Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
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de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente
designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e
advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. - ADV: LUCIANA CASTRO DE SOUSA COSTA (OAB 247106/
SP)
Processo 1021514-85.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Julia Borges Marques - Vistos. Fls. 39/40: Em resposta ao ofício que segue anexo, mantenho o deferimento do pedido de
antecipação da tutela jurisdicional pretendida, para determinar a suspensão da inscrição do nome da parte autora Julia Borges
Marques, CPF/MF sob nº: 353.094.848-92, nos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao contrato/débito objeto da ação,
qual seja: Empresa responsável pelo apontamento: Noite Dias Modas, CNPJ/MF sob nº: 17.689.865/0001-00, no valor de R$
482,62, número do título/contrato: 505-01, data de apontamento: 30/10/2019, junto ao órgão de proteção ao crédito SCPC,
enquanto se discute a legitimidade de tal apontamento. Cópia da presente, acompanhada do oficio recebido neste juízo de
fls. 39/40, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte autora,
comprovando o protocolo, no prazo de dez dias. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de
correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no
campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: LUCIANA CASTRO DE SOUSA COSTA (OAB 247106/SP)
Processo 1022090-78.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto Zaccarias Filho - - Ornella
Togni Paiva - Providencie o interessado o complemento da taxa necessária no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), nos termos
do Provimento nº 2.516/2019 de 02/08/19 para pesquisa de endereços em todos sistemas disponíveis. Prazo 5 (cinco) dias.
(OBS: Valor R$ 64,00 por CPF/CNPJ. Pesquisa de endereços é realizada uma única vez nos sistemas INFOJUD / SISBAJUD
/ RENAJUD / COMGASJUD / TRE-SIEL). - ADV: RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), DANIEL ZACCARIAS (OAB
242561/SP)
Processo 1028177-21.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Mococa S.A. Produtos Alimentícios - - Sandra Oliveira Lima Messias - - Filipe Oliveira Lima Ferreira - Vistos. Fls. 837/838: Assiste
razão à embargante, devendo a Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP prestar informações da existência/
dados de Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI e DITR - Declaração de Imposto sobre a Propriedade - Territorial Rural,
a fim de constatar se os coexecutados realizaram compras ou vendas de imóveis urbanos ou propriedades rurais, quais sejam,
Sandra Oliveira Lima Messias, CPF/MF sob nº: 490.800.401-34, Filipe Oliveira Lima Ferreira, CPF/MF sob nº: 032.220.461-58.
Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser
encaminhado pela parte interessada. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze), por meio de correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo “assunto”
o número do Processo. Intime-se. - ADV: LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), FERNANDA SEABRA LUCIANO
AIRES (OAB 25497/GO), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), ALYNE CORDEIRO REGONHA (OAB 388758/SP),
SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1033273-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos. Folhas 157/159: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que a SUSEP auxilie
na localização de eventuais bens, direitos e valores de titularidade dos executados ADILSON ALVES DA SILVA ME (CNPJ
21.957.156/0001-35) e ADILSON ALVES DA SILVA (CPF 653.918.615-00), no prazo de 10 (dez) dias. Na existência, deverá
proceder ao bloqueio até o limite do débito (R$ 106.589,54 cento e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos - atualizado em agosto de 2020), liquidação e transferência de tais valores a uma conta relativa a este feito, a
fim de que seja realizada a penhora/arresto. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1033631-45.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Borges de
Castro Rey - Vistos. Fl. 101, fls. 102/105: Expeça-se nova carta de citação, como requerido. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP)
Processo 1033988-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Francyelle Nunes Ferreira TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Vistos. Folhas 297/298: Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto(a) o presente cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, no valor
de folha 291. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE
MELO (OAB 245790/SP), MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ)
Processo 1036310-81.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - V.V. - Vistos. Fl. 152: Defiro pelo prazo
requerido. Fls. 153/177: Recebo a emenda à inicial, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I, do NCPC/2015. Em respeito
ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno,
ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal
finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive
relativas aos efeitos da revelia. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1040936-17.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Edenyr Machado - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Folhas 572/573: Expeça-se guia de levantamento em favor da ré, no valor de R$ 4.000,00
depositado em duplicidade. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de folha 570. Int. - ADV: LUCIMAR MIRANDA
MACHADO (OAB 139269/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE
SOUZA ABRAHÃO (OAB 167462/RJ)
Processo 1041575-98.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Khalil e Cazzo Advocacia
e Consultoria Jurídica - Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo,
iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RABIHA ALI KHALIL
(OAB 180736/SP), LUCIANA CAZZO MEZZACAPA (OAB 191149/SP)
Processo 1043129-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D. - F.S.O.B. - Às
contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1043904-49.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Newpower Sistemas de Energia Ltda - Em Recuperação Judicial - - Marco Antonio Vac Junior - BANCO FIBRA S/A - Vistos,
NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MARCO ANTÔNIO VAC JÚNIOR ofertaram
perante este Juízo os presentes embargos à execução em face do BANCO FIBRA S.A. a requererem a suspensão da execução
em decorrência da interposição do pedido de recuperação judicial da executada. O crédito exequendo se submete aos efeitos
da recuperação judicial. Ao não pleitear a constrição do bem alienado fiduciariamente, renunciou o exequente à garantia. Houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º