Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3213
1916
Processo 1015268-73.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL
JEAN PIAGET LTDA. - P.L.G.F. - Cumpra a Serventia, sem mais delongas, a decisão de fl. 138 e expeça-se a guia de levantamento
em favor da parte credora. Int. - ADV: CECILIA PRETURLAN (OAB 193125/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/
SP)
Processo 1015764-68.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Stella Brandão Maciel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1)
Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Informem as partes se tem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4) Intimese. São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2021. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP)
Processo 1015788-67.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SBBRAST
PARTICIPAÇÕES S.A. - V.C.C.A.E.S. - - Daniele Regina Goulart - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. Regularize a serventia o cadastro processual da parte devedora (pessoa jurídica), para que conste apenas o seu nome
empresarial no SAJ. Cadastro de advogados no SAJ já atualizado. Cumpra-se o já determinado a fls. 238/239. Intime-se. São
Bernardo do Campo, 25 de janeiro de 2021. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA
BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA
(OAB 250807/SP)
Processo 1015824-41.2020.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Roberto de Araujo Pelosini - - Arpel Adm Empreend e Participações Ltda - Via Varejo S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Informem as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo,
15 de dezembro de 2020. - ADV: WELLINGTON CORREA DE MELLO (OAB 177540/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB
195112/SP), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 315207/SP), AMANDA BEATRIZ TEIXEIRA CARVALHO (OAB 443824/SP)
Processo 1015824-41.2020.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Roberto de Araujo Pelosini - - Arpel Adm Empreend e Participações Ltda - Via Varejo S/A e outro - Certifico e dou
fé que APENSEI A ESTES AUTOS o processo 1025040-26.2020.8.26.0564, conforme nele determinado. Nada Mais. - ADV:
WELLINGTON CORREA DE MELLO (OAB 177540/SP), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB 195112/SP), BRUNO RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 315207/SP), AMANDA BEATRIZ TEIXEIRA CARVALHO (OAB 443824/SP)
Processo 1016023-68.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP para o exercício vigente, comprovando nos autos. Em caso de não
recolhimento, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. São Bernardo do Campo, 25 de janeiro de 2021. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016092-95.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Costa Luppi - Fls.
112/113: Defiro. Expeçam-se cartas de citação. Int. - ADV: ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), DANILO FERREIRA
CHAVES (OAB 375611/SP), ALEXANDRA FRANCISCA DOS SANTOS LUPPI (OAB 127243/SP)
Processo 1016092-95.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Reginaldo Costa Luppi - Vistos. Fls.
118/122: Recebo como emenda à inicial e defiro a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo. Nestes
termos, a inclusão do ente público atrai a competência da vara especializada. Portanto, determino a redistribuição da ação a
uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com presteza, tendo em vista o
pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP), DANILO FERREIRA CHAVES (OAB
375611/SP), ALEXANDRA FRANCISCA DOS SANTOS LUPPI (OAB 127243/SP)
Processo 1016224-89.2019.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485,
VIII). Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou.
Inexiste interesse recursal. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio
do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias. Com o
recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Considerando que os processos findos não poderão ser arquivados sem que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º