Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1933
Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS CORREA - SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados
incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e
dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 18, certificando-se nos autos.
No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O
silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), SANDRA CRISTINA RANGON
(OAB 235347/SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)
Processo 0013800-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1015903-46.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daiane do Nascimento Parra - Rrv Comercio de Veiculos Eireli (Rothi Car) e outro - Vistos.
Verifica-se que, nos autos do processo de conhecimento, a parte ré procedeu ao pagamento do débito. Intime-se o exequente
para apresentar formulário MLE para levantamento e informar se entende satisfeita a obrigação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV:
MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP), MARCELO MORI (OAB 225968/SP)
Processo 0013803-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0017078-29.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SELMA MATOS CONCEIÇÃO - JOSÉ CRISTIANO MAXIMINO DA SILVA - Vistos. Fls. 61/62: as
partes possuem o direito de se irresignar em face de decisões judiciais, mas devem fazê-lo através do meio adequado, qual
seja, a interposição de recurso, ainda mais estando assistida por profissional capacitado. Assim, nada a decidir. Transitada em
julgado a r. Sentença, cumpram-se as determinações lá expressas, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES
DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), VICENTE LENTINI PLANTULLO (OAB 216452/SP), CARLOS ALBERTO
CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP)
Processo 0013950-30.2020.8.26.0405 (processo principal 0029493-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MAX MILHAS MM TURISMO & VIAGENS S/A - Vistos. Proceda a parte exequente à juntada de
planilha de cálculo, indicando o valor atualizado do débito, bem como as operações que realizou para chegar à quantia indicada.
Poderá requerer aos servidores do Cartório orientações a respeito, se necessário. Prazo: 10 dias. Caso a parte não seja
representada por advogado, deverá manifestar-se por meio do e-mail osascojec@tjsp.jus.br, indicando o número do processo a
que se refere. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0018876-88.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AVAP
- ASSOCIAÇÃO DE VANTAGENS AS PESSOAS - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o
Comunicado Conjunto nº 581/2020, que determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência
presencial antes designada. Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 11 de março de 2021, às 14:30h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar
a(s) parte(s) a fornecerem, NO PRAZO MÁXIMO DE CINCODIAS ÚTEIS, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas
que participarão da audiência virtual,inclusive da(s) testemunha(s) (máximo 3), para que a notificação seja encaminhada via
e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência.A omissão quanto ao fornecimento dos dados
requeridos, no prazo acima, acarretará a inviabilidade de participação da solenidade. Partes sem advogado devem entrar em
contato com este juízo através do e-mailosascojec@tjsp.jus.br, indicando o número do processo a que se refere e anexando um
documento com foto (RG, CNH). Para a parte autora sem advogado, caso já tenha apresentado na petição inicial, desnecessário
o reenvio. Partes com advogado, devem peticionar indicando. A inércia do autor acarretará a extinção do presente feito,
independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a
qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. Os convites serão enviados
próximo à data da audiência (até um dia antes). Fique atento à caixa de spam. E-mails informados (por petição ou e-mail), fora
do prazo, não serão cadastrados e não receberão o convite - ADV: RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
Processo 0021026-42.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Romulo de
Souza Silva Marandola - SETE INTERMODAL COMERCIO, TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para intimar o autor e/ou remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO
FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 0022437-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1016265-82.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - CLAUDIO LOPES DE SOUSA - Proceda a parte interessada à distribuição do ofício expedido às
fls. 29, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GISELA SILVANI ROVIRA IAZZETTI (OAB 290101/SP)
Processo 0023535-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1008653-64.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - WALDIR JUNIOR DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando o silêncio do exequente e a inexistência de bens
penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº
75 do FONAJE:a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregandose ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome
do executado no Cartório do Distribuidor.. O processo poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente, de bens
passíveis de penhora, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional. Nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 0023815-14.2019.8.26.0405 (processo principal 1007239-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALBUQUERQUE TURISMO EIRELI ME - EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A Vistos. Fls. 70/71: a decisão de fls. 39 já serve como ofício, bastando ao Exequente promover seu encaminhamento ao órgão
competente. No mais, prossiga-se na execução nos termos da decisão de fls. 62/65. Int. - ADV: PRISCILLA RAHAELY CAMPELO
DA SILVA (OAB 44511/PE), RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO (OAB 16114/PE), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
WILTSHIRE (OAB 364494/SP)
Processo 0024923-78.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ARTHUR
LUNDGREN TECIDOS S/A - Vistos. Ante o teor do AR de fl. 65, intime-se o(a) requerente, por mandado. INT. - ADV: JOSÉ
PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0029102-55.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VANESSA
BOCCIA - - CIA DO SORRISO (CLÍNICA ODONTOLÓGICA) - Vistos. Fls. 53: ante os documentos juntados, redesigne-se a
audiência para data posterior a 20 de fevereiro de 2021, intimando as partes. Int. - ADV: DAYANE CAROLINE DE SOUZA (OAB
384955/SP), ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP)
Processo 0029230-75.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDA WAKAMATSU - Vistos. Fls. 71: cadastre-se o advogado constituído. No mais, indefiro o pedido de redesignação, à
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