Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
3020
Processo 0038652-56.2018.8.26.0002 (processo principal 1021146-55.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - I.A.M. - J.P.M.F. - Vistos. 1-Ante a inércia do executado (fls. 266), converto o bloqueio de fls. 258/259 em penhora.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é
necessário o preenchimento e a juntada do formulário de MLE disponível no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, último item de Orientações Gerais. Segue, em separado, o protocolo de transferência para conta judicial.
2- Manifeste-se o exequente em termos de extinção ou prosseguimento. Int. - ADV: THOMÁS AMÉRICO DE ALMEIDA ROSSI
(OAB 184232/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP)
Processo 0049706-29.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Lazzarini Filho - LUIZ CLAUDIO LAZZARINI
- - JOSÉ FERNANDO LAZZARINI - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Defiro a retificação do formal de partilha conforme
apresentado às fls. 407/417. Na esteira da R. Decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proferida aos 21.10.2013,
nos autos do Processo - DICOGE 1.2 - nº 2013/39867, que atendeu a proposta formulada pela Presidência do Colégio Notarial
do Brasil, para rápida efetivação da decisão ora proferida, o formal de partilha será expedido, preferencialmente, por Tabelião
de Notas, no prazo de cinco dias, através de peças que serão extraídas mediante entrega dos autos judiciais originais pelo
interessado, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso, tudo conforme detalhadamente regulamentado no correlato
Provimento CG nº 31/2013, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Na hipótese da parte ser beneficiária da assistência
judiciária gratuita o Tabelião de Notas não poderá cobrar emolumentos, nos termos do disposto na R. Decisão Normativa
proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, nos autos do Processo nº 2014/95686, publicada às fls. 34/36, no DJE do
dia 06.10.2014; Aguarde-se em cartório por 30 dias e, após, arquive-se. Int. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE
ASSIS (OAB 124833/SP), BRUNA VIEIRA FRANÇA (OAB 359174/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB
57519/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira e outro - C.F.C. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/069955-0 dirigi-me ao endereço:
Av. 9 de julho, 3218, encontrando o local desocupado, com várias placas de aluga-se. Assim sendo NÃO CITEI a parte requerida.
E desta forma baixo o presente à Central de Mandados. J. grat. 01 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de janeiro de
2011. - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira e outro - C.F.C. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por MARIA APARECIDA PONTES FERREIRA contra CINTHIA FERREIRA
COUTINHO, alegando em apertada síntese que o(a) interditando(a) não está mais apto(a) para a prática dos atos da vida civil.
Juntou documentos (fls. 05/18). A Promotoria de Justiça manifestou-se às fls. 19, pela antecipação de tutela, além de pugnar
pela citação e pela realização de prova pericial, apresentando quesitos (fls.20). Foi dada a curatela provisória à autora, genitora
da ré (fls. 21), determinando-se a realização de prova pericial. A interditanda foi citada (fls. 24) e não foi interrogada. Laudo
pericial realizado pelo Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo IMESC (fls. 28/30) foi juntado, intimando-se as
partes para sobre ele manifestarem-se (fls. 31). Manifestação da Promotoria de Justiça às fls. 32/33 opinando pela procedência
da ação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO . O(a) requerido(a) deve ser interditado(a), pois, examinado, concluise que: “... a pericianda é portadora de Retardo Mental Moderado (F 71.1 CID 10). Tal patologia a priva de maneira total e
irreversível das condições necessária para exercer os atos da vida civil. A interdição absoluta é medida que se impõe sob a ótica
médico-legal.” (fls. 30). Assim, entendo pertinente que tal limitação seja formalmente reconhecida para amparar o decreto de
interdição almejado. A curadoria ficará a cargo da genitora. “Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente
ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou
a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. §2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem
aos mais remotos. §3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.” [g.n.] Ante
o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO da(o) ré(u) CINTHIA FERREIRA COUTINHO, DECLARANDO-O(A) ABSOLUTAMENTE
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil), e, de acordo com o artigo 1.775 e parágrafos do Código Civil, nomeio-lhe curador o(a) autora Maria Aparecida
Pontes Ferreira. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial (Cf. art. 1.184, CPC), e, em seguida,
arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Certidão - Curador
Definitivo - Família - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Mandado Averbação - Substituição de Curador - Família - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Ofício - Genérico
- ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Certidão - Genérica
- ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - (X) retirar, em 05
dias, o documento expedido pelo Cartório. fica intimada a parte a confirmar, antes do deslocamento, o local onde o fórum estará
em funcionamento, se na Av. Adolfo Pinheiro, nº 1992, 4º andar ou na Av. Das Nações Unidas, nº 22.939. Em caso de dúvida,
as partes poderão entrar em contato pelo telefone número 5522.8833, ou verificar o novo endereço pelo portal do Tribunal de
Justiça, “www.tjsp.bus.br - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - JUNTADA DE
PETIÇÃO - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - JUNTADA DE
PETIÇÃO 16/01/2020 - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - JUNTADA DE
PETIÇÃO REGI - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Vistos. 1-Fls.
83/85: nos termos da cota retro do Ministério Público, defiro, como requerido. 2-Providencie-se, com urgência. Intime-se. - ADV:
GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - vista ao Ministério
Público - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
Processo 0065600-16.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Pontes Ferreira - Vistos. Manifestese o requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV: GILBERTO PAULO SILVA FREIRE
(OAB 236264/SP)
Processo 0075327-62.2011.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
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