Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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Processo 1121816-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Cristina
Pereira - Paramédica Cooperativa de Trabalho da Área da Saúde - - Cibele Helena Ferrero Munhoz - - Magda Margareth Moreira
Minchillo - O valor correto por carta expedida em processo digital é de R$ 26,00, conforme consta em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Complemente a autora, em cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: MARTA JANETE LACERDA (OAB 111364/SP)
Processo 1123562-25.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1094488-23.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Eliana Oguido Kim - Condomínio Conjunto Parque Higienópolis - 1.
Fls. 138: Ciente. Anote-se o efeito suspensivo recursal no que pertine ao recolhimento das custas (fls. 141/58). 2. Fls. 141/58:
Reporto-me à decisão de fl. 137, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Outrossim, à míngua de
recebimento da inicial dos embargos ou de decisão superior (fl. 138), descabida qualquer deliberação nestes autos acerca de
providências atinentes à execução (fl. 157, item a). 4. Informe a embargante o resultado do recurso tão logo suceda. - ADV:
CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), JULIANA
CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP)
Processo 1124439-62.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Wagner Gomes Lima - Blue Group
Participa;oes e Comercio Eletronico Ltda - - World Trade International Exportação e Importação Sociedade Ltda - - Certificadora
Fib Halal - - Ahmad Muhieddine Ismail - - Mirosmar Jose de Camargo - - Omar Aref Abdul Latif - - Abdul Hadi Fares - - Karine
Fares - - Najla Fares - - Raquel Fares - - Nader Fares - - Sumaya Fares Aref - - Nasser Fares - Vistos, Determinado o
recolhimento das custas iniciais, a parte autora deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que lhe foi concedido
pra a regularização. Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 290 do CPC, determino o cancelamento da
distribuição. Decorrido o prazo para interposição de recurso à presente, encaminhe-se o presente feito ao cartório distribuidor
para as devidas providências. P.I. - ADV: ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP)
Processo 1129875-75.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Rabobank
International Brasil S/A - Flaviane Kobil Dib - - Wilhem Marques Dib - Baston Serviços Digitais Eireli - Marco Antonio Martins
Chamma - - Vania Pessa Chamma - - João Batista de Almeida Cesar - - Herbioeste Herbicidas Ltda - - Mahle 10 Ltda - Comprove
a parte o recolhimento da taxa de mandato, no valor de 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado por
mandante e por instrumento juntado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei 216/1974), sob pena de expedição de ofício à Carteira
dePrevidência dos Advogados. Na ocasião, comprove, ainda, a queima da respectiva guia DARE, nos termos do Comunicado
Conjunto 881/2020. - ADV: MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR), TELMA REGINA MACHADO (OAB
60235/PR), PEDRO MANOEL BERÇOT DOS SANTOS CORDEIRO (OAB 66362/PR), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA
(OAB 206727/SP), RICARDO DOS SANTOS ABREU (OAB 17142/PR)
Processo 1132983-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A Marlene Pereira - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 0002493-09.2021.8.26.0100 (processo principal 1090889-81.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cessão de Crédito - Marcia Maria Silva - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos. Fls. 23/25: Ciência ao
exequente acerca do depósito realizado pelo executado. Diga se o valor depositado dá integral quitação ao seu crédito, no prazo
de 15 dias. No silêncio, será considerada satisfeita a execução e os autos serão extintos. Em caso de pedido de levantamento,
providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o
Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior,
obrigatoriamente (art. 1.112 do Provimento 13/2019) a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando,
se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça art. 1.113, § 3º e em complemento com o CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário
acessando: www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, em 5 dias. Intime-se. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), HENRIQUE DE
SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 0003140-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1081926-55.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Jnds - Construtora e Incorporadora Ltda. - Rocaeli Comércio de Madeiras Ltda - - Tijuquense Industria
e Comércio de Compensados Ltda - Providencie a parte exequente as custas no valor de R$ 295,47 para publicação de edital.
- ADV: CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 25983/PR), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELIR
RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0005385-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1025340-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - R.F.A.A. - N.N.C.A.M. - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). Após conferência
do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a inserção
de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) NANIAS NANIAS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 10.229.662/0001-91, até o último valor indicado na execução (R$ 23.650,80 - fl.58). Fica desde
logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes
intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço
completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. Havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, determino o bloqueio de
licenciamento e transferência de eventuais veículos via RENAJUD, bem como a pesquisa de bens relativo ao último exercício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º