000390-28.2020.8.26.0629 (processo principal 1000249-94.2017.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Condomínio Residencial Lara Campos - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - Parte autora: Manifestese nos autos, no prazo de 5 dias, quanto a certidão de fls. 194. - ADV: CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/
SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), THAMIRIS
SCUDELER FLORIAM BUTIGNOLI (OAB 340206/SP)
Processo 0000505-49.2020.8.26.0629 (processo principal 1000041-42.2019.8.26.0629) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Camargo Companhia de Embalagens Ltda. - Daniel Bastos Zaire Lessa e outro - Vistos.
Trata-se de ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Às fls. 99/100 a parte autora postulou a extinção
do feito e seu arquivamento, visto que os sócios se deram por citados na ação principal. Decido. Homologo o pedido formulado
pela autora e, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Fica, nesta data,
transitada em julgado a presente sentença e reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP),
ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 0002922-14.2016.8.26.0629 (processo principal 0002680-89.2015.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Cheque
- M.C. - T.T.C.L.V.M. - L.J.L.E. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Conforme consta no documento de fls. 60, o veículo VW/5.140E
Delivery, placa DPB-1017, ano 2006/2006, chassi 9BWA932P26R614127 encontra-se com alienação fiduciária. Dessa forma,
antes de homologar a arrematação do veículo, necessário a intimação do credor fiduciário. Portanto, diante da restrição de
Alienação Fiduciária que recai sobre os veículos, oficie-se ao CIRETRAN solicitando informações sobre o credor fiduciário. Com
a resposta, oficie-se ao credor fiduciário, informando da penhora realizada, nos termos do artigo 799, I do CPC, bem como,
solicitando informações a respeito do contrato de financiamento e eventual saldo devedor. A presente decisão servirá como
oficio, cabendo ao credor interessado enviar aos órgãos competentes e comprovar nos autos com urgência. Intime-se. - ADV:
FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA
(OAB 81347/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1000232-19.2021.8.26.0629 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jeferson Murilo de Almeida Silva - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra
Pr - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 69/70. Os autores deverão apresentar todos os documentos solicitado,
inclusive para apreciação da justiça gratuita para a pessoa juridica. Intime-se. - ADV: PRISCILA CAPECCE (OAB 421067/SP)
Processo 1000399-12.2016.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Fogaça Mascarenhas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão de fls. 183-184. Verifico que houve juntada de
minuta de acordo celebrado entre as partes para extinguir a demanda (fls. 179-181). Assim, manifestem-se as partes, requerendo
o que de direito. Intime-se. Tietê, sexta-feira, 30 de abril de 2021. - ADV: EWERTON JOSÉ DELIBERALI (OAB 237514/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000439-86.2019.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Spessoto & Spessoto Ltda - Joseli Batista
- Vistos. Indefiro o pedido. O autor deverá encaminhar o oficio em conjunto com a decisão de fls. 139 e demais documentos.
Intime-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000509-35.2021.8.26.0629 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Edmilson Panelli - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. No presente caso, o requerente foi intimado a comprovar fazer jus ao
diferimento das custas, e apresentou declaração de imposto de renda (fls. 253/294) e extratos bancários (fls. 249/252) na qual é
possível perceber depósitos de com alto valor, bem como que possui bens e direitos na ordem de quase quatrocentos mil reais
(fl. 286, o que demonstra a capacidade para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e
da família. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de diferimento das custas processuais , devendo o requerente providenciar o
recolhimento das custas e taxa da CPA, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: THIAGO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1000572-60.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirley Fernando da
Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré por carta AR, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos advertindo que: 1) O
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da citação; 2) A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Tiete, 29 de abril de 2021. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000634-03.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Aparecido
Rodrigues da Silva - Antonio Rodrigues Tobias Junior e outro - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré por carta AR, Antonio Rodrigues Tobias Junior Transportes e Antonio Rodrigues Tobias
Junior advertindo que: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da citação; 2) A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. Tiete,
29 de abril de 2021. - ADV: SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB 270493/SP)
Processo 1000646-17.2021.8.26.0629 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Justino Ferreira da Silva Bandeirantes Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo o prazo de 10
dias para que a parte providencie o documento extraído do site da Receita Federal de que a declaração não consta da base
de dados. O comprovante de inexistência de declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes
endereços eletrônicos do site da Receita Federal do Brasil, cujo print| da tela deverá ser juntado aos autos para comprovação de
ausência de declaração. Enfatizo, por fim, que a parte não deverá providenciar a juntada de Declaração Anual de Isento, mas o
print da página do site da autarquia que comprova que a declaração da parte não consta dos dados da Receita Federal. Intimese. - ADV: PAULO CESAR CAVALARO (OAB 109719/SP)
Processo 1000703-35.2021.8.26.0629 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Celso Jorge
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º