Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em
cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita.
Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão
de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1076229-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Michele
Aparecida Belo dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a
presente ação para o fim de determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da
ilegalidade do sistema de amortização e da cumulação de juros. Em liquidação de sentença, o saldo devedor será revisto pelo
critério acima desde o início da contratação. Ante a sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento das
custas e despesas processuais que despendeu, cabendo ao réu, na fase de liquidação, a integralidade dos honorários periciais
já arbitrados. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
com correção monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2021
Processo 0008651-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1028160-74.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Guimarães Rosa - Sandra Maria de Sousa - Diga o exequente sobre o mandado devolvido
negativo retro, no prazo de cinco dias. Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a) a IMPRESSÃO da Carta Precatória já
digitalmente assinada, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento no prazo
de 5 (cinco) dias. (a Precatória poderá ser impressa diretamente pelo(a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na
consulta processual) Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP)
Processo 0013414-19.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006116-84.2013.814.0039 - 2ª VARA CIVEL
E EMPRESARIAL) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - CLAUDIO ADRIANO LACERDA PEREIRA - Diante do
cumprimento integral, devolva-se a precatória ao Juízo deprecante com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIA FERREIRA
BASTOS (OAB 18291/PA)
Processo 0017751-51.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004254-46.2018.8.19.0045 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE RESENDE RJ) - BANCO J SAFRA - PRISCILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CGMP - Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S.A. - Expeça-se mandado de busca nos termos da finalidade conforme fls. 2. Oportunamente, se positivo,
encaminhe-se por e-mail as cópias dos autos para o distribuidor local , inclusive, o original do mandado e da certidão deverão
ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
175723/RJ), LEONARDO COUTINHO RIBEIRO (OAB 174524/RJ)
Processo 0017751-51.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004254-46.2018.8.19.0045 - 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE RESENDE RJ) - BANCO J SAFRA - PRISCILA DE OLIVEIRA FERREIRA - CGMP - Centro de Gestão
de Meios de Pagamento S.A. - Diga a parte interessada sobre o mandado devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. No
silêncio, devolva-se a precatória com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 175723/
RJ), LEONARDO COUTINHO RIBEIRO (OAB 174524/RJ)
Processo 1002783-96.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Jonatas Pereira Ferreira Viana - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Diante do trânsito
em julgado, arquive-se. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO VIEIRA SOARES (OAB
136272/MG)
Processo 1003026-40.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Wallex Bruno Pereira da Silva - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Diante do
trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERVIO FRANCISCO MAIA
JUNIOR (OAB 134696/MG)
Processo 1003144-16.2020.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Benedito Barbosa - Dominion
Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ERVIO FRANCISCO MAIA JUNIOR (OAB 134696/MG)
Processo 1004071-45.2021.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.A.L.S., registrado civilmente como F.L.S. - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB
395602/SP)
Processo 1015015-19.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Notria Engenharia Ltda - - Aírton de Almeida - - Jose Antonio dos Santos - - Claudenice de Brito Souza de Almeida - JOAQUIM
SOUZA MATOS - Prefeitura Municipal de Osasco - Fls.453/457: defiro o pedido de penhora/reserva do crédito descrito às fls.
457 no rosto destes autos, até o limite pretendido, por pedido do referido Juízo, encaminhem-se em resposta, por e-mail, cópia
desta decisão. Oportunamente, será decidido a respeito sobre a transferência do valor, caso haja saldo Anote-se a penhora no
rosto destes autos. Ciência às partes. Cumpra a serventia os despachos anteriores já lançados aos autos. Int - ADV: ARTUR
LARA FERREIRA (OAB 403082/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), LETICIA
SILVA DA COSTA (OAB 382178/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1025279-22.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinei Pedro Pinto - Modesto Lemos - Cecilia Gonçalves Freitas Lemos - Providencie o autor a indicação do endereço e a numeração para a citação dos confrontantes
pelos correios, pois não constam nos dados informados às fls. 04/05. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1029295-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rro Serviços Em Cobrança
Eireli - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD, no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias do
executado, bem como RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome, mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014
publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo deverá apresentar o cálculo atual do débito. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º