Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505039-21.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 27 de outubro de
2019, por volta das 16h25min, na Rua Itajuibe, nº 1160, Itaim Paulista, nesta capital, EGHE FRANK IRORERE, qualificado a
fls. 03, conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime de roubo (BO 1692/2017 fls. 08/10), qual seja,
um veículo Chevrolet Prisma, placas FJD 6277, cor prata, pertencente à vítima Ginete de Jesus. Em razão do comportamento
suspeito do denunciado, os policiais decidiram abordá-lo. Durante a abordagem, os policiais constataram que o veículo em
questão apresentava sinais de adulteração dos chassis e motor. Diante do exposto, denuncio EGHE FRANK IRORERE como
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Recebida e autuada esta, requeiro seja instaurado o processo penal, com a
citação do denunciado e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal, com a oitiva da
vítima, das testemunhas abaixo arroladas e interrogatório do réu, até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2021. C 2001/2019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA
FERNANDA BELLI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELENO MARIANO
TAVARES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Eletricista, RG 39956696, CPF 046.285.694-10, pai ADAUTO MARIANO DA SILVA,
mãe ROSINETE TAVARES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/09/1981, de cor Pardo, natural de Belo Jardim - PE, com endereço
à Rua Henrique Sam Mindlin, 151, Jd. Aeroporto, Jardim Sao Bento Novo, CEP 05882-000, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0028603-40.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, após o dia 04.06.2016, nesta cidade
e comarca, HELENO MARIANO TAVARES DA SILVA, qualificado nos autos (fls.27), recebeu e conduziu em proveito próprio o
veículo I/KIA K2500 HD, de cor branca, placas ETC-0095, de propriedade da vítima Cosme Pinheiro De Lima, produto de roubo,
sabendo de sua origem criminosa. Apurou-se que, a vítima, COSME, teve roubado o veículo I/KIA K2500 HD, de cor branca,
placas ETC 0095, no dia 04 de junho de 2016, por volta das 11.00 horas, na Avenida Cupece, n. 4022, Cidade Ademar, nesta
cidade, conforme Boletim de Ocorrência n. 4173/2016, lavrado pelo 98º Distrito Policial (fls. 14/15). Apurou-se, ainda, que, a
vítima, MARCOS ANTONIO MIRANDA NOVAIS, teve furtado as placas EIO-1142 de seu veículo I/KIA K2500 HD, de cor branca,
no dia 27 de julho de 2016, durante a madrugada, na Rua Doutor Ubaldo Franco Caiubi, n. 183, Cidade Ademar, nesta cidade,
conforme Boletim de Ocorrência Eletrônico n. 965761/2016 (fls. 16/17). É dos autos que, após a subtração do veículo acima,
o denunciado o recebeu de pessoa não identificada, em circunstâncias não esclarecidas, sabendo de sua origem ilícita, tanto
assim que passou a pilotá-lo com placas frias, aquelas furtadas do veículo de propriedade de Marcos Antonio Miranda Novais.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HELENO MARIANO TAVARES DA SILVA como incurso no artigo 180, caput,
do Código Penal, e requeiro que, R. e A. esta, seja-lhe instaurada a culpa, sob o rito dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal, citando-se-o para os termos da ação, até final condenação e ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo
arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2021. C702/18
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
José Zulian, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATA LAURENTINO
DE OLIVEIRA, Brasileira, AJUDANTE, RG 35814244, pai JOSE GELSON LAURENTINO DE OLIVEIRA, mãe MARIA JOSE DE
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 20/01/1980, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP.
Endereço: RUA MARIA AMELIA DE ASSUNCAO, 655, LAJEADO, RUA MARIA AMELIA DE ASSUNCAO, CEP 08430-560, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP c/c Art. 244-B “caput” do(a)
ECA c/c Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521123-77.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, após o dia 31 de outubro
de 2019, nesta cidade e comarca, RENATA LAURENTINO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos (fl. 30), recebeu em proveito
próprio coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um aparelho celular da Motorola, conforme Boletim de Ocorrência n.
4489/2019, pertencente à empresa vítima C&A Modas Ltda., representada por Daniela da Silva Pereira. Consta ,ainda, dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de outubro de 2020, durante estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia do Covid- 19, por volta das 11:14 horas, na Rua Maria Amélia de Assunção, n. 655, Lajeado, nesta cidade e comarca,
RENATA LAURENTINO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos (fls. 30), agindo em concurso e com identidade de propósitos,
juntamente com o adolescente, Ariel Felipe Oliveira Silva, identificado nos autos (fls. 07), tinha em depósito, para fins de tráfico
e
fornecimento a terceiros, cerca de 46 (quarenta e seis) porções de cocaína, num total de 35,9 gramas, substância entorpecente
que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme
Laudo de Constatação de fls. 20/22. Diante o exposto, denuncio RENATA LAURENTINO DE OLIVEIRA como incursa no artigo
180, caput, do Código Penal, c.c. o artigo 33, caput, da Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006 e artigo 244-B da Lei n. 8.069 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º