Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
387
Processo 0045903-88.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Maria Rosangela Facioli - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. No prazo de cinco dias, informe o habilitante os dados
bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. Após, independentemente de nova intimação,
providencie, a executada, a transferência do valor homologado, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias. No silêncio
da habilitante ou após a comprovação de transferência, arquive-se, com baixa. Int. - ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0045914-20.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies de
Contratos - Roberto Saifi - - Renato Saifi - - Marcia Cozman Saifi - Bradesco Saude S/A - Vistos. No prazo de cinco dias, informe
o habilitante os dados bancários, para que seja feita a transferência extrajudicial do valor apontado. Após, independentemente
de nova intimação, providencie, a executada, a transferência do valor homologado, comprovando-se nos autos, no prazo de
cinco dias. No silêncio da habilitante ou após a comprovação de transferência, arquive-se, com baixa. Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIO NERY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 351539/SP)
Processo 0048237-95.2019.8.26.0100 (processo principal 1079301-43.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - L.R.S.D. - - A.M.D. - B. - - L. - S.M.S. - Vistos. Fls. 223/224: Ciência à parte executada. Fls. 226/237: Ciência
à parte exequente. Manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 0048255-19.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Maria Aparecida Fragoso Calasso - - Maria José Fragoso Mamprim - Bradesco Saude S/A - Vistos. Trata-se de
Habilitação de Crédito em Ação Civil Pública promovida por Maria Aparecida Fragoso Calasso e Maria José Fragoso Mamprim
em face de Bradesco Saude S/A. Iniciado o procedimento pela parte requerente, fora determinada a manifestação da requerida,
que apresentou o valor que entende devido. Intimada a parte requerente a se manifestar, houve discordância. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. Na ação principal a Bradesco foi impedida de aplicar o reajuste anual de 8,76% referente ao período
de de Julho de 2004 a Junho de 2005, decisão ratificada pelo E. Tribuanal de Justiça, sendo determinada a devolução dos
valores recebidos. Quanto à incidência de juros e correção, cessaram com o depósito nos autos, ocorrido em 28 de maio de
2019. Destaco ainda que a condenação para devolução em dobro dos valores, na forma do art. 42 do Código do Consumidor,
foi afastada. Desta forma, comparando-se as planilhas de cálculos apresentada, nota-se que a habilitante observou os critérios
estabelecidos, equivocando-se unicamente quanto à aplicação de juros de mora referente ao período de maio de 2020 até
fevereiro de 2021. Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 879,98 e ACOLHO a habilitação de crédito. Conforme decisão
de fls. 2.208/2.209 proferida na ação principal nº 0072946-25.2004.8.26.0100, foi determinada a transferência extrajudicial das
quantias aos interessados, devido aos inúmeros pedidos de habilitação nos autos, o que deverá ser providenciado pela requerida
no prazo de cinco dias, comprovando nos autos. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios de sucumbência, ausente
previsão legal e por ser procedimento incidental. Desnecessária a intimação do Ministério Público, na medida em que se trata de
discussão meramente patrimonial. Decorrido o prazo de recurso, arquive-se, com baixa. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS SACCHI
(OAB 288612/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0048543-64.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Espolio de Liba Simon - - Joseph Simon - Bradesco Saude S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco dias,
aponte, a executada qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do reajuste; qual foi o reajuste aplicado no caso
do cliente; qual foi o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho de 2005, apontando detalhadamente a data
de cobrança e os valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório e acolhimento dos cálculos apresentados pela
habilitante, desde que observados os critérios estabelecidos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 0048546-19.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Raphael Paulo de Paula Filho - Bradesco Saude S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco dias, aponte, a
executada qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do reajuste; qual foi o reajuste aplicado no caso do cliente;
qual foi o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho de 2005, apontando detalhadamente a data de cobrança e
os valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório e acolhimento dos cálculos apresentados pela habilitante, desde
que observados os critérios estabelecidos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOÃO LUCAS
ABIB DE PAULA (OAB 401909/SP)
Processo 0050394-41.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Marcelo André Cleto - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco dias, aponte, a executada
qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do reajuste; qual foi o reajuste aplicado no caso do cliente; qual foi
o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho de 2005, apontando detalhadamente a data de cobrança e os
valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório e acolhimento dos cálculos apresentados pela habilitante, desde
que observados os critérios estabelecidos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO DE
CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP)
Processo 0050938-29.2019.8.26.0100 (processo principal 0072946-25.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Espólio de Antonio Osvaldo Senger Peres - - Fátima Cristina Campos Senger Peres - - Vinicius Campos Senger
Peres - - Victor Campos Senger Peres - Bradesco Saude S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco dias, aponte, a executada
qual era a mensalidade cobrada do cliente em 2004, antes do reajuste; qual foi o reajuste aplicado no caso do cliente; qual foi
o valor cobrado a maior no período de Julho de 2004 a Junho de 2005, apontando detalhadamente a data de cobrança e os
valores, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório e acolhimento dos cálculos apresentados pela habilitante, desde que
observados os critérios estabelecidos. Int. - ADV: CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0059383-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1005850-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Henrique Vieira Lima - - Marcelo Schmidt Navarro - Nova R&C
Decorações Ltda Me - Vistos. Defiro a pesquisa de declaração de bens pelo sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s)
NOVA RC DECORAÇÕES LTDA ME, CNPJ 02.843.686/0001-08. O resultado ficará juntado ao processo, a seguir. Fica
consignado que, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017 e Comunicado nº 170/2011, cada valor de R$ 16,00 (dezesseis reais)
recolhido permite a solicitação de busca de declarações de imposto de renda correspondente ao limite de até cinco últimos anos
para pessoa física ou de cada exercício financeiro para pessoa jurídica. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD
em nome do(s) executado(s). O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Em qualquer hipótese, nos termos do art. 773, §
único do Código de Processo Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros, o juízo adotará o segredo de justiça
no processo, para assegurar a absoluta confidencialidade, à luz do art. 189, III do Código de Processo Civil. Caso não haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º