Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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Processo 1510833-03.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Granada
Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado do valor bloqueado e já
transferido às fls. 23/24, observando formulário às fls. 91/92. Diante do recolhimento das despesas processuais, que devem
ser ressarcidas ao exequente, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do Município de Barueri: CNPJ
46.523.015/0001-35, Banco do Brasil, agência 1529-6, conta bancária 4013-4. Com a assinatura do MLE, intime-se o Município
por ato ordinatório. No mais, certifique a serventia o recolhimento e vinculação das guias de custas e após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MONAISA MARQUES DE CASTRO (OAB 249468/SP)
Processo 1512275-04.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Ivo
Lopes Filho - Vistos. Fls.68: O executado apresenta o Formulário MLE e comprova somente o pagamento da taxa judiciária de
satisfação da execução. Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado, conforme requerido. No mais, verifico
que há custas em aberto, de acordo com o cálculo acostado às fls. 63 pela Serventia, contendo inclusive os links de acesso
para emissão das guias. Concedo ao executado prazo de 05 (cinco) dias para comprovar nos autos os recolhimentos pendentes.
Decorrido o prazo fixado sem comprovação do recolhimento, inscrevam-se os valores em dívida ativa. Após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
BASTOS
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2020
Processo 1500117-06.2020.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUAN UEHARA NUNES - Considerando
as medidas tomadas com relação à pandemia Covid-19, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 que instituiu o Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no período de 25/03/2020 a 30/04/2020, prorrogado pelo Provimento CSM nº 2554/2020
até 15/05/2020, pelo Provimento nº 2556/2020 até 31/05/2020, pelo Provimento n° 2560/2020 até 14/06/2020, pelo Provimento
nº 2561/2020 até 30/06/2020 e pelo Provimento n° 2563/2020 até 26/07/2020, bem como o Provimento CSM nº 2564/2020 que
instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020 a 31/08/2020, voltem-me conclusos
após o retorno das atividades normais para designação de audiência. - ADV: MILTON MURAKAMI JUNIOR (OAB 383361/SP)
Processo 1500298-41.2019.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS DANIEL DIAS
- Considerando que, em razão da pandemia da COVID-19 e da consequente suspensão do expediente forense presencial, a
Corregedoria de Justiça, por meio dos Comunicados CG nº 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ nº 314 e o
Provimento CSM 2564/2020, autorizou a realização de audiências virtuais por meio da ferramenta Microsoft Teams, observandose o Comunicado CG nº 284/2020, mediante agendamento prévio e independentemente de manifestação das partes (Provimento
CSM nº. 2.557/2020), designo audiência de instrução para o dia 22 de setembro de 2020, às 13:30 horas. Para a realização
da audiência virtual, determino seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, inclusive com a indicação
da sala virtual da unidade prisional, nos termo do Comunicado CG nº. 317/2020. Em seguida: Intime-se o réu através da
ferramenta Teams. Requisite-se ao Diretor da PENITENCIÁRIA DE MARABÁ PAULISTA o comparecimento do réu CARLOS
DANIEL DIAS na audiência virtual acima designada. Requisite-se ao Comando da Policia Civil as necessárias providências
no sentido de determinar o comparecimento à audiência virtual da testemunha comum NILTON DE SOUZA BARBOSA. Intimese a vítima MAURÍCIO GUSMÃO e a testemunha comum NILTON DE SOUZA BARBOSA para, sob pena de desobediência,
condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, comparecerem à audiência virtual na data acima
designada, a fim de deporem no processo em epígrafe. Intime-se a DEFENSORA, salientando-se deverá fornecer um número de
telefone celular ativo, próprio para comunicação com o organizador ou e-mail válido, para que possa receber o “link” de acesso
para a audiência virtual, ressaltando-se que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos,
para entrevista prévia, se assim desejarem. Nos mandados/cartas precatórias de intimação, o Oficial de Justiça deverá intimar
da data e horário do ato, bem como cientificá-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone
celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo o oficial certificar,
ainda, se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros, bem como colher da vítima e/ou testemunha um número de
telefone celular ativo, próprio ou de terceiro com acesso ao WhatsApp, para comunicação com o organizador, ou um e-mail
válido, para que possa receber o “link” de acesso para a audiência virtual. Caso não possua telefone celular ativo ou e-mail
válido no ato da intimação e assim o certificar o Oficial de Justiça, a audiência poderá ser realizada de forma mista e, para tanto,
a parte deverá ser orientada a comparecer na sala de audiências desta Comarca na data e horário designados. Em caso de
dúvida, a parte poderá entrar em contato através do e-mail oficial da Vara (bastos@tjsp.jus.br). Na forma do Comunicado CG nº
284/2020, item 7, desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão. Autorizo que as intimações sejam realizadas por meio do aplicativo de
mensagens WhatsApp, ocasião em que o Oficial de Justiça deverá solicitar o e-mail e telefone celular da vítima/testemunha/
defensor e certificar nos autos. Proceda-se a inclusão de todas as partes no evento criado (Ministério Público, Advogado,
vítimas, testemunhas) e encaminhe-se o “link” aos participantes. - ADV: MARCILENE REGINA DE ARAUJO GONCALVES (OAB
289842/SP)
Processo 1500329-61.2019.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS DANIEL DIAS e
outro - A defesa inicial apresentada pelo defensor às fls. 122/124 nada trouxe que pudesse fundamentar a absolvição sumária
do denunciado. As imagens de fls. 29/30 referem-se a outros procedimentos (RDO 306/19 e 308/19 - fls. 32/36). Portanto, a
mídia com as imagens das câmeras de segurança não foram apreendidas nestes autos, motivo pelo qual resta indeferido o
requerido pelo Nobre Defensor às fls. 123. Assim, considerando que a denúncia atende aos requisitos previstos no artigo 41 do
Código de Processo Penal e não vislumbrando, no momento, questões aptas a impedir o seguimento do feito ou a absolvição
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