Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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Processo 1024880-27.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S. - T.S. - Vistos. Intimem-se as
partes para que se manifestem em relação à cota ministerial de fls. 114. Int. Osasco, 01/10/2020. - ADV: LEYDIANE DA COSTA
CALLEGÁRO (OAB 411094/SP), ELAINE CRISTINA GADANI DE LUCA (OAB 258690/SP)
Processo 1025518-94.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.F.S. - Aguarde-se pelo prazo requerido (30)dias.
Decorrido, sem providências, tornem para extinção. * - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1026770-98.2019.8.26.0405 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.C.H. - M.C.A.H. - Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. Osasco, 02/10/2020. - ADV: RICARDO SILVA
FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 1028345-83.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.G.S.
- Sobre a defesa apresentada pelo Curador Especial nomeado em prol do executado, diga o exequente. Após, ao Ministério
Público. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1029606-49.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.S. - Diante da
certidão de decurso de prazo de fls.102, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito no prazo de 05 dias sob pena de
extinção. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1031166-21.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelino José da Rocha - Elisangela dos Santos
Rocha Silva - - Ana Paula Rocha Possato - - João Gabriel dos Santos Rocha - - Angela Cristina dos Santos Rocha - Manifeste o
inventariante, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ
ARAUJO (OAB 180152/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2020
Processo 0004050-57.2019.8.26.0405 (processo principal 0001486-86.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - G.P.P. J.S.P. - Vistos. A petição de fls. 145 não atendeu aos termos anteriormente proferido por este Juízo às fls. 118. Assim, concedo o
prazo de cinco dias para que o exequente retifique o cálculo de liquidação, devendo providenciar a juntada aos autos da planilha
atualizada do débito alimentar, abatendo-se o valor comprovado pelo executado neste feito às fls. 117, a fim de evitar alegação
futura de excesso na presente demanda executiva, postulando ainda o que entender de direito. Cumprida a determinação supra,
tornem os autos conclusos outras deliberações. Intime-se. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP),
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 0008771-23.2017.8.26.0405 (processo principal 0010743-38.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Anderson dos Santos Rodrigues Junior - - Ketellyn Gabrielly Sousa Rodrigues - Vistos. Esclareçam os exequentes, no prazo
de cinco dias, se pretende a extinção da presente ação sem julgamento do mérito (desistência) ou por julgamento do mérito,
devendo nesse caso apresentar acordo formal realizado entre às partes, informando o valor consolidado do débito, forma e data
do pagamento e as sanções que ocorreram caso o acordo não seja cumprido, bem com o regularize a representação processual
do executado. Diante da juntada do documento de fls. 71, SUSPENDO por ora, o decreto da prisão. Expeça-se contramandado
de prisão em favor do executado. Com a manifestação dos exequentes, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. - ADV:
CRISTIANE REGINA DE SOUZA LUZ (OAB 357898/SP)
Processo 0011563-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1021353-67.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.R.S. - Vista dos autos ao autor para regularizar sua representação processual, com
juntada de nova procuração, devendo a menor ser representada por sua genitora. Prazo: 05 dias. - ADV: RICARDO MATHIAS
(OAB 410467/SP), ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP)
Processo 0012078-77.2020.8.26.0405 (processo principal 0048697-60.2007.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 32. - ADV: CLAUDIA FLORIANO BARBOSA (OAB 314778/SP)
Processo 0031129-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1000671-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - K.C.G. - R.K.T. - Vistos. Fls. 155/158: Ciente da decisão liminar proferida no recurso de
agravo de instrumento interposto pela exequente que deferiu a penhora de 13% sobre os rendimentos líquidos do agravado,
ora executado, já tendo sido transitado em julgado. Anote-se. Dando prosseguimento ao feito, providencie a credora a juntada
da planilha atualizada da dívida exequenda, já que o último cálculo nestes termos foi apresentado há mais de um ano (fls. 72),
devendo ainda abater os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. Sobrevindo o cálculo de liquidação, oficiese à empregadora do executado para que proceda diretamente em sua folha de pagamentos o desconto do valor do débito
em atraso, no percentual de 13% (treze por cento) do valor líquido de seus rendimentos, até alcançar o limite da dívida a ser
apontada no cálculo atualizado. Sem prejuízo da determinação supra, retire-se da pauta a audiência anteriormente designada
por este Juízo às fls. 151. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP)
Processo 1000322-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.S. - Marcio
Monteiro dos Santos - Vistos. Porquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Provimento CSM nº 2.564/2020, tenha
autorizado a retomada gradual dos trabalhos presenciais nos prédios do Fóruns de todo o Estado de São Paulo, não será possível
ainda, nesse primeiro momento, a realização de audiências presenciais, uma vez que o perigo de contágio epidemiológico pelo
novo Coronavírus (COVID-19) ainda está presente. Em sendo assim e porque já há audiência agendada nestes autos para
o próximo dia 18 de novembro de 2020, às 16:00 horas, CONVERTO sua realização presencial em AUDIÊNCIA VIRTUAL
(teleaudiência), tal como autorizado pelo Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e pelo Provimento CSM nº 2.520/2019, atento
ainda ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da Pandemia do COVID-19, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização
da teleaudiência aqui designada, conforme preconizado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2557/2020. Referida audiência será
realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no celular ou
computador das partes, advogados e testemunhas, bastando clicar no link de acesso à reunião virtual que será enviado ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º