Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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Processo 1051404-74.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Lakli Serviços de Costura Ltda. - - Marcia Waldsztein Coin - - Celso Coin - Vistos. Fls. 210: A petição veio desacompanhada do
comprovante mencionado. Cumpra o exequente o determinado a fls. 208. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1063386-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Martins do Couto - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Diante do recebimento do incidente de cumprimento de sentença n. 004016585.2020.8.26.0100 arquivem-se os presentes autos com o lançamento de movimentaçãoespecífica, observadas as NSCGJ-SP.
Finalizada a fase de execução, deverá o cartório proceder ao arquivamentoconjuntos dos autos. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI
MANTOVANI (OAB 278128/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ)
Processo 1066416-26.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cleide Valarelli Durazzo
- - Luiz Carmo Durazzo - Simone Cassola - Vistos. I. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 124/128. Anote-se a gratuidade da justiça
concedida à requerida. II. Fls. 122/123: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ADOLFO
SALIONI MELLO (OAB 257010/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), RENATA FONZAR
FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP)
Processo 1071840-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maycon Mota - Bf Participações
- - Marcos Campomizi Calazans - - Ricardo Maciel Reis - - Fernando Rocha Lima - - Pedro Chálabi Calazans Ferreira - Vistos.
Para apreciação do pedido de diligência, determino que a parte providencie a prévia comprovação do recolhimento das despesas
necessárias (taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência), indicando
expressamente o nome e o CPF/CNPJ de cada executado e o débito atualizado, cabendo ao próprio patrono consultar eventuais
atualizações dos provimentos, de valores e das normas através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV:
KERN & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1880/SC), LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC)
Processo 1074661-26.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1117831-82.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosangela Aparecida de Almeida - Protur - Sociedade Brasileira
de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Vistos. Fls. 200/208: Tendo em vista o depósito dos
honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB 22058/PR),
BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP)
Processo 1081591-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trendbank S/A Banco de
Fomento - Fabrica de Doces e Laticínios Prainha Ltda - - Baltazar Jose da Silva - Vistos. Fls. 249 a 251: oficie-se à RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, para que forneça a última Escrituração Contábil Fiscal da empresa Executada FÁBRICA DE DOCES
E LATICÍNIOS PRAINHA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.901.811/0001-63 (Dossiê RFB nº 13032.371276/2020-04).
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, cabendo à exequente comprovar seu encaminhamento em 05
dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 1087303-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.T. - G.R.T. Ciência acerca do oficio supra juntado. - ADV: TATIANA FERNANDEZ COELHO (OAB 177880/SP), FABIANA DE ALMEIDA
COELHO (OAB 202903/SP)
Processo 1097172-91.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Maria Rejane Rocha da Cruz - Recolha, o exequente, as custas do Edital (R$ 189,63) em 5 dias. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1097286-54.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Wol Empreendimentos e
Participações Ltda - Marisa Souza Sgueglia Santos - - Andrea Regina de Oliveira - - Sérgio de Jesus Martinez - Vistos. Fls.
60 e 63/64: considerada a perda do objeto, com o pagamento dos valores devidos, tendo em vista o não comparecimento dos
requeridos nos autos, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA manifestada
nos autos de ação Despejo por Falta de Pagamento, que Wol Empreendimentos e Participações Ltda move contra Marisa
Souza Sgueglia Santos e outros, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em
julgado para a parte desistente, certificando-se após a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se MLE ao requerente dos
valores depositados nos autos. Oportunamente, nada mais sendo requerido, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os
autos em definitivo, observadas as NSCGJ-SP. P.R.I. - ADV: MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP)
Processo 1106297-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Arthur Gonçalves Santos - - Mônica
Gonçalves dos Santos - Bradesco Saude S/A - Vistos. Fls. 102/103: Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1107924-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Feijó Neto - Chiru
Comunicações Ltda - Fls. 122/123: Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação,
não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de
Processo Civil. Verifica-se que o pedido de tutela provisória foi apreciado e decidido às fls. 66/67. Com efeito, o que pretende
a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que, para tanto, deveria manejar o recurso próprio. Intime-se. - ADV:
AGLIANE PEREIRA (OAB 120229/RS), JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB 264779/SP)
Processo 1107924-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Feijó Neto - Chiru
Comunicações Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença de fls.:_______. Conheço dos presentes
embargos porquanto tempestivos. Não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Outrossim, requer o embargante rediscutir matéria devidamente apreciada na
decisão hostilizada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls.______. Intime-se - ADV: AGLIANE PEREIRA
(OAB 120229/RS), JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB 264779/SP)
Processo 1110734-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janete Chain Ana Brascadm Gestão Ltda. - Vistos. Vieram os autos conclusos para sentença, contudo devido ao regime especial de trabalho
implementado pela e. Presidência deste Tribunal de Justiça em razão da pandemia do COVID-19, inacessível a mídia de gravação
da audiência que se encontra depositada em cartório. Desta forma, determino que se aguarde a retomada das atividades
presenciais e, então, tornem conclusos novamente. Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/
SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP)
Processo 1111089-07.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Krikor Kaysserlian e
Advogados Associados - Transportadora Itapemirim S/A - - Viação Itapemirim S/A - - Ita Itapemerim Transportes S/A - - Flecha
S/A Turismo Comércio e Indústria - - Cola Comercial e Distribuidora Ltda. - - Viação Caiçara Ltda - - Imobiliária Bianca Ltda
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