Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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necessárias, lançando-se a no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação (61615), conforme o comunicado nºCG/SPI
1.789/2017. Não proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação no sistema informatizado
do TJ/SP o código (61614), de conformidade com comunicado supra. Intime-se. - ADV: ALINE SARAIVA SEGATELLI SCIOLI
(OAB 184276/SP), FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP), JOSE ALAOR DE OLIVEIRA (OAB
34494/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP), MATHEUS JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), GUSTAVO
JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M.
FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 0010728-28.2006.8.26.0637 (637.01.2006.010728) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Anízio Zoratto Carozio - Eunice M P Germano Gonçalves - - Alcir Antunes Gonçalves - - Comunidade Cristã Filadelfia - Vistos.
Defiro o requerimento de suspensão do tramite processual pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, diga o autor em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), OSMAR HENRIQUE BOZZA
(OAB 374813/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), MÔNICA PATERNEZ NOGUEIRA AGONA
(OAB 201735/SP)
Processo 0011857-58.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011857) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Akemi Tanaka
- - Jorge Hiromu Yatsuzuka - Maria Vieira dos Santos Bernardelli - - Orlando Bernardelli - - Francisco Ribeiro Filho - Prefeitura
Municipal de Rinópolis - Aoarecida Vicente dos Santos - - João Batista de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 275 e 289: O edital de
citação de fls. 30 não diz respeito as pessoas cuja citação foi determinada às fls.270/271, uma vez que o cabeçalho daquele
documento (do edital de fls.30), consta que o seu objeto seria a citação editalícia de ORLANDO BERNARDELI e MARIA VIEIRA
DOS SANTOS BERNARDELLI. Os possuidores identificados às fls. 270/271 não se tratam de terceiros que se encontram
em local desconhecido, uma vez que constante a sua qualificação dos documentos de fls. 08/12. Assim sendo, por primeiro,
determino que se tente a localização de seu paradeiro (ROSALINA CUSTODIO CPF Nº 006.804.318-02, VEREDINO AFONSO
DA SILVA, CPF Nº 000.281.998-80, APARECIDA VICENTE DOS SANTOS, CPF Nº 206.464.218-83 e JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA, CPF Nº 083.559.878-02) via sistemas Infojud e Bacenjud. Com o resultado das pesquisas, nova e direta conclusão.
Intime-se. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), JOAO CARLOS LEAL (OAB 96659/SP)
Processo 0011857-58.2012.8.26.0637 (637.01.2012.011857) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Akemi Tanaka
- - Jorge Hiromu Yatsuzuka - Maria Vieira dos Santos Bernardelli - - Orlando Bernardelli - - Francisco Ribeiro Filho - Prefeitura
Municipal de Rinópolis - Aoarecida Vicente dos Santos - - João Batista de Oliveira e outros - Vistos. Considerando a vinda aos
autos dos resultados das pesquisas cuja realização se determinou às fls. 294, diga a parte autora em termos de prosseguimento.
Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), JOAO CARLOS LEAL (OAB 96659/SP)
Processo 0014187-04.2007.8.26.0637 (apensado ao processo 0007749-40.1999.8.26.0637) (processo principal 000774940.1999.8.26.0637) (637.01.1999.007749/1) - Cumprimento de sentença - José Augusto Furlanetti - Construtora Campoy Ltda
- - Construpac Construções Engenharia e Empreendimentos Ltda - - Alonso Campoy Turviano - - Helena Moura Campoy Vistos. No tópico final defls.716/719 os interessados mencionam homologação do acordo e suspensão do processo. Ocorre
que a sentença de homologação é de mérito impróprio e põe termo, necessariamente, ao processo, significando a formação
de novo título, mas de caráter judicial, gerando, em caso de descumprimento, outro tipo de execução, com fundamento noart.
523, do CPC. De outro vértice, a suspensão determina efeito diverso, ou seja, a paralisação momentânea da produção de
atos processuais, e, em caso de descumprimento, a retomada do caminho do próprio processo original, enquanto execução
de título extrajudicial. Ou seja, os dois institutos, homologação e suspensão não convivem ao mesmo tempo, razão por que as
partes devem optar: ou a homologação ou a suspensão processual. Assim, que se manifestem, a respeito, em 10 ( dez) dias,
inclusive colacionando contrato social e demais documentos da empresa interveniente anuente, bem como regularizando a
representação. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA
(OAB 244612/SP), RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1000706-10.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B. - A.I.M. - Vistos. Com
efeito, aqui se trata originária ação de busca e apreensão de veículo convertida em ação executiva (fls. 157/159). O executado
foi citado (fls. 220) e não pagou nem embargou. Às fls. 244/245 resultou frutífero o bloqueio via Bacenjud com relação a
quantia de R$ 3.539,40, seguindo-se determinação de transferência daqueles valores para conta judicial vinculada a este feito,
devidamente cumprida também via sistema Bacenjud (fls. 252). Determinado o levantamento de tal quantia (fls. 266), a Zelosa
Serventia certificou que disponível em conta judicial vinculada a este processo apenas a quantia de R$ 2.083,61. Seguiramse esclarecimentos prestados pelo Banco do Brasil às fls. 279/280. Pois bem. O Banco Bradesco S/A, detentor da quantia
bloqueada e transferida via Bacenjud ás fls. 252 (R$ 3.539,40), deve esclarecer o porquê realizou o depósito judicial apenas
da quantia de R$ 2.083,61, como informado pelo Banco do Brasil às fls. 279/281, quando a quantia bloqueada e objeto da
ordem de transferência foi a de R$ 3.539,40. Assim sendo e servindo esta de ofício, solicitem-se informações/esclarecimentos
a respeito, remetendo-se uma cópia desta, por e-mail, para os seguintes endereços eletrônicos: 4040.*******@bradesco.com.br,
*****.carmo@bradesco.com.br, ********.lopes@bradesco.com.br. Instrua-se o e-mail com cópias de fls. 244/245, 252 e 279/283.
A resposta deverá ser remetida em 15 dias para o e-mail tupa2cv@tjsp.jus.br. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1001448-59.2019.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.K.M.F. - S.B.S.F.A.T. - - P.M.T. - - R.F.M.
- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(s) advogado(s), da manifestação do Imesc nos autos (pág. 325), informando que
está agendada a data de 06/11/2020, às 07:20 horas, para a realização de Avaliação de ORTOPEDISTA, devendo a AUTORA
comparecer no Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, na rua Barra Funda nº 824, Barra Funda - São
Paulo/SP, telefone (11) 3821-1200, munido de documento de identidade ORIGINAL E COM FOTO Carteira de Identidade RG ou
Carteira Nacional de Habilitação CNH, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, de carteira de trabalho CTPS (todas que possuir)
e todo material de interesse médico legal (exames médicos, exames de laboratório, radiológicos, de imagem, relatórios e/ou
cópias de prontuários médico), para realização do exame pericial. - ADV: MARCIO DELAZARI CRUZ (OAB 251636/SP), JULIO
CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), NAYARA JAQUETO GOES
(OAB 383792/SP), ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP), VINICIUS RAMOS RUY (OAB
423358/SP)
Processo 1001708-05.2020.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Sidinei Aparecido Osti Viana - Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 92, qual seja, expedição de carta precatória
para citação do requerido. Intime(m)-se. Tupã, 22 de setembro de 2020. (TEXTO SUPLEMENTAR: Fica intimado o requerente,
na pessoa de seu Advogado de que foi expedida a Carta Precatória para CITAÇã0 na Comarca de DRACENA-SP, que deverá
ser distribuída por peticionamento eletrônico, juntamente com as peças nela indicadas, pelo Advogado da parte interessada,
conforme Comunicado nº 2290/2016. A senha encontra-se impressa na Precatória. No prazo de 15 dias deverá ser comunicado
a este Juízo o protocolo da distribuição. ) - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
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