Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3179
1843
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dayse Ciacco de Oliveira
(OAB: 126930/SP) - Priscila Cassoli Leite (OAB: 308622/SP) - Gustavo Maranezi Sipan (OAB: 408639/SP) - Paulo Affonso Ciari
de Almeida Filho (OAB: 130053/SP)
Nº 1004345-10.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Maurício
Betito Neto - Recorrida: Janete Aparecida Rocha Trevelin - Magistrado(a) Misael dos Reis Fagundes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ALUGUEL. DESOCUPAÇÃO IMÓVEL. REPAROS NECESSÁRIOS.
COBRANÇA DE REPAROS EM IMÓVEL LOCADO. DEMONSTRAÇÃO DOS DANOS OCASIONADOS NO IMÓVEL. PARCIAL
PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jéssica Martins da Silva (OAB: 223988/SP)
Nº 1004830-10.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Wagner
Fernandes David - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Misael dos Reis Fagundes - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO
DE FUNDO DE DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Fabio Nilson Soares de Moraes (OAB: 207018/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP)
Nº 1004838-84.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Recorrida: Imaculada Conceição Vilha Ferreira - Magistrado(a) Misael dos
Reis Fagundes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA, SEM
FRUIÇÃO DE DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O PRAZO DE PRESCRIÇÃO É CONTADO A
PARTIR DA INATIVIDADE. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO NA CONVERSÃO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Lucilene Tsuchiya Lima (OAB: 278365/SP) - Isabella Germini Menin (OAB: 385408/SP) - Vanessa
Feola Galerani Procopio (OAB: 223887/SP) - Cassio Henrique Turatti (OAB: 92769/MG)
Nº 1004957-45.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Recorrido: Alair Francisco Moreira - Magistrado(a) Misael dos Reis
Fagundes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. FALECIDA, SEM FRUIÇÃO DE
DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O PRAZO DE PRESCRIÇÃO É CONTADO A PARTIR
DA INATIVIDADE. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO NA CONVERSÃO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Lucilene Tsuchiya Lima (OAB: 278365/SP) - Marcelo Mathielo da Silva (OAB: 313558/SP) - Dejamir da Silva
(OAB: 185622/SP)
Nº 1005395-71.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Lucien Mazali Ferreira - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Misael dos Reis Fagundes Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REVISÃO ANUAL
GERAL - REAJUSTE ANUAL PREVISTO NO ART. 37, INCISO X, DA CF E NA LEI ESTADUAL Nº 12.391/06. PRETENSÃO
AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2015 E 2016 EM VIRTUDE
DA REVISÃO ANUAL GERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. OMISSÃO QUE NÃO PODE
SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Henrique
Silveira Melo (OAB: 329162/SP)
Nº 1007050-78.2018.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jesus Nicolau Ferreira - Magistrado(a) Misael dos Reis Fagundes - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. ADICIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º