Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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liquidação homologadas, sentença homologatória e data da distribuição da reclamatória trabalhista que deu origem ao crédito
ora pleiteado. Caso decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se-o por carta, para regularização da instrução do feito, juntando
aos autos as contas de liquidação homologadas, sentença homologatória e data da distribuição da reclamatória trabalhista que
deu origem ao crédito ora pleiteado, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCEL LEAO TROLEIS (OAB 116688/
MG), GABRIEL MOLLER MALHEIROS (OAB 127852MG), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VALDERY
MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0020740-77.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jaxley Pereira da Silva - - Agnoax Augusto Rodrigues Pereira e outros - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa
falida) - Fernando Celso de Aquino Chad - Manifeste-se o administrador judicial. - ADV: JAXLEY PEREIRA DA SILVA (OAB
134634/MG), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0020813-49.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - LUCIO MAURO DE JESUS MIRANDA - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando
Celso de Aquino Chad - Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 42. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/
SP), JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 215216/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP),
SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), MAYSA MERIAM FIGUEIREDO (OAB 72977/MG), ANTONIO JOSÉ
LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP)
Processo 0020813-49.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - LUCIO MAURO DE JESUS MIRANDA - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de
Aquino Chad - Intimado pessoalmente para dar andamento ao processo (fls. 69), quedou-se o habilitante. Consequentemente,
JULGO EXTINTA a ação movida por LUCIO MAURO DE JESUS MIRANDA contra PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida),
sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MAYSA
MERIAM FIGUEIREDO (OAB 72977/MG), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SIMONE DE SOUZA
FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), JANAINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 215216/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES
ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0021782-64.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sérgio Luiz da Silva - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de Aquino
Chad - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, no montante de
R$38.505,58. Apresentado extrato contábil pelo perito contador (fls.47/50), foi apontado crédito no valor de R$43.759,59. Diante
da manifestação do Administrador Judicial (fls.46), bem como o parecer do representante do Ministério Público (fls.53), que adoto
como razões para decidir, determino a inclusão do crédito de Sérgio Luiz da Silva , no valor de R$43.759,59, como trabalhista,
no quadro geral de credores de PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida), conforme disposto no artigo 83, inciso I, da Lei n.
11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os
autos. Ciência ao MP. P. R. I. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), JANAINA RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 215216/SP), ANTONIO JOSÉ LINHARES ALBUQUERQUE (OAB 178459/SP), VALDERY MACHADO PORTELA
(OAB 168589/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), PAULO DRUMOND VIANA (OAB 51869/MG)
Processo 0021798-18.2016.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edson Correa de Melo - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de
Aquino Chad - Trata-se de habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 7 ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/
SP, no montante de R$43.019,15. Apresentado extrato contábil pelo perito contador (fls.75/78), foi apontado crédito no valor de
R$38.091,43 de verbas rescisórias e R$1774,88 de INSS a deduzir. Diante da manifestação do Administrador Judicial (fls.73/74),
da concordância do autor (fls. 82), bem como o parecer do representante do Ministério Público (fls.86), que adoto como razões
para decidir, determino a inclusão dos créditos de Edson Correa de Melo , nos valores de R$38.091,43 de verbas rescisórias
e R$1.774,88 de Inss a deduzir, como crédito trabalhista, no quadro geral de credores de PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa
falida), conforme disposto no artigo 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os
autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP),
MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 195573/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0026204-14.2018.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - NATANAEL DE JESUS ROSA - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando
Celso de Aquino Chad - Intime-se o habilitante, primeiramente pela Imprensa, para que, em cinco dias, junte aos autos as contas
de liquidação homologadas, sentença homologatória e data da distribuição da reclamatória trabalhista que deu origem ao crédito
ora pleiteado. Caso decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se-o por carta, para regularização da instrução do feito, juntando
aos autos as contas de liquidação homologadas, sentença homologatória e data da distribuição da reclamatória trabalhista
que deu origem ao crédito ora pleiteado, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: GABRIEL MOLLER MALHEIROS (OAB
127852MG), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), MARCEL LEAO TROLEIS (OAB 116688/MG), FERNANDO
CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0026207-66.2018.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - SAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando
Celso de Aquino Chad - Intime-se o habilitante, pessoalmente, por carta, para que, em cinco dias, regularize a instrução do feito,
juntando aos autos cópia dos cálculos de liquidação e homologação, que suportem a pretensão, para elaboração de parecer
conclusivo, sob pena de extinção. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO
CHAD (OAB 53318/SP), MARCEL LEAO TROLEIS (OAB 116688/MG), GABRIEL MOLLER MALHEIROS (OAB 127852MG)
Processo 0027522-66.2017.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de Aquino Chad - Trata-se de
habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, no montante de R$7838,16. Apresentado
extrato contábil pelo perito contador (fls.39/42), foi apontado crédito no valor de R$9847,57. Diante da manifestação do
Administrador Judicial (fls.38), bem como o parecer do representante do Ministério Público (fls.49), que adoto como razões para
decidir, determino a inclusão do crédito de Cremilson Jose Luciano , no valor de R$9847,57, como trabalhista, no quadro geral
de credores de PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida), conforme disposto no artigo 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), MARCEL LEAO
TROLEIS (OAB 116688/MG), GABRIEL MOLLER MALHEIROS (OAB 127852MG)
Processo 0027524-36.2017.8.26.0564 (processo principal 1027309-48.2014.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Convolação de recuperação judicial em falência - PROEMA AUTOMOTIVA S/A (massa falida) - Fernando Celso de Aquino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º