Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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eficaz a intimação da correquerida Rosa Júlia, nos termos do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que
não há nos autos a sua comunicação de mudança de endereço. Certificado o trânsito em julgado da sentença, e apresentado
o formulário pelo exequente, cumpram-se as determinações contidas na sentença de fls. 260. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA
(OAB 307209/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP)
Processo 0008436-81.2018.8.26.0562 (processo principal 1027121-90.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Laudino Garcia Neto - Odebrecht Realizações Sp - 06 - Empreendimento Imobliario S.a. - Lance Judicial Leilões
Judiciais - 1. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir obscuridade,
omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Trata-se de embargos de caráter meramente infringente sem
qualquer proposta de pagamento ou parcelamento do débito. Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração, permanecendo
inalterada, pois, a decisão embargada. 2. A adjudicação do imóvel deverá ser feita no valor da avaliação. Manifeste-se a parte
seu interesse em dez dias úteis. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB
238652/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0011379-03.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marta das Virgens Silva BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de condenar
a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 457,78 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), atualizada
monetariamente a partir do dia 16/05/2019, com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação, nos termos do artigo
406 do Código Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante
da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de
recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, II, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual
15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a R$ 290,90, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas
após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 0013059-23.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jussara Ribeiro da Luz - Loja Riachuelo - Diante do exposto, portanto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO no que se refere ao pedido de rescisão do contrato e devolução da quantia paga, reconhecida a falta de interesse
de agir por perda superveniente do objeto da ação ao ajuizamento da pretensão, nos termos do disposto no artigo 51 caput da
Lei nº 9.099/95 c.c. o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. bem como JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO relativo
à pretendida indenização por danos morais, deixando de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários
advocatícios, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10
(dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a R$ 290,90,
a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de
concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como mandado. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0014570-56.2020.8.26.0562 (processo principal 1001254-27.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marlene Leal Andrade - Antonio Regino da Silva - Fls. 20: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, como
requerido, sem nova intimação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA
SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 0015036-84.2019.8.26.0562 (processo principal 0023507-26.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ALINE SANDOVAL - Eduardo Ferreira Comunicação Visual - Me - Cumpra a serventia o quanto
determinado no oficio de fls. 153. No mais, defiro o prazo de trinta dias requerido. - ADV: LUCIANO QUARTIERI (OAB 233004/
SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
Processo 0019434-74.2019.8.26.0562 (processo principal 0007998-21.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROBERTO COELHO - Blue Group Participa;oes e Comercio Eletronico Ltda
- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 27. Fls. 32: Anote-se. No mais, para a expedição do mandado de
levantamento, deverá o exequente providenciar a juntada do competente formulário, devidamente preenchido, disponível na
página: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com a retirada, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0020529-13.2017.8.26.0562 (processo principal 1028687-45.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JUCIENE DE MENEZES BELIDO EUGENIO - EMBRASYSTEM-TECNOLOGIA
EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - na pessoa de seu sócio Jefferson Bernardo de Lima - - BBRASIL
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS LTDA - BBOM - na pessoa de seu sócio Jefferson Bernardo de Lima - Para apreciação do pedido
de penhora no rosto dos autos requerido traga o exequente o cálculo atualizado do débito. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO
(OAB 132186/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 0025449-59.2019.8.26.0562 (processo principal 1027963-02.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andrea da Silva Lessa - Danyella Rodrigues de Andrade - Flamin Mineração Ltda - Providencie a
parte credora o cálculo atualizado para expedição da certidão de crédito. - ADV: ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/
SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), RENATO FONTANA
TEIXEIRA (OAB 333803/SP), MARCOS ANTONIO BENTO GONÇALVES (OAB 372213/SP)
Processo 1000398-58.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Valdelice
Nascimento de Almeida - Banco Bradescard S/A - Tendo em vista que já foi apresentada defesa nos autos, por economia
processual, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação neste feito. Manifeste-se a parte autora em réplica.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/
SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1001239-53.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Jefferson Silva da
Cruz - Midway Sa Credito Financiamento e Invest - Fls. 15/48: Anote-se o patrono da requerida. Aguarde-se a apresentação de
defesa escrita. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001485-49.2021.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sandro Luiz Ferreira - Msc Cruzeiros Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Designada
sessão de conciliação para 04 de março de 2021, às 15 horas e 45 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E
SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK OU QR CODE ABAIXO PARA ACESSO À SALA
DE REUNIÃO VIRTUAL. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. https://teams.microsoft.
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