Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
3596
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2021
Processo 0001935-67.2016.8.26.0664 (apensado ao processo 0003482-45.2016.8.26.0664) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - O.S.R. - Vistos. Fls. 25: habilitem-se. Após, tornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 0003482-45.2016.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.S.R.
- Vistos. Fls. 304: habilite-se. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ BENEDITO DA SILVA (OAB 290620/SP)
Processo 0004601-70.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Gladiston Luis Xavier
Guedes - Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia e de seu aditamento, a fls. 83 e 207, respectivamente. Não se pode
acolher nenhuma das causas absolutórias do art. 397 do CPP. A conduta imputada ao réu é, em tese, típica. Diante do Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, instituído pelo Provimento CSM nº 2564/2020, e prorrogado pelos Provimentos
nº 2575/2020, 2580/2020, 2583/2020, 2587/2021 e 2596/2021, e considerando-se a retomada do Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau, conforme Provimento CSM nº 2600/2021, prorrogado pelos Provimentos 2602/2021, 2605/2021 e 2612/2021,
tornem conclusos oportunamente para a designação de audiência. I. C. MP. - ADV: ALBERTO MINHÓS BRANCO (OAB 440253/
SP)
Processo 0004733-64.2017.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Élio Novaes dos
Santos - Vistos. Endereço de fls. 431: anote-se. Considerando-se o pagamento da pena de multa, a fls. 432, oficie-se à VEC/
DEECRIM competente, nos termos do art. 480, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, cumprida
integralmente a decisão de 409, arquivem-se. Int. C. MP. - ADV: JAIME ROCHA LIMA JUNIOR (OAB 313903/SP)
Processo 0005146-43.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Silvaneide Messias de Aragão
e outros - LOCALIZA RENT A CAR S/A - Vistos. Respeitada a manifestação do Ministério Público, transitada em julgado a
sentença, esgota o juiz de conhecimento a função jurisdicional, cabendo ao Juízo da Execução apreciar pedido de progressão
de pena. Ademais, verifica-se que a corré SILVANEIDE foi condenada no regime fechado, sendo vedada a progressão de
regime per saltum. Além disso, observa-se que a corré encontrava-se presa também por outro juízo, conforme cumprimento,
com impedimento, do alvará expedido no presente feito (fls. 1077). Note-se também que, no período em que se encontrava
presa, o processo de execução criminal que estava cumprindo foi extinto pelo cumprimento (fls. 948). Caberá, pois, ao Juízo da
Execução avaliar, com base na integralidade das informações sobre a executada, se o período no qual a corré esteve presa já
não foi computado para a detração da pena de outro processo. Diante do exposto, indefere-se o pedido de fls. 1274/6. Aguardese o cumprimento da decisão de fls. 1188. Fls. 1277: habilite-se. Int. C. MP. - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB
133606/SP), LIANA NOVAES MONTENEGRO (OAB 25723/BA)
Processo 0005314-11.2019.8.26.0664 (apensado ao processo 0004844-14.2018.8.26.0664) (processo principal 000484414.2018.8.26.0664) - Insanidade Mental do Acusado - Incêndio - Givonet Gouveia Barros da Silva - Vistos. Em contato com o
perito designado, solicite-se informações sobre a realização da perícia na data designada. Em caso positivo, cobre-se a vinda
do laudo. I. C. MP. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CHAVES (OAB 323346/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/
SP)
Processo 0006640-40.2018.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Vagner Borges de Andrade
- - Jefferson José de Carvalho - - Ronaldo da Costa Souza - Vistos. Fica ratificado o recebimento da denúncia, a fls. 264. Também
não se entrevê a alegada inépcia, uma vez que estão presentes todos os requisitos do art. 41 do CPP. Não se pode acolher
nenhuma das causas absolutórias do art. 397 do CPP. A conduta imputada aos réus é, em tese, típica. Em relação ao pedido
de fls. 342, item d, é ônus do advogado arrolar eventuais testemunhas e qualificá-las previamente e em tempo hábil para a
intimação. Desconsidere-se os documentos de fls. 305/8, pois estranhos aos autos. Comunique-se à autoridade policial para as
providências que entender cabíveis. Dê-se baixa nas demais partes incluídas no polo passivo. Diante do Sistema Escalonado de
Retorno ao Trabalho Presencial, instituído pelo Provimento CSM nº 2564/2020, e prorrogado pelos Provimentos nº 2575/2020,
2580/2020, 2583/2020, 2587/2021 e 2596/2021, e considerando-se a retomada do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau, conforme Provimento CSM nº 2600/2021, prorrogado pelo Provimento 2602/2021, tornem conclusos oportunamente
para a designação de audiência. I. C. MP. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP), MARINARA
MONTANARI (OAB 391346/SP), PEDRO HENRIQUE CAMPOS CERANTOLA (OAB 319654/SP)
Processo 0007905-43.2019.8.26.0664 (apensado ao processo 0004793-03.2018.8.26.0664) (processo principal 000479303.2018.8.26.0664) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - Artur Felipe Vitorino Beirigo - Vistos. Fls. 73/5: manifeste-se
também a defesa, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. ADV: LEANDRO DE TARSO FÁVERO (OAB 161560/SP)
Processo 1500182-80.2020.8.26.0560 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUCAS DE SOUZA BARBOSA - Vistos. Recebo os recursos da acusação e da defesa, a fls. 330 e 341, acompanhados
das razões. Intimem-se a Defensora e o Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação. Sem prejuízo,
expeça-se certidão de honorários à advogada, nos termos do convênio em vigor. Solicite-se a devolução do mandado expedido
a fls. 337, independentemente de cumprimento. Int. C. MP. - ADV: CAROLINE PONTES BARBOZA (OAB 389864/SP)
Processo 1501576-04.2020.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João
Victor Covacic - Vistos. Tendo-se em vista o trânsito em julgado, certificado a fls. 536, encaminhe-se cópia do venerando acórdão
à VEC/DEECRIM competente, por meio de ofício de aditamento. Oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. Efetue-se o cálculo
da pena de multa e das custas processuais, intimando-se o réu para pagamento, em 10 dias (em relação à multa), notificando-o
de que, em caso de inércia, decorrido o prazo de 60 dias da intimação, o débito das custas processuais será inscrito na Dívida
Ativa, nos termos do art. 1098, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em relação aos objetos
apreendidos, tratando-se de bens de baixo valor econômico e de fácil aquisição, inviabilizando a realização de leilão, tendo em
vista que os custos de realização da alienação judicial provavelmente ultrapassariam os valores eventualmente arrecadados
na venda, fica autorizada, de ofício, a sua destruição, oficiando-se à autoridade policial, caso necessário. Comunique-se a
autoridade policial para que providencie a destruição das amostras de entorpecente guardadas para contraprova. Int. Ciência
ao MP. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), WENDRIO LUIZ
GONZALES NERIS (OAB 368421/SP)
Processo 1502876-35.2019.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vinicius Farina Gomes - Vistos. Considerando-se o novo endereço fornecido a fls. 743, comunique-se à Polícia Civil e à Militar,
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