Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
1982
a importância de R$ 500,00. Intime-se a ré para pagamento da multa. Se atingido o limite de R$ 2.000,00, e se transitada em
julgado a sentença, a obrigação será convertida em perdas e danos. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), DIEGO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO (OAB 276204/SP)
Processo 1014595-86.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Francisco Melo Campos - Itaú
Unibanco S.A. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo
para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por
advogado e vir acompanhado do preparo (R$ 723,35) e do porte de remessa e retorno (R$ 43,00) correspondente a cada objeto
a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ), facultado o recolhimento em até 48 horas seguintes à interposição
(art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Após o trânsito,
certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FREDSON DA SILVA CAMPOS (OAB 420573/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014637-38.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Felipe Roberto Garrido Lucas - Living Pirassununga Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recebo o recurso da ré em seu efeito
devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. Colégio Recursal. - ADV: FELIPE ROBERTO GARRIDO LUCAS
(OAB 293730/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1014935-30.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danilo Barros - Vistos.
Manifeste-se o autor em réplica, em dez dias. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1015053-06.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo
Tavares Pessoa Filho - Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no
prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: ARLINDO TAVARES PESSOA FILHO (OAB 285550/SP), LUIZ GUILHERME MENDES
BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1015124-08.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stela da
Silva Campos - TIM S/A - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE
o pedido. Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Para fins de
recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso
deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo (R$538,05) e do porte de remessa e retorno (R$ 43,00)
correspondente a cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ), facultado o recolhimento em até 48
horas seguintes à interposição (art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1015151-88.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Universo Online S/A Fls. 147/148: Não consta nos autos a cobrança recebida em 30.07.2020. Junte o autor referida cobrança, ou retifique os cálculos
de fl. 141, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1015204-69.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sonia Maria Silva
Campos Chagas Ribeiro - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. A ação deve ser julgada extinta. A autora foi
intimada a dar andamento no processo e não se manifestou, tendo deixado transcorrer o prazo concedido sem manifestação
(fls. 17/20). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em
caso de recurso, o valor do preparo é R$ 276,10. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO
LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP)
Processo 1015327-67.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meneghim & Schaun Escrit Apoio Em
Doc Ltda - Vistos. Fls. 40/41 e 44: I - Recebo a emenda à inicial. Comprovada a condição de ME, prossiga-se o feito. II - Tendo
em vista o pedido inicial, CITE-SE por carta, para os termos da presente ação, e INTIME-SE para que: (i) efetue, no prazo de
três dias, o pagamento da execução cobrada (R$2.644,04), mediante depósito judicial; ou (ii) efetue o pagamento de 30% deste
valor, mediante depósito judicial, e requeira o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas
atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1%, ciente que o não pagamento de uma
das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e multa de 10% sobre o saldo remanescente; ou (iii) no prazo
de cinco dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, bem como seus valores, sob pena de multa de 20% do
valor da causa, e PENHORA e AVALIAÇÃO forçada de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Os depósitos
judiciais devem ser feitos vinculados a este processo, na agência do Banco do Brasil, localizado no Fórum de Santana. Caso
não concorde com o débito, poderá, no prazo preclusivo de quinze dias contados de sua citação, e desde que esteja garantido
o juízo, apresentar defesa escrita através de embargos à execução, ou requerer a designação de audiência para que o faça de
forma oral, na qual será realizada a instrução e julgamento do processo (art. 53, §§ 1º e §3º da Lei nº 9.099/95). Decorrido o
prazo, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de agosto de
2020 - ADV: VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1015720-89.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Angela
Soares Barcello - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau
(Enunciado 166 do FONAJE). Diversamente do que alega a autora à fl. 50, o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita foi apreciado à fl. 19. Ademais, considerando que esta não apresentou seus três últimos holerites e a declaração de
imposto de renda, fica mantido o indeferimento da gratuidade. Portanto, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do
preparo, ou para a devida comprovação da situação de pobreza, sob pena de deserção do recurso. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1015789-24.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Willy Thimm de
Paula - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Digam as partes se há testemunhas presenciais do acidente. Em caso
positivo, as partes deverão arrolar as suas testemunhas e qualificá-las. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTIANE MAIORINO
(OAB 197328/SP), LEONARDO ALARCON SILVA (OAB 443149/SP)
Processo 1016076-84.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luanna Silva Almeida
Batista - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela antecipada, condenar a ré a: (i)
autorizar a rematrícula da autora no 4º semestre do curso, a iniciar em agosto de 2020; (ii) aplicar o desconto de 50% em todas
as mensalidade do curso até a sua conclusão; e (iii) pagar à autora a importância de R$2.188,96, atualizada monetariamente
pelos índices da Tabela Prática do eg. TJSP desde fevereiro de 2020 e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês desde
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