Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3160
2394
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da
Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu a realização de atos executórios. Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto ao depósito comprovado a fls. 10. Anoto, desde já, que
o formulário de MLE encontra-se às fls. 17. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da
assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE
ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), FELIPE ESBROGLIO DE
BARROS LIMA (OAB 310300/SP)
Processo 0010070-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1003262-50.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - CECILIA DOLCE KOIDE - Rogerio Marcos Pozzuto - - Agner Oliveira Pontes - Vistos. Petição de fls.102/103:
diante dos documentos juntados, altere a Serventia o polo ativo da ação, passando a constar como Espólio de Cecília Dolce
Koide, representada por seu inventariante Washington Koide. Anote-se. Diante da regularização, tão logo seja possível, diante
do panorama de trabalho forense, expeça-se nova guia de levantamento (MLJ) em favor do inventariante Washington Koide,
nos termos da decisão de fls.54/55. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP), PAULO ROBERTO
PANTUZO (OAB 163320/SP)
Processo 0011377-67.2020.8.26.0001 (processo principal 0140306-90.1998.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Cooperativa Autogestionaria Indust. Trabalhad. Texteis - Coopertex - Ivean Gestão Empresarial, Comércio e Representação
Sociedade Empresária - - Rubens Jacques Adler - - Daniel George Adler - Vistos. Fls. 89/91: manifeste-se os executados sobre
a resposta do exequente (no que diz respeitos aos acréscimos em caso de descumprimento da avença), no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: JAIRO HABER (OAB 115117/SP), SULAMITA RUTH HABER (OAB 188238/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA
SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 0015819-13.2019.8.26.0001 (processo principal 0005243-68.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Carla de Queiroz Magalhães Melo Pereira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Fabiano Fabri Bayarri - Ciência à parte interessada da certidão expedida. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP),
FABIANO FABRI BAYARRI (OAB 187958/SP), FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI
(OAB 261144/SP)
Processo 0020638-27.2018.8.26.0001 (processo principal 1023771-31.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Madre Mazzarello - Thays Chamma - Vistos. 1. Recolhida a respectiva taxa, proceda-se à
inclusão da executada no cadastro do Serasa pelo sistema SerasaJud, conforme requerido às fls. 51. 2. Defiro o pedido retro
e suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pelo prazo de 01 (um) ano, suspender-se-á
também a prescrição (§ 1º do mencionado artigo). Cumprido o item 1, arquivem-se os autos até que haja nova provocação pelo
interessado. Int. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 1000055-04.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Ítala Grasyelly de Souza Chagas - Vistos. Considerando que a ré esta representada pela Defensoria Publica, anote-se o prazo
em dobro e a intimação pessoal. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001783-98.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - RODOLFO ANTONIO ZORZAL OMAR MOHAMAD SMAILI - Vistos. Defiro o pedido retro e suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do
CPC. Pelo prazo de 01 (um) ano, suspender-se-á também a prescrição (§ 1º do mencionado artigo). Arquivem-se os autos até
que haja nova provocação pelo interessado. Int. - ADV: VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP), JOSE AUGUSTO
PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP)
Processo 1001848-03.2017.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Miguel de
Oliveira - Luiz Eduardo Costa Negraes - - Maria José Silva Souza - Ante o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALDIR MIGUEL DE OLIVEIRA em face de MARIA JOSÉ SILVA
SOUZA para condenar a ré ao pagamento de 1/3 do valor da histórico da dívida (R$ 8.488,92), nos termos da fundamentação,
limitado ao valor eventualmente recebido por esta a título de herança. Ao valor deverá ser acrescida a correção monetária
a contar do levantamento e juros de mora a contar da citação. Ambas as partes decaíram de parte do pedido, de sorte que
ficam condenadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da
condenação, na proporção de 50% para cada. Providencie a Serventia a regularização do polo passivo, com a baixa de LUIZ
EDUARDO COSTA NEGRAES, considerando que a deliberação de fls. 85 determinou a substituição deste pela ré MARIA JOSÉ
SILVA SOUZA. Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP)
Processo 1002449-13.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xt Têxtil Comércio de Tecidos Ltda. R&j World Confecções Ltda-me - Vistos. Petição de fls.96: houve recusa do bem ofertado (petição de fls.94) pela empresa ré,
alegando serem bens de difícil alienação. Ciência à executada. O art. 866, do Novo Código de Processo Civil, autoriza a penhora
de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes
para saldar o crédito executado, pois bem, tais bens ofertados foram rejeitados neste diapasão, todavia, observo que não não
foram efetuadas pesquisas senão a que ocorreu junto ao sistema Bacenjud. As pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud
sequer foram tentadas. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido
de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo
de 10 dias deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte
exequente promover novas pesquisas de bens (Infojud e Renajud). Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja
ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a
nomeação de perito de confiança do juízo. Com o recolhimento das custas necessárias (código 434-1, R$ 16,00 por pesquisa e
por CNPJ), tornem os autos conclusos para apreciação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se o desfecho
do recurso em apenso. Int. - ADV: DENISE CASSIA BADU DE ALENCAR PIEROBON (OAB 197354/SP), VALDERY MACHADO
PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 1003374-09.2020.8.26.0001 (apensado ao processo 1020758-19.2019.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Emelly Gomes de Oliveira Terzulli - Civiltec Construtora Ltda. - Vistos. 1. Há que se
verificar melhor como foi o desenrolar dos fatos com relação ao alegado pagamento parcial, bem como a caução. Assim,
determino os depoimentos pessoais da embargante e da representante da embargada que assinou o contrato de locação (fls.
31/32). 2. Designo audiência de instrução para a data de 24 de fevereiro de 2021, às 14h30. 3. Consigna-se que a audiência
realizar-se-á por intermédio de videoconferência SE não retomado o expediente presencial; alternativamente no fórum, SE
a situação normal tenha se restabelecido com fim da quarentena decorrente da pandemia do COVID e reabertura irrestrita
dos prédios do Judiciário. Anoto que aproximadamente 10 dias antes será emitida nota de cartório comunicando a forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º