Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1638
para o Colégio Recursal da 8ª C.J. CAMPINAS: Campinas, Cosmópolis, Paulínia e Valinhos. São Paulo, 13 de agosto de 2020.
MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Carolina Helena da Silva (OAB: 443400/SP) Talissa Carvalho Rodrigues dos Santos (OAB: 423325/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2191997-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Fernando
Guedes (Justiça Gratuita) - Agravado: Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo - Isto posto, não
conheço do recurso e determino a remessa dos autos para a redistribuição ao Colégio Recursal de Caraguatatuba. Valendose da presente decisão como ofício, comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, pelo e-mail institucional, o inteiro teor da presente
decisão. Eventual insurgência apresentada em face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução
nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento
da apresentação do recurso, opor-se à forma do julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio,
privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º
da referida Resolução. Publique-se, registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Victor Avila Ferreira (OAB:
191097/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2192899-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Agravado: Sergio Trajano da Silva - Isto posto, não conheço do recurso e determino a remessa, com
urgência, dos autos para a redistribuição imediata ao Colégio Recursal do Foro Central. Valendo-se da presente decisão como
ofício, comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, pelo e-mail institucional, o inteiro teor da presente decisão. Eventual insurgência
apresentada em face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento da apresentação do recurso,
opor-se à forma do julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio, privilegiando-se o princípio
da celeridade processual, prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º da referida Resolução.
Publique-se, registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/
SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2194172-10.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Agravante: Município de
Itupeva - Agravada: Nildelice Teixeira de Souza - Isto posto, não conheço do recurso e determino a remessa, com urgência, dos
autos para a redistribuição imediata ao Colégio Recursal de Jundiaí. Valendo-se da presente decisão como ofício, comuniquese ao MM. Juízo “a quo”, pelo e-mail institucional, o inteiro teor da presente decisão. Eventual insurgência apresentada em
face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste
Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento da apresentação do recurso, opor-se à forma do
julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual,
prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º da referida Resolução. Publique-se, registre-se e
intime-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Chadia Abou Abed Chimello (OAB: 142554/SP) - Simonne Cristina de Souza
Leite (OAB: 189909/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 2174815-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Sindicato do
Comércio Varejista de Votuporanga SINCOMÈRCIO - Agravado: Município de Votuporanga - Vistos. 1.Dê-se ciência ao agravante
sobre a decisão do E. STF que suspendeu, liminarmente, os efeitos da tutela recursal deferida por este relator (fls. 32/35), até
o respectivo trânsito em julgado da ação respectiva (vide fls. 47/56), bem como sobre os embargos declaratórios opostos pelo
Município de Votuporanga (fls. 39/43), em atendimento ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Após,
voltem conclusos. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 14 de agosto de 2020. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo
de Oliveira - Advs: José Alberto dos Santos (OAB: 255756/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0019399-45.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado:
Cristiane Aparecida de Carvalho - Apelado: Maria Aurea Azevedo Santana (Curador(a)) - Abra-se vista à douta Procuradoria
Geral da Justiça, vez que a autora/apelada é interditada, conforme fl. 384. - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs:
Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Fernando Pinheiro Gamito (OAB: 194200/SP) (Defensor Público)
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0031948-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kenite Matsuda e Outros Apelante: Eduardo de Vicente - Apelante: Adelmo Gomes Ferreira - Apelante: Agostinho Rizzo - Apelante: Alfredo de Oliveira
Filho - Apelante: Fernando Leão Azevedo dos Santos - Apelante: Claudio Mazeti - Apelante: Deoclides Soares do Nascimento
- Apelante: Edson Luiz Prezoti - Apelante: Antonio Borburema de Albuquerque - Apelante: Benedito Alves Barbosa - Apelante:
Antenor Jorge Pereira - Apelante: Gilmar Benedito Antônio - Apelante: Jair Rodrigues Valbueno - Apelante: Jorge Lacy de
Oliveira - Apelante: José Benedito Nogueira - Apelante: Jurandy Rodrigues - Apelante: Marcio Antonio Paschoal - Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º