Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3128
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Nadir Kenan - CEP 14784-276, Barretos-SP, de tudo lavrando-se o circunstanciado auto, ficando autorizado se necessário a
requisição de força policial, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça agir com a prudência e o bom senso que o caso requer, de tudo
lavrando-se o circunstanciado auto. Servirá cópia do presente como mandado e ofício. Barretos, domingo, 13 de setembro de
2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB 241601/SP)
Processo 1002121-82.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.R. - U.B.C.T.M. Processo nº 2020/000617 Vistos. Diante das medidas de isolamento social adotadas para mitigação do contágio pelo coronavírus,
em especial considerando que o cumprimento de mandados durante o período previsto no Provimento CSM 2549/2020 fica a
critério da Central de Mandados, nos termos do Comunicado CG 260/2020, fica a parte autora intimada a comparecer na
perícia médica designada para o dia 26/11/2020, às 12:00h (fls. 293), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pela
imprensa oficial. Saliento que o não comparecimento injustificado ensejará na preclusão da prova em seu desfavor. No prazo
de cinco dias, deverá a parte autora peticionar nos autos dando-se por expressamente intimada da data/hora/local da perícia
designada, bem como de que seu não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova. Em caso de inércia em darse por intimada, fica prejudicada a perícia em razão da impossibilidade de intimação pessoal pelas razões supra mencionadas,
comunicando o perito para cancelamento, intimando-se oportunamente para designação de nova data após a normalização da
situação excepcional. Int. Barretos,13 de setembro de 2020. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: REGINA MARQUES
SANCHES DALLA COSTA (OAB 399882/SP), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)
Processo 1002335-73.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lótus Colégio S\\\
Ltda - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, providencie(m) o(a)
(s) Exequente(s) a distribuição do Cumprimento de Sentença por dependência a estes autos digitais. No silêncio, serão os
remetidos ao Arquivo, até eventual provocação da parte interessada. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP)
Processo 1002791-91.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - S.B.C.C.E. - - Radio Independente
de Barretos Ltda - - Rádio Barretos Ltda. - Epp - - Jornal O Diario de Barretos Ltda - - Em Vista Outdoor Ltda. - Epp - D.M.D.J. - E.G.R.D. e outro - Processo nº 2018/000711 Vistos. 1) Fls. 225: ante a discordância do exequente, indefiro a indicação de bens.
2) Fls. 228/229: Defiro o bloqueio das eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(os) executado(a)(os), inscrito(a)
(s) no(s) CPFMF(s)/CNPJ(s) sob nº(s) 260.033.138-70, 091.783.718-56 e 14.353.552/0001-98, no montante de R$ 64.126,99,
pelo Sistema Bacen Jud 2.0, nos termos do art.835, I, CPC. 3) No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia
deverá providenciar o cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. 4) Caso a penhora seja irrisória, proceda-se ao
desbloqueio. 5) Caso a penhora seja frutífera, intime(m)-se o(a)(os) executado(a)(s), pela imprensa caso tenha(m) Advogado(a)
(s) constituído(a)(s), ou pessoalmente, caso não tenha(m) Advogado(a)(s), para eventual impugnação quanto aos valores
bloqueados, no prazo improrrogável de quinze (15) dias. 6) Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação das
partes, tornem os autos conclusos para eventual desbloqueio ou transferência. 7) Caso a penhora seja negativa, intime(m)-se
o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em) em termos de prosseguimento. 8) Na inércia do(a)(os) exequente(s), remetam-se os
autos ao arquivo até eventual provocação. Intime-se. Barretos, segunda-feira, 24 de agosto de 2020. Carlos Fakiani Macatti
Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/
SP)
Processo 1002791-91.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - S.B.C.C.E. - - Radio Independente
de Barretos Ltda - - Rádio Barretos Ltda. - Epp - - Jornal O Diario de Barretos Ltda - - Em Vista Outdoor Ltda. - Epp - D.M.D.J.
- - E.G.R.D. e outro - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que após efetuada a pesquisa de ativos financeiros do(a)(s) Executado(a)(s)
nos termos de fls. 240-242, haver constatado que a pesquisa no Sistema BACENJUD foi NEGATIVA. Nota de Cartório: “Diante
dos termos da certidão supra, manifeste(m) o(a)(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio
serão os autos remetidos ao Arquivo até eventual provocação”. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP),
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP)
Processo 1003042-75.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Maria Faria SERASA EXPERIAN - - Scpc (Boa Vista Serviços S/a) - Nota de Cartório: Ciência a requerente da resposta-oficio do SCPC
e Serasa as fls. 239/240 e 243. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB
163781/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003150-70.2020.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Nota de
Cartório: Diga o requerente quanto a certidão oficial de justiça fls. 59. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), HARRY
FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 362649/SP)
Processo 1003155-63.2018.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Nota de Cartório: Ciência às partes do desbloqueio RENAJUD retro. Após 05 dias, serão os autos arquivados e extintos. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003370-68.2020.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Processo nº 2020/000918 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 46, julgo
extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Deixo de determinar o
desbloqueio do veículo junto ao Renajud, posto que não efetivado nestes autos. Homologo para que surta seus jurídicos e
legais efeitos a renúncia ao prazo recursal, posto que o pedidodeextinção éincompatívelcomodireito derecorrer(artigo 1.000 do
nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença, arquivando-se de imediato. Barretos, domingo, 13
de setembro de 2020. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003492-23.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S. Nota de Cartório: Ciência ao requerente da petição de fls. 273, bem como da mensagem e ofício de fls. 275/277. - ADV: FRED
ALEX JORGE (OAB 272662/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP)
Processo 1003494-51.2020.8.26.0066 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mauro Aparecido
Pierini - Ederson Ricardo Ferreira - Processo nº 2020/000946 Vistos. Fls. 72/73: Nos termos do § 2º do Artigo 1.023 do novo
CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Int. Barretos,
domingo, 13 de setembro de 2020. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/
SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), LAURA DE PAULA SILVA (OAB 392585/SP)
Processo 1003758-05.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Nota de Cartório: Ciência a exequente da pesquisa Arips as fls retro, resultado “negativo”. - ADV: DENIS MARCOS
VELOSO SOARES (OAB 229059/SP), SOLANGE SOUSA SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP)
Processo 1004637-46.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jesus Vanderlei
- José Vitor Minuncio Nogueira e outro - Nota de Cartório: Digam as partes sobre o laudo pericial fls. 425/434. - ADV: ALISON
GONÇALVES DA SILVA (OAB 60586/PR), JOSÉ VITOR MINUNCIO NOGUEIRA (OAB 303351/SP), LAERCIO SALANI ATHAIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º