Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
2414
FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP), RENÉ EDNILSON DA COSTA
CONTÓ (OAB 165329/SP)
Processo 1028902-85.2020.8.26.0602 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Adilson Ferreira Rodrigues de
Mello - - Cibele Nayara da Silva Mello - - Valdinei Aparecido Silva Cabral - - Claudia Neide Ferreira Rodrigues de Mello - - Edson
Boaventura Barbosa - - Elaine Aparecida Correa Barbosa - - Maria do Carmo de Mello - - Edineia Shirley Correa - Sarapu
Participações Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 103. Intime-se. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB
165329/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP)
Processo 1030228-80.2020.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Henrique
Utumi - Helena Hatsumi Iwakura - Vistos. Foi determinado a serventia o recolhimento imediato do mandado, certifique-se quanto
cumprimento da determinação. Pelo V. Decisão copiada às fls. 108, foi determinada a suspensão do cumprimento da ordem
liminar deferida às fls. 38. Assim, manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo legal. Int.. - ADV: GUILHERME
CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1035547-29.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Franklin Yuri da Silva - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca do AR negativo de fls. 47. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1040401-08.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Borges e Martins Serviços Ltda. - Me - - Noel Martins de Almeida - - Patrícia Regina Morales de Almeida - Vistos. Conforme se
verifica da certidão lavrada pelo oficial de justiça às fls. 232, o mandado foi devolvido a Central de Mandados para redistribuição.
Assim, adite-se o mandado nº 602.2020/006550-0 (fls. 224/226), encaminhando-se à SADM para integral cumprimento. Anoto
que a certidão de fls. 232 deverá acompanhar o mandado. Int.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1045878-75.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Copa Administração e Vendas
de Imóveis Ltda - Robson Rodrigues Comércio de Materiais de Construção Me - - Robson Rodrigues - Vistos. Fls. 280/282: O
executado alega que vendeu o bem penhorado a fls. 274 a terceira pessoa, postulando a desconstituição da penhora. Nota-se,
portanto, que o executado pretende a defesa de terceira pessoa em nome próprio, o que não é admitido, nos termos do artigo 18
do Código de Processo Civil, razão pela qul, deixo de apreciar o pedido. A execução tem por objeto o acordo descumprido pelos
executados, de modo que não há mais que se discutir questões pertinentes ao contrato de locação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), CARLOS VIOLINO JUNIOR
(OAB 194173/SP)
Processo 4007221-52.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GONÇALO ALVES DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - RAFAEL MARTIN BENAVIDES - Vistos. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/
SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 4007221-52.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GONÇALO ALVES DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - RAFAEL MARTIN BENAVIDES - Vistos. Fls. 346: aguarde-se o julgamento
do agravo, conforme já determinado às fls. 343. Int.. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Processo 4014774-53.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco do Brasil S/A VALDEMIR J. SANTOS ME - - VALDEMIR JOSÉ DOS SANTOS - - CELINA SANTOS DE ALMEIDA - Vistos. Manifeste-se o(a)
requerente em termo de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias: a) não atendida a
intimação, isto é, certificada a inércia da parte requerente após o decurso do prazo, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1o, do
C.P.C., intimando-se pessoalmente a parte requerente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção do processo. Publique-se o presente na Imprensa Oficial, saindo o(a) requerente intimado(a) de todas as fases
acima, sob cominação da sanção processual já indicada (extinção do feito, na inércia). Int.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1446/2020 - SEQ. 6
Processo 0000265-78.2019.8.26.0602 (processo principal 1026671-56.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Felipe de Oliveira Rodrigues - ME - - Felipe de Oliveira Rodrigues - Vistos. Fls. 169:
nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC: a) suspendo o andamento da Execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição, devendo permanecer no arquivo. Anoto que, findo tal prazo de suspensão terá inicio automático
a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do C.P.C.). Aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada (art. 921, III, 2º do C.P.C.). Intime-se. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP)
Processo 0003793-86.2020.8.26.0602 (processo principal 1014974-04.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - A.C.S. - - A.F.C. - B.D.O. - - D.F.O. - Certidão de fls. 72: manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0006576-56.2017.8.26.0602 (processo principal 1028579-56.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nilton José Martins - - Wilson Martins - - Cleonice Martins - - JACIRA MARTINS DA SILVA - - Juracy Martins - Gumercindo Martins - - Jaira Antonia Martins - - Juvenil Aparecida Batista - NILSON MARTINS - Tiago Petruz - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial de fls. 164/181, considerando a concordância expressa do
credor. Intime-se. - ADV: MÁRCIA REGINA DE MORAES (OAB 190720/SP), LARA CARVALHO ENCARNAÇÃO (OAB 251312/
SP), LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA (OAB 127033/SP)
Processo 0006732-39.2020.8.26.0602 (processo principal 1033513-52.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Joao Paulo Milano da Silva - Gr Serv Serviços Patrimoniais Ltda Me - Fls. 49/50: Petição Irregular - Fica
o advogado peticionante intimado a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento prevista no Comunicado da Presidência
nº 211/2019 e art. 181 das NSCGJ, (valor: R$ 33,46, a ser recolhido mediante emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil), vedado a retirada da petição em cartório,
por tratar-se de processo digital. Não atendida a intimação, o processo permanecerá arquivado. - ADV: ALAN CARLOS XAVIER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º