Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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Processo 1043388-12.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - Vistos etc. ADITE-SE o mandado de
fls. 42, para para que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça empreenda diligência no endereço acima citado, após o horário das 14:45
hs. Autorizo os benefícios do artigo 212, §2º do CPC. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1043557-96.2019.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N.O. e outro - W.C.O. - Vistos.
1- Eventuais valor não adimplidos à título de alimentos provisórios devem ser objeto de ação executória em autos distintos,
não havendo que se falar em seu processamento nestes autos. 2- Fls.132/134: Manifeste-se a patrona do demandado, em
cinco dias. 3- No mais, certifique a z. Serventia á respeito da tempestividade da contestação bem como da reconvenção. 4Após tornem ao M.P. 5- Pub. Int. - ADV: PÂMELA APARECIDA DIAS SAUVENZUK (OAB 448024/SP), ALINE SCUDELER DE
MORAES (OAB 215441/SP)
Processo 1043714-06.2018.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - B.L.F.M. - A.F.C.F. - Vistos. Diante da manifestação
de fls. 381/383, tornem ao MP. Int. - ADV: HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP)
Processo 1043831-60.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.S. - Em face do exposto, HOMOLOGO o
reconhecimento da procedência do pedido, para decretar o divórcio de A. S. S. dos S. e V. L. dos S., com fundamento no
artigo 226, §6º da Constituição Federal, retornando a parte ativa a assinar seu nome de solteira: A.S.S. Em consequência, fica
resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida
(fl. 13) e sem sucumbência diante da convergência de vontades. Após o trânsito em julgado, servirá uma via desta decisão, nos
termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação, registrando-se que as partes são beneficiárias da Justiça
Gratuita, para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Birigui/SP, em conformidade com as demais normas e
disposições legais vigentes, proceda à averbação do divórcio no registro civil de casamento das partes, matrícula 115113 01
55 1975 2 00041 022 0009126 68, voltando à mulher a usar o nome de solteira,A.S.S. Após, regularizados, arquive-se com as
cautelas de praxe. P.I. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP)
Processo 1044002-17.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.M.
- “ Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação,
a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).” - ADV: ANA CAROLINA DE
ARRUDA LEME (OAB 301561/SP)
Processo 1044305-65.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.H.S.B. - L.C.B. - Vistos. Remetam-se ao
MM. Juiz auxiliar Dr. DIOGO CORREA DE MORAIS AGUIAR, com as nossas homenagens. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MILENA PEREIRA DE MORAES TAVARES (OAB 281697/SP)
Processo 1045067-18.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.W.A.R. - W.R.A.R. - Vistos. Acolho a
cota ministerial de fls. 197, expeça-se a guia de levantamento. Sem prejuízo, apresente o exequente a memória discriminada
do cálculo do débito, e diga em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES
FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1045821-57.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.V.O. e outro - R.V. - Vistos. Ao MP.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LARISSA CORRALEIRO GARCIA (OAB
370949/SP)
Processo 1045865-08.2019.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jackson Rodrigues Cezario Alessandra Rodrigues Cezario Santos - - Anderson Rodrigues Cezario - Inventariante: Pela Derradeira vez, nos moldes de R.
Decisão Judicial / Ato Ordinatório supra, imprimir andamento ao feito em prazo legal. - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES
ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1046754-59.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - B.S.M. - “Manifeste-se o(a) requerente, em cinco dias, sobre a resposta de fls. 40”. - ADV: ANA CAROLINA DE ARRUDA
LEME (OAB 301561/SP)
Processo 1046942-23.2017.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - C.D. - A.L.D.P. e outro - Manifeste-se a parte
requerida, em 05 dias, sobre a petição e documentos juntados a fls. 256 e ss. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FÁBIO JUNIOR DUARTE (OAB 321411/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB
172308/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 1047051-66.2019.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.D. - “Manifeste-se o requerente,
em cinco dias, sobre o decurso do prazo sem apresentação de contestação, requerendo o que de direito”. - ADV: ANGELA
REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1047162-50.2019.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adilson Leonel Ferreira - Amilton José
Leonel Ferreira - Vistos. Diante das últimas declarações a fls. 98, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos da
adjudicação de fls. 29/30, dos bens deixados pelo falecimento de Nilton Leonel Ferreira e Ivone Siqueira Ferreira, dos autos
de Inventário - Sucessões, que figura como inventariante Adilson Leonel Ferreira, ressalvados os direitos de terceiros, erro ou
omissão. Considerando-se a convergência de vontade que se presume a desistência do interesse de agir (preclusão lógica),
certifique-se desde já o trânsito em julgado. Observando-se o Provimento nº 2564/2020, em que determina o plano de retomada,
para exames de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários, o que resta prejudicado
a impressão de páginas para a instrução de eventual carta de adjudicação, sendo assim, aguarde-se a retomada integral para
proceder a confecção da competente carta de adjudicação. Sem prejuízo, indique as principais peças para instruir carta de
adjudicação, no prazo de 10(dez) dias. Em face da documentação constante dos autos, autorizo o inventariante a proceder o
levantamento do valor existente na conta bancária indicada a fls. 80, com prazo de validade de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. - ADV: SUELI CUGLER (OAB 118343/SP), GUTEMBERG QUEIROZ
NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1047207-54.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O.B.P. - J.B.P.J. - “Ex positis”, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial formulado por D.O.B.P. em face de J.B.P.J., todos devidamente
qualificados nos autos e, em conseqüência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 35,
da Lei do Divórcio, voltando a Requerente a usar o nome de solteira (fls. 43), divórcio este que será regido pelas condições
constantes da fundamentação supra e nos termos da petição inicial, face a concordância do Requerido a fls. 62. Em virtude
de sucumbência, diante da necessidade do ajuizamento da presente ação, condeno o Requerido ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado,
nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e carta de sentença, se
necessário, arquivando-se os autos a seguir, procedendo com as devidas anotações e comunicações de praxe. Pub. Int. - ADV:
JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP), HELINTON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 412137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º