Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Pugna a apelante, pessoa física, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de que se encontra
em situação de grave crise financeira, de modo que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. É o
relatório. Traga a recorrente aos autos cópias de suas três últimas declarações de imposto de renda (apresentadas em 2020,
2019 e 2018), bem como de seus extratos bancários referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido,
no prazo de 05 dias úteis. Int. São Paulo, 12 de março de 2021. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen
Lucia da Silva - Advs: Vaudicelia dos Santos (OAB: 437007/SP) - Sem Advogado (OAB: SP)
Nº 1099517-88.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apdo/Apte: Elevesign Industria
e Comercio Ltda - Apte/Apdo: Merkle do Brasil Equipamentos de Soldagem Ltda - DESPACHO Apelação Cível nº 109951788.2019.8.26.0100 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Vistos. Pugna a
apelante MERKLE, pessoa jurídica de direito privado, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento
de que se encontra em situação de grave crise financeira, de modo que não tem condições de arcar com as custas e despesas
processuais. É o relatório. Traga a recorrente aos autos cópias de seus três últimos balanços patrimoniais e de resultado
econômico, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 05 dias úteis. Int. São Paulo, 12 de março de 2021. CARMEN
LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rosana Pereira Thenorio Bandeira (OAB: 273048/
SP) - Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB: 257318/SP) - Marcos Antonio Sanson (OAB: 231787/SP) - Cristiano Pará Rodrigues
(OAB: 297122/SP) - Matheus Alcantara Sanson (OAB: 358334/SP)
Nº 1123321-22.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Azevedo & Travassos
Engenharia Ltda - Apelado: Servisys Comercial e Serviços Eireli - Vistos. Pugna a apelante, pessoa jurídica de direito privado,
pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de que se encontra em situação de grave crise financeira,
de modo que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. É o relatório. Traga a recorrente aos autos
cópias de seus três últimos balanços patrimoniais e de resultado econômico, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de
05 dias úteis. Int. São Paulo, 12 de março de 2021. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva
- Advs: Francisco Roberto da Silva Junior (OAB: 247439/SP) - Luciana Donizete de Oliveira (OAB: 367233/SP) - Karla Regina
Nunes da Costa (OAB: 222564/SP)
Nº 1130733-09.2015.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica - Embargda: Marcia Conceição de Oliveira - nº 1130733-09.2015.8.26.0100/50000
Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Vistos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. São Paulo, 10 de março de
2021. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Mateus Alquimim de Pádua (OAB:
163461/SP) - Angelo de Oliveira Spano (OAB: 314472/SP) - Marcelo Antonio da Cruz (OAB: 244529/SP)
Nº 2012675-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Praia Grande - Autora: SANDRA APARECIDA
ESTEVES BELETABLE - Réu: Edifício Condomínio New Life - Interessado: José Henrique Beletable - Vistos. A sentença cuja
rescisão é pretendida foi proferida em processo cujos autos são físicos (número 0002513-73.1997.8.26.0477). Desse modo,
a autora deverá instruir a inicial com cópias dos autos daquele processo, as quais viabilizem a análise de suas alegações e,
inclusive, que permitam balizar corretamente o valor da causa. Ainda, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, para a apreciação
do pedido de justiça gratuita, traga a autora aos autos documentos que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais
como as três últimas declarações de Imposto de Renda (2018, 2019 e 2020) e extratos bancários dos últimos três meses, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. Dil. São Paulo, 12 de março de 2021. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen
Lucia da Silva - Advs: Alessandra Katucha Galli (OAB: 260286/SP) - Paulo Voznak (OAB: 69947/SP)
Nº 2050038-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: DANIELE SILVA DE
FREITAS - Agravado: Nova Franca Participações Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Daniele Silva
de Freitas, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e ressarcimento de danos que move
contra Nova Franca Participações Ltda, objetivando a reforma da decisão que revogou os benefícios da Justiça Gratuita outrora
concedidos à requerente, determinando que a parte autora providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). O efeito suspensivo deve ser concedido para suspender o trâmite da
ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e
contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao
Juízo de Primeiro Grau, noticiando-lhe o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifestese a parte agravada. Int. São Paulo, 12 de março de 2021. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Luiz
Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - Samanta Renata da Silva (OAB: 256139/SP)
Nº 2051125-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Banco Itaucard
S.a. - Agravado: SILVANA CRISTINA FERNANDES - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Itaucard
S/A, nos autos da ação de busca e apreensão que move contra Silvana Cristina Fernandes, objetivando a reforma da decisão
que, a fim de regularizar a inicial e permitir o devido processamento do feito, determinou que o banco requerente seja intimado
para comprovar devidamente a mora da devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários à
concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na medida
em que, para que haja efetiva constituição em mora do devedor, o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 exige que a
notificação seja recebida no endereço constante do instrumento firmado entre as partes, ainda que por pessoa diversa, o que
não foi comprovado na hipótese. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os
autos conclusos para julgamento. São Paulo, 12 de março de 2021. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º