Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS
(OAB 351447/SP)
Processo 1017550-70.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Almeida
Marin Construcões e Comércio Ltda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. ALMEIDA MARIN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ofereceu, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, embargos
de declaração de sentença. Os embargos foram opostos no prazo legal. Instada, a CDHU se manifestou às fls. 2404/2407.
É o relatório. DECIDO. As alegações suscitadas no recurso não têm por finalidade eliminar obscuridade, omissão, dúvida ou
contradição. Pretende a embargante rever a decisão anterior, com o reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: JOÃO
ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), LIGIA MARIA PRADO FERREIRA CRUZ (OAB 78172/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1017666-71.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Zenilda da Silva Santos - Vistos.
Diante do largo lapso temporal transcorrido, fica intimado o IMESC para que, em 30 (trinta) dias, designe data para realização
de perícia médica do(a) autor(a). Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 1017749-29.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Miriam Libânio
Magalhães - Vistos. Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido pela Municipalidade. Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO AUGUSTO DA FONSECA (OAB 121977/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP), HORACIO LUIZ
AUGUSTO DA FONSECA (OAB 33562/SP)
Processo 1018682-94.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Concessionária Rodovias
Integradas do Oeste - SP (SPVias) - Vistos. Preste o Sr Perito os esclarecimentos conforme requerido às fls 2493/3495. Prazo
de 30 dias, ante a complexidade da matéria. O atraso, ou sua falta de justificativa, importará redução dos honorários. Int. - ADV:
GUILHERME AFONSO DOURADO (OAB 401533/SP), PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS (OAB 148405/
SP), RAPHAEL BITTAR ARRUDA (OAB 374348/SP)
Processo 1024607-42.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Banco Itaú BBA S/A Departamento de Estradas de Rodagem DER - Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossigase tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado
CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA (OAB
198407/SP), IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/SP)
Processo 1024987-26.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Victor Hugo de Moura
Ponciano - Vistos. Ao impetrante foi determinado o recolhimento das custas e taxas devidas, sob pena de extinção, no entanto,
permaneceu inerte. Pois bem. Incumbe ao Magistrado a fiscalização do recolhimento das custas processuais, nos termos do
artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica da Magistratura. A ausência do recolhimento implica na impossibilidade de prosseguimento
válido e regular do processo, com o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive, a
distribuição. Em 15 (quinze), comprove o impetrante o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1025771-03.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Indukern do Brasil Química Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica intimada a parte
contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. - ADV: AGENOR FELIX DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 120567/
SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP)
Processo 1026325-45.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Zulmira de Faria
Carneiro e outros - Vistos. Fls. 1.689: Digam as requeridas, em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
(OAB 196889/SP)
Processo 1027647-27.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Antonio Carlos Metzner - Fica intimada
a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1029699-98.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Metropolitan Life Seguro e
Previdência Privada S/A - Vistos. Ante o lapso temporal, solicite-se do IMESC (observando-se que o autor é beneficiário da
gratuidade processual), por meio de ofício via Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, data para
realização de perícia médica levando em conta a documentação acostada aos autos, acrescida dos quesitos formulados. Após,
aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP),
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1031546-67.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão C.R. - Vistos. O peticionamento de fls. 838/840, deverá ser juntado nos autos do Cumprimento de Sentença. Aqui, nada mais.
Cumpra-se a decisão de ls. 834. - ADV: ODILON HENRIQUE DE SOUZA FILHO (OAB 207506/SP), MIKHAEL CHAHINE (OAB
51142/SP)
Processo 1031546-67.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão C.R. - Fls. 842 - Vista Portal Eletrônico para a parte passiva. - ADV: ODILON HENRIQUE DE SOUZA FILHO (OAB 207506/SP),
MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 1032420-81.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Pedro Celso Mantovani
- Visto. O ESPÓLIO DE MARIA FRANCA URBAN, representado por seu inventariante PEDRO CELSO MANTOVANI, qualificados
nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL
TRIBUTÁRIA DA CAPITAL-DRTC-II, NÚCLEO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO III-ITCMD-LAPA alegando, em síntese, que
realizou o pagamento do ITCMD sobre os imóveis mencionados na inicial, em agosto de 2019, com base no valor constante
na declaração de IPTU. Ocorre que a Fazenda do Estado discordou do valor e encaminhou notificação ao impetrante para
realizar nova declaração e complemento do imposto de ITCMD, com base no cálculo do valor venal de referência, o que
sustenta ser indevido. Pretende a concessão da segurança para que seja reconhecido o direito de recolhimento do ITCMD
com base de cálculo para fins de IPTU, afastando-se, assim, a exigência do recolhimento com base no valor de referência.
Juntou documentos. A inicial foi aditada (fls. 59/60). A liminar foi deferida (fls. 64/65). A autoridade coatora prestou informações
sustentando a inexistência de direito líquido e certo e a legalidade do ato questionado pelo impetrante. Requereu a denegação
da segurança. O Ministério Público entendeu não ser caso de sua intervenção no feito. É o relatório. DECIDO. Admito o ingresso
da Fazenda do Estado de São Paulo à lide como assistente litisconsorcial. O impetrante objetiva seja assegurado o direito de
recolher o ITCMD com a mesma base de cálculo fixada para fins de IPTU, afastando-se as alterações previstas no artigo 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º