Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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desta, do valor causa, sendo que, ambas as parcelas não podem ser inferiores a 5 UFESP’s, que, atualmente, equilavem a R$
138,05 (cento e trintas e oito reais e cinco centavos). Nos termos do Comunicado CG nº 01/2020 informo às partes que o valor
dopreparo, no presente caso, é de R$ 278,10 (duzentos e setenta e oito reais e dez centavos). Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: CARLOS ALBERTO BETTOI CAVALCANTI (OAB 200975/SP)
Processo 1001599-53.2020.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Silva Nascimento - Sebras - Sistema Educacional Brasileiro Ltda Me - - Faculdade Mozarteum de São Paulo Famosp - Vistos.
Fls. 134/135: ciente, dê-se ciência à parte requerida. No mais, aguarde-se a citação da requerida Sebras-Sistema Educacional
Brasileiro Ltda Me bem como a realização do ato designado nos autos, procedendo a Serventia ao necessário, considerando-se
os e-mails já informados às fls. 121/122. Int. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), AUTIANE JULIET TEZZEI BORGES
DE ALMEIDA (OAB 184554/MG)
Processo 1001700-90.2020.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Eduarda
Mancinelli - Marina Multimarcas Ltda Me - Vistos. Fls. 55 e 57/58: ciente, anote-se, inclusive o nome da patrona da ré. Diante
da prorrogação do prazo dos trabalhos remotos, conforme Provimentos nº 2.563 e 2.564/20 CSM, em cotejo com o Comunicado
CG nº 284/2020, bem como o disposto na Lei 13.994/2020, redesigno a audiência de conciliação para o dia 19 de AGOSTO de
2020, às 14:00 horas, a qual será realizada de forma virtual, por intermédio de videoconferência, com a utilização da ferramenta
Microsoft Teams. - ADV: MARIANA MENIN (OAB 287174/SP), MARIA LUCIA VIDEIRA DA SILVEIRA (OAB 177615/SP)
Processo 1003448-31.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escola de Educação
Infantil e Fundamental Crescendo Feliz - Vistos. Da análise dos autos, verifico que foram realizadas pesquisas eletrônicas em
nome da coexecutada Silvia Gomes da Silva, por meio dos sistemas BACENJUD (fls. 71), com apreensão de valor, o qual foi
levantado pela exequente, diante do acordo homologado às fls. 87, INFOJUD (fls. 75) e RENAJUD (fls. 80), as quais restaram
negativas e, por tal motivo, indefiro o postulado às fls. 160. Manifeste-se a exequente quanto aos ofícios respondidos às fls.
142/153 e 156/157, requerendo o que de direito e possibilitando o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Poderá,
no mesmo prazo, indicar a exequente bens dos executados passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências
repetidas. Esclareço que a persistência em requerer diligências ineficazes ao correto prosseguimento dos autos, ensejará o
reconhecimento do abandono do processo, com a consequente extinção do mesmo. Anoto que a contagem dos prazos será em
dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem
de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de
recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 1003556-89.2020.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Antônia Padovan de Miranda - Vistos. Fls. 37/38: verifico que a parte autora não justificou sua impossibilidade na participação
em audiência virtual, posto que apenas alegou que “não tem interesse” na audiência de conciliação”. Ora, no Juizado Especial
não há a possibilidade de opção pela realização, ou não, de audiência de conciliação, posto que a sessão de autocomposição
é requisito obrigatório para prosseguimento do feito, ficando facultado à parte o ajuizamento da ação na Justiça Comum,
nos termos já expostos às fls. 35. Ademais, consigno que, diante da alteração inserida pela Lei nº 13.994/20 no âmbito dos
Juizados Especiais, a participação em audiência virtual é imperatividade decorrente de lei, cabendo àquele que se encontrar
impossibilitado tecnicamente de participar do referido ato comprovar perante o Juízo o justo motivo. Nesse passo, diante da
prorrogação do prazo dos trabalhos remotos, conforme Provimentos nº 2.563 e 2.564/20 do TJSP, em cotejo com o Comunicado
CG nº 284/2020 e ainda o disposto na Lei 13.994/2020, designo a audiência de conciliação para o dia 22 de SETEMBRO de
2020, às 10h20 horas, sendo certo que referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio de videoconferência, com a
utilização da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
Processo 1003607-03.2020.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Cesar Vieira - Destarte, defiro neste momento processual a tutela de urgência requerida, a fim de
determinar a suspensão dos apontamentos negativos indicado às fls. 13/16 dos autos. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao
crédito para cumprimento desta decisão, bem como para que informem ao Juízo, no prazo de 10 dias, se a parte autora possui
outras anotações restritivas em seu nome. 3) Diante dos contornos da lide, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de
Defesa do Consumidor, reconheço a hipossuficiência do autor em relação à produção de provas, e, portanto, decreto a inversão
do ônus da prova, para determinar a empresa ré que apresente toda a documentação pertinente ao negócio jurídico em questão
e que supostamente deu origem ao débito questionado, com a juntada no prazo de contestação. 4) No mais, considerando a
necessidade de alargamento das respectivas pautas deste Juízo ante o estado de calamidade pública que estamos vivenciando,
com a consequente prorrogação dos trabalhos remotos até 09.08.2020, em consonância com o Provimento nº 2566/2020 do
TJSP, e ainda sem previsão para retomada dos trabalhos presencias, informe a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acerca
da possibilidade de participação do ato por meio de videoconferência, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e Comunicado da
Corregedoria Geral de Justiça 284/2020 (ressalvando o período de Epidemia), justificando-se o motivo da impossibilidade, sob
pena da pronta designação do ato virtual, já que o mecanismo é de fácil acesso, sendo possível, inclusive, pelo uso de telefone
celular. A fim de melhor orientar a parte autora, esclareço que o manual de participação em audiência virtual está disponível
no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na internet um vídeo tutorial para esse ato (links
indicados no rodapé desta página), sendo certo, outrossim, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a
Oficial Maior do Cartório desta Vara por meio do whatsapp (11) 4034-4300, a qual se encontra disponível para atendimento em
dias úteis, das 10h às 18h. Fica a parte desde logo intimada para que forneça ao Juízo seus endereços eletrônicos (e-mails),
de seus advogados e prepostos, se o caso, no mesmo prazo de 15 dias úteis acima assinalado. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para deliberação Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP)
Processo 1004228-97.2020.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joao
Alberto Siqueira Donula - - Elisângela de Santis Donula - Vistos. 1) Por primeiro, determino à parte autora que em complemento
às notas fiscais, apresente nos autos no prazo de 15 dias úteis os respectivos comprovantes e, acaso tal tenha se dado por meio
da utilização de cartão de crédito, deverá trazer aos autos a(s) fatura(s) referente(s) aos gastos em questão, com respectivos
comprovantes. 2) No mais, considerando a necessidade de alargamento das respectivas pautas deste Juízo ante o estado
de calamidade pública que estamos vivenciando, com a consequente prorrogação dos trabalhos remotos até 09.08.2020, em
consonância com o Provimento nº 2566/2020 do TJSP, e ainda sem previsão para retomada dos trabalhos presencias, informe a
parte autora, no mesmo prazo de 15 dias úteis, acerca da possibilidade de participação do ato por meio de videoconferência, nos
termos da Lei nº 13.994/2020 e Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça 284/2020 (ressalvando o período de Epidemia),
justificando-se o motivo da impossibilidade, sob pena da pronta designação do ato virtual, já que o mecanismo é de fácil acesso,
sendo possível, inclusive, pelo uso de telefone celular. A fim de melhor orientar a parte autora, esclareço que o manual de
participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na
internet um vídeo tutorial para esse ato (links indicados no rodapé desta página), sendo certo, outrossim, que eventuais dúvidas
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