Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
1924
a forma que deverá ser feita. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1023293-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do
Residencial Real Park Tietê - Gilmara Ferreira Andrade Santos - Vistos. Fls. 29/30: defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1023824-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Caio Cesar Szuz - Diante da não localização do veículo, recebo o aditamento de fls.
115/121 para a conversão da ação de conhecimento em execução. Anote-se, com as comunicações de estilo. No mais, por ora,
tendo em vista o novo valor atribuído à causa, providencie a autora a complementação das custas, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1024320-86.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Celia de Paula da Silva - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro a rescisão
do contrato, consolidando, em consequência, a favor do(a) autor(a), o domínio e posse do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Ante a sucumbência experimentada, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas, despesas processuais,
e honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial,
atualizado do ajuizamento, sendo as demais verbas deste título acrescidas de correção monetária do efetivo desembolso. Pub.,
Reg., Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1024899-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiza Yooko
Kitahara - Júlio César Dias Reis - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE
ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 1025071-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nazaré de Paula Cosméticos-ME Bárbara Lourenço Coura Me - Conforme ficha cadastral de fls. 96/97, a executada é empresária individual, isto é, pessoa natural
que exerce empresa, na forma do artigo 966, caput, do Código Civil. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde
com o de seu titular, admitindo-se, por consequência, a penhora de bens em nome da pessoa física. Assim, defiro a penhora
de bens da pessoa física Barbara Lourenço Coura junto ao sistema SISBAJUD. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB
292933/SP)
Processo 1025071-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nazaré de Paula Cosméticos-ME Bárbara Lourenço Coura Me - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo (R$ 21,67), procedi ao desbloqueio, com base no
princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar
provocação em arquivo. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente,
independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA
(OAB 292933/SP)
Processo 1027294-33.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Simone de Lima Almeida - 1) Diante do esgotamento das tentativas de citação da ré (fl. 114), defiro a sua
citação editalícia. 2) Quanto ao pedido para consolidação da propriedade, por ora, necessário aguardar a citação da ré, para
aperfeiçoamento da relação processual. 3) Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1027307-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Suzano
de Educação e Cultura S/c Ltda - Cleberson Souza Rego - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como
indique bens à penhora, observando que a nomeação de curador especial será efetuada após a penhora. Havendo interesse
na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, determino a suspensão da
execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, devendo aguardar melhor oportunidade no arquivo. Decorrido o prazo de um
ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos termos do
parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Intime-se - ADV: KELLY ALESSANDRA DA SILVA SANTANNA (OAB 157071/SP)
Processo 1051255-78.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1007482-73.2017.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Fixação - E.L.O.M.S. - M.V.S. - Vistos. O processo número 1007482-73.2017.826.0361 foi apensado a estes por se tratar de
pedido(s) e causa de pedir comuns (reunião das ações para julgamento conjunto). A Sentença copiada às fls. 141/144, proferida
no processo (em apenso) nº 1007482-73.2017.8.26.0361, inclusive com trânsito em julgado (fl. 144), julgou em conjunto o(s)
pedido(s) aqui formulado(s). Assim sendo, remetam-se estes autos (1051255-78.2017.8.26.0361) ao arquivo. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/
SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2021
Processo 0001171-44.2021.8.26.0361 (processo principal 1015940-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.R.A.B. - Vistos. Providencie a exequente a regularização do débito conforme apontado à fls. 30 Int. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0003867-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1008605-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - N.A.S.C. - C.F.C. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial
movida por Nicoly Anny Santos Costa em face de Claudiney Ferreira Costa. A exequente informou que o executado efetuou o
pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 266). Diante do exposto, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e
cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007118-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1006449-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º