Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3128
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Processo 0013597-12.2019.8.26.0506/3267">0013597-12.2019.8.26.0506/3267 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Carlos Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28 e o teor
da manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 35. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de José Carlos Lopes Antunes devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0013597-12.2019.8.26.0506
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivandose aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0013609-26.2019.8.26.0506/3136">0013609-26.2019.8.26.0506/3136 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Carlos Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28 e o teor
da manifestação de fls. 34, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 36. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de José Carlos Lopes Antunes devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0013609-26.2019.8.26.0506
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivandose aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015423-73.2019.8.26.0506/3103">0015423-73.2019.8.26.0506/3103 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
de Lourdes Ferreira Lonardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29
e o teor da manifestação de fls. 35, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento
do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 37. Assim, cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Maria de Lourdes Ferreira Lonardi devido
por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0015423-73.2019.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o
DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015423-73.2019.8.26.0506/3104 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reinaldo
Lonardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29 e o teor da manifestação
de fls. 35, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor
do exequente, observando-se o formulário de fls. 37. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Reinaldo Lonardi devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-73.2019.8.26.0506.No
mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra,
arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015423-73.2019.8.26.0506/3105 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reginaldo
Lonardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29 e o teor da manifestação
de fls. 40, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor
do exequente, observando-se o formulário de fls. 42. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base
no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Reginaldo Lonardi devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0015423-73.2019.8.26.0506.No
mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra,
arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015590-90.2019.8.26.0506/3268">0015590-90.2019.8.26.0506/3268 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Carlos Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28 e o teor
da manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 35. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de José Carlos Lopes Antunes devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0015590-90.2019.8.26.0506
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivandose aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0015595-15.2019.8.26.0506/3075">0015595-15.2019.8.26.0506/3075 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Carlos Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29 e o teor
da manifestação de fls. 35, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 37. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de José Carlos Lopes Antunes devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0015595-15.2019.8.26.0506
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivandose aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015599-52.2019.8.26.0506/3070 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Carlos Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 29 e o teor
da manifestação de fls. 35, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 37. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015741-56.2019.8.26.0506/3107 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ademir
Francisco de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 32 e o teor
da manifestação de fls. 38, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 40. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Ademir Francisco de Lima devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 001574156.2019.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados . Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0015741-56.2019.8.26.0506/3108 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Geraldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º