Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1924
Processo 0000687-09.2021.8.26.0400 (processo principal 1004049-07.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 01/03 (Requerimento da parte
exequente de cumprimento de sentença que impôs à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa): Ciente. 1.1 O requerimento
está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534, caput, do CPC), verifico. 2. Processe-se de
acordo com os arts. 513 a 519 (Disposições gerais) e 534 a 535 (Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de
obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública) do CPC. 3. Intime-se, na pessoa de seu representante judicial, a parte
devedora, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535,
caput, do CPC). 3.1 A multa não se aplica à Fazenda Pública (arts. 534, § 2º, e 523, § 1º, do CPC). 4. Com a apresentação de
impugnação, manifeste-se a parte exequente. 5. Não impugnada a execução (art. 535, § 3º, do CPC), certifique-se; em seguida,
solicite-se a parte exequente, a considerar o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV (Comunicado DEPRE 394/2015 e
Comunicado SPI 64/2015), o que de direito (ofício requisitório), exclusivamente por peticionamento eletrônico através do portal
e-SAJ. 5.1 Efetuado o pagamento, o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte exequente (art. 13, § 6º, da Lei n.
12.153/2009) ou por meio de procurador (art. 13, § 7º, da Lei n. 12.153/2009). 5.2 Desatendida a requisição judicial, tornem-me
conclusos os autos para determinação (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como
ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/
SP)
Processo 0001093-64.2020.8.26.0400 (processo principal 1001744-84.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - A.C.M. - F.P.E.S.P. - Fica devidamente intimada a parte exequente de que
deverá fornecer os dados bancários para expedição de mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ANA CARINA MONZANI
(OAB 233689/SP)
Processo 0004272-40.2019.8.26.0400 (processo principal 1006092-48.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - J.L.A.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. 1. Fls. 77/83 (Petição): Ciente. 2. Com
as petições de comprovação, certifique-se. Int. Dilig. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GUILHERME
LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Processo 1000270-10.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - Y.B.C.
- P.M.O. e outro - Vistos. 1. Fls. 507/514 (Razões de Apelação interposta pela Fazenda do Estado de São Paulo): Ciente. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Int. Dilig. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB
198091/SP), MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1000741-89.2020.8.26.0400 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - I.R.S. - Vistos. 1. Antes de proferir
julgamento conforme o estado do processo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na designação
de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, § 2º, do CPC). 2. Se, por qualquer motivo, não houver interesse,
informem, na mesma oportunidade, se pretendem, no estado em que se encontra, a extinção do processo (art. 354 do CPC)
ou o julgamento antecipado do mérito (arts. 355 [total] e 356 [parcial] do CPC). 3. Caso contrário, especifiquem as provas que
pretendam produzir, justificando-as detalhadamente, advirto, sob pena de preclusão. 3.1 O ônus da prova incumbe à parte
autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito daquela (art. 373, caput, do CPC). Int. Dilig. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
Processo 1001233-82.2018.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.C.P.S. - - W.A.S. e
outro - Vistos. 1. Fls. 218/220 (Petição): Ciente. 2. Compulsando os presentes autos, verifico que a certidão de honorários de fls.
216, foi expedida conforme orientações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 3. Outrossim, informo ainda, que esta
Comarca não pode expedir certidão de honorários com o código da vara de outra Comarca. 4. Após, retornem-se os autos ao
arquivo. Int. Dilig. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1003066-08.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - Alan
Matheus da Silva de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA e outro - Vistos. 1. Fls. 174 (Certidão): Ciente. 2. Retornemse os presentes autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV: TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO
(OAB 203090/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1003393-79.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.C.B.C. - Manifeste-se
a autora sobre as contestações juntadas. - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO (OAB 171474/SP)
Processo 1003762-73.2020.8.26.0400 - Guarda - Regulamentação de Visitas - S.M.S.G. - Manifeste-se sobre a contestação.
- ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP)
Processo 1004186-18.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Valentina Bitencourt de Andrade - Manifeste-se a autora. - ADV: MIRELA ANTUNES ZAMURY (OAB 410928/SP)
Processo 1500188-62.2021.8.26.0557 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.A.S. - fica
a defensora intimada para apresentar defesa prévia bem como da audiência de instrução, debates e julgamento designada para
o dia 13 de maio de 2021 às 13h45. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP)
Processo 1500933-62.2020.8.26.0400 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.R.S.S. - fica a defesa intimada para apresentar memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB
312442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º