Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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a copropriedade, há evidente erro material. Estando incorreto o plano de partilha, deverá retificar desde logo a fração para
retificação da homologação e posterior expedição de auto de adjudicação. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO GOMES DE
PAULA (OAB 329066/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP)
Processo 1010440-94.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.T.F. - C.F. - Vistos. Os autos vieram
conclusos para que se efetivasse a penhora sobre o veículo encontrado via Renajud em nome do executado (fl. 248). Para
tanto, faz-se necessário a inserção do valor atualizado da dívida. Observo que a última planilha acostada aos autos data de
junho de 2020, devendo a exequente atualizá-la, fazendo a inclusão dos valores já levantados ou eventualmente adimplidos.
A mesma informação é utilizada pelo SerasaJud. Aguarde-se a vinda da planilha e tornem os autos à fila de pesquisa para a
inclusão das restrições. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MÁRCIA TAVARES SILVA (OAB 368684/SP), LUCAS
RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 377690/SP)
Processo 1010573-05.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.S.V. - G.S.V. - - M.L.S.V. - - B.L.L.V. - - E.B.V.
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o demonstrativo de calculo apresentado às fls. 568/569,
devendo o inventariante providenciar o recolhimento do tributo. Aguarde-se manifestação da Fazenda Publica, pelo prazo de 60
dias. Sem prejuízo, esclareça a inventariante se providenciará os termos de renúncia por Escritura Pública ou serão tomados
por Termo nos autos. Int. - ADV: TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 374248/SP), GISELE CORREIA
DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 1010806-65.2019.8.26.0405 - Tutela Cível - Tomada de Decisão Apoiada - A.S.P. - J.H.S.B. - Diante do isolamento
social e do trabalho remoto deste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) colher a assinatura do(a) guardiã(o)/curador(a) e digitalizar
e trazer aos autos, após o que será liberada a respectiva certidão. - ADV: JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB
195229/SP)
Processo 1010904-26.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.C. - A.H.S. - Vistos. Fls. 243, item 2: Certifiquese. No mais, aguarde-se o agendamento da perícia no IMESC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1011541-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.R. - - K.R.F. R.J.B.F. - Manifeste-se sobre a juntada de folhas 149/165, no prazo legal. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB
150464/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), EVELYN TEMPLE VENTURA (OAB 323536/SP)
Processo 1011789-30.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Elizeu Lopes Junior Vistos. Melhor analisando os autos, em especial a certidão de óbito de Eulina, verifico a existência de diversos filhos herdeiros.
Assim, junte o requerente a anuência destes com a transferência da motocicleta ou emende a inicial para que componham o
polo ativo. Outrossim, junte a declaração de inexistência de outros bens a inventariar, não bastando informar em petição. Int. ADV: ELANIA MARIA LUIZ NORBERTO (OAB 411790/SP)
Processo 1012246-62.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Solda - Fls. 22/23: Prazo de 30 dias
concedido. Findo o prazo, deverá o(a) inventariante se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente
de nova intimação. - ADV: GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1012399-95.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Miguel Iuele - Dayse Lucy Iuele Vieira
- - Miguel Iuele Junior - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 93: Anote-se a procuradora do herdeiro
Miguel Jr. Observo aos patronos das partes que devem se abster de juntar a documentação em blocos de documentos e com
nomenclatura genérica, dificultando sobremaneira a análise dos autos. A categorização dos documentos comporta a correta
nomenclatura dos documentos juntados aos autos e não de forma genérica, como exemplo, os documentos de fls. 63/65 foram
nomeados como Documento1 e em bloco, quando o certo seria juntar em dois documentos, nomeando-os como certidão de
casamento e a outorga uxória como diversos. Os documentos juntados com a inicial, então, todos em bloco, procedimento
totalmente incorreto, principalmente em ação de inventário, onde há muita documentação a ser analisada pelo Cartorário. Esse
procedimento deverá ser seguido ao longo de todo o processo. A documentação determinada às fls. 55/56 está completa, com
exceção da documentação pessoal e certidão de casamento/nascimento do herdeiro Miguel Jr, bem como a regularização da
representação processual de eventual cônjuge. Necessária a juntada da matrícula do imóvel, que, segundo o inventariante,
está em poder do herdeiro Miguel Jr., devendo este juntar aos autos a documentação faltante, caso realmente em seu poder.
Contudo, observo ao inventariante que poderá extrair certidão atualizada no CRI competente. Ademais, o protocolo de entrega
da declaração do ITCMD não foi juntado, não o substituindo o documento de fls. 97. Por fim, manifeste-se o herdeiro Miguel
Jr. sobre as declarações e plano de partilha. Cumprido integralmente este despacho, remetam os autos ao Contador para
conferência da partilha. Int. - ADV: DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER (OAB 156344/SP), CAROLINE DA COSTA OLIVEIRA (OAB
419302/SP), GUILHERME APARECIDO DIAS (OAB 345779/SP)
Processo 1013178-50.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - D.A.S. - Ciência aos
interessados acerca do ofício disponível para impressão e encaminhamento no site do TJ, devendo ser comprovada sua
distribuição. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA
VALERIO (OAB 274200/SP), MARIANNY BERGAMINI TSALDARIS TEODORO (OAB 285450/SP)
Processo 1013243-45.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jozelma Maria da Silva - Felipe Leandro
Silva Costa - - Gerson Leandro da Silva - - Priscila Evelyn da Silva - - Paloma Evellyn da Silva - - Yasmim Evellyn da Silva Vistos. Ciência à parte autora quanto ao resultado do bloqueio realizado via sistema Sisbajud nas contas bancárias e aplicações
financeiras em nome do “de cujus” B. L. da S., conforme recibo de protocolamento de desdobramento anexo. Observo que o
ID (demonstrativo de transferência de valor) encontra-se no mesmo documento no campo “Respostas”, abaixo do Bloqueio”.
Aguarde-se a resposta do ofício protocolizado à fl. 87 por 30 dias. Manifestem-se em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1013243-45.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jozelma Maria da Silva - Felipe
Leandro Silva Costa - - Gerson Leandro da Silva - - Priscila Evelyn da Silva - - Paloma Evellyn da Silva - - Yasmim Evellyn da
Silva - Fls.98 e seguintes, ciência aos interessados. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1013267-10.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Ferreira Chaves - Vanuza
Ferreira Chaves Messias - - Maria Liraci Ferreira Chaves - - Agustinho Ferreira Chaves - - João Batista da Silva Chaves Vistos. Fls. 170/175: Ante o aditamento, ao Contador, para conferencia do plano de partilha. Estando o Contador de acordo,
tornem conclusos para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Int. - ADV: KATIA
FOGACA SIMOES (OAB 110365/SP)
Processo 1013318-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.O.C. - W.O.S. - Vistos. Acolho o parecer
ministerial para permitir que o genitor passe o Ano Novo com as menores, uma vez que a genitora esteve com estas no Natal.
Com relação a pretensão de alteração das visitas nas férias de janeiro, manifeste-se o requerido. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º