Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
2023
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES
MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Arnaldo de Mello Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E. TJSP é obrigatório
preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e assistência médica,
individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme a conta homologada,
consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo, esse preenchimento
conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação, da celeridade, da
efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
principais. Int. - ADV: MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos Andrade Fontes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E. TJSP é obrigatório
preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e assistência médica,
individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme a conta homologada,
consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo, esse preenchimento
conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação, da celeridade, da
efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Celina Marques
Vichinsky - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019
do E. TJSP é obrigatório preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária
e assistência médica, individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme
a conta homologada, consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo,
esse preenchimento conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação,
da celeridade, da efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES
MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Creusa Lima Cambuim Pereira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E.
TJSP é obrigatório preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e
assistência médica, individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme
a conta homologada, consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo,
esse preenchimento conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação,
da celeridade, da efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES
MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/09 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Danielle Ferreira da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E.
TJSP é obrigatório preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e
assistência médica, individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme
a conta homologada, consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo,
esse preenchimento conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação,
da celeridade, da efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES
MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/10 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elenice Soares de Oliveira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E.
TJSP é obrigatório preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e
assistência médica, individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme
a conta homologada, consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo,
esse preenchimento conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação,
da celeridade, da efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO
LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/11 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Eneas de Oliveira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E. TJSP é obrigatório
preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e assistência médica,
individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme a conta homologada,
consoante as Portarias n°s 9816/2019, 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Contudo, esse preenchimento
conforme a Planilha de Cálculos homologada não foi observado. Com base nos princípios da cooperação, da celeridade, da
efetividade e da economia processual, indefiro o pedido inicial. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos
principais. Int. - ADV: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MARCELO TORRES MOTTA (OAB 193762/SP)
Processo 0001661-54.2020.8.26.0053/12 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Fernanda Gomes Draki - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Tendo em vista a Portaria 9.816/2019 e o Comunicado 292/2019 do E. TJSP é obrigatório
preenchimento dos campos referentes as verbas correspondentes aos juros, contribuição previdenciária e assistência médica,
individualizadas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, conforme a conta homologada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º