Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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para extinção (satisfação da obrigação). Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0005489-69.2020.8.26.0114 (processo principal 1018920-90.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - W.D.M.L. - M.E.S.C.A. - - A.C.S.C. - Vistos, Como a oposição de embargos exige a prévia
garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE É obrigatória a segurança
do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial,
concedo o prazo de 15 dias para que a embargante complemente o depósito realizado, a fim de proceder à garantia integral
do juízo, considerando o débito descriminado de R$ 18.312,38, sob pena de não conhecimento da manifestação. Int. - ADV:
PATRÍCIA VIEIRA (OAB 151414/SP), NELSON RUGGIERO (OAB 247817/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/
SP)
Processo 0007240-57.2021.8.26.0114 (processo principal 0004087-50.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Eduardo Gomes Peixoto Colalillo - DECOLAR.COM LTDA - Intime-se o executado para comprovar o recolhimento das
custas processuais, conforme determinado no V. Acórdão de fls. 139/141 dos autos principais, sob pena de inclusão na Dívida
Ativa. - ADV: SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0007480-46.2021.8.26.0114 (processo principal 1000907-72.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Larissa Ramalho Lins - - Maria de Fatima Gomes - - Vitor Gomes Santos de Lima - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Maxmilhas - Mm Turismo & Viagens S/A - Vistos. Intime-se a parte executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 01/02, no importe de
R$ 2.527,90, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à
Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no
prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos,
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento
eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30
(trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando
ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos
conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do
pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 0007689-15.2021.8.26.0114 (processo principal 1028653-46.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emerson Carlos Monteiro - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo exequente às fls. 15, no importe
de R$ 11.559,50, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à
Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no
prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos,
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento
eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30
(trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando
ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos
conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação
do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FLÁVIA
CRISTINA GALANTE RODRIGUES FRANZINI (OAB 216541/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0007695-22.2021.8.26.0114 (processo principal 1007431-22.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Lemes Franco - Itaú Unibanco S/A - - R Brasil Soluções S/A - Vistos. Intime-se a
parte exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente planilha de cálculo detalhada da multa que entende devida, bem
como para que junte nestes autos o respectivo comprovante de cada ato de descumprimento da obrigação, cuidando-se para que
não haja duplicidade de apontamento. Atente-se que a multa foi fixada no valor de R$100,00 por descumprimento, devidamente
comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RENATO NEVES FRANCO (OAB 442219/SP)
Processo 0007779-23.2021.8.26.0114 (processo principal 0033907-51.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ana Alice Santos Silva - Câmera 4 estudio Fotografico Eireli - Vistos. Intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 01/03, no importe de R$ 5.607,38,
devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação
integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando
o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue
o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na
sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte
credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art.
924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação
da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), MARIA INES FIGUEIRA (OAB
409278/SP)
Processo 0007805-21.2021.8.26.0114 (processo principal 1029553-29.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Caio Cesar Pereira Oliveira - TURKISH AIRLINES INC - - Assist-card do Brasil Ltda - Vistos. Intimese a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo exequente às fls.
01/03, no importe de R$ 11.725,73, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente
Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia
aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de
levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo
de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação,
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