Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL JUST PIMENTEL,
Brasileiro, RG 482210369, pai Irenovaldo Alves Pimentel, mãe Lucimara Aparecida Just Pimentel, Nascido/Nascida 03/10/1991,
com endereço à Rua Antonio Quintilhano Teixeira, 800, Barra Grande, CEP 18704-391, Avare - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 2º, I, II, 70 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001558-51.2020.8.26.0278, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, no dia 01 de agosto de 2014, por volta das 23h40min, na Rua Tibagi, 10, Vila Florindo, nesta cidade e comarca de
Itaquaquecetuba, ALINE APARECIDA DA SILVA, DANIEL JUST PIMENTEL e FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, qualificados
a fls. 51,56 e 81, agindo em concurso de agentes, com unidade de propósitos e desígnios entre si e com outro indivíduo não
identificado, subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho de telefone celular
da marca Samsung pertencente à vítima Lucas Prates da Silva, um aparelho de telefone celular da marca LG pertencente à
vítima Jonatha Pereira Souto, um celular-rádio e o calor de R$: 500,00 (quinhentos reais) pertencente à vítima Gilberto Moreira
da Silva. Segundo consta, no dia dos fatos, as vítimas estavam no interior de uma pizzaria, ocasião em que os denunciados e
o seu comparsa não identificado entraram no estabelecimento e, com o emprego de arma de fogo, que era exibida por Daniel,
subtraíram os objetos descritos acima, evadindo-se, em seguida, a bordo de um automóvel GM/Corsa, cor verde. Após as
investigações, as vítimas Gilberto e Lucas compareceram na delegacia e reconheceram, por meio de fotografia, os denunciados
como sendo os autores do delito, esclarecendo que era DANIEL quem portava a arma de fogo. Diante do exposto, denuncio a
Vossa Excelência ALINE APARECIDA DA SILVA, DANIEL JUST PIMENTEL e FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, como incurso
por três vezes no art. 157, § 2º, inciso I e II, na forma do art. 70, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, seguindo-se o rito previsto no artigo 394, §1°, II, do Código de Processo Penal, para que o
denunciado seja citado, interrogado e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas adiante arroladas. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 19 de março de 2020.
Processo Digital nº:
0002303-36.2017.8.26.0278
Classe - Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Eufrasio Alves Filho
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EUFRASIO ALVES FILHO,
Brasileiro, Companheiro, Vendedor, RG 39173309, pai Eufrasio Paulo Barros, mãe Maria de Fatima Alves Barros, Nascido/
Nascida 21/08/1983, de cor Pardo, natural de Choro - CE, com endereço à Rua Nossa Senhora da Apresentacao, 178, Jardim
das Oliveiras, CEP 08111-190, São Paulo - SP, Fone (11) 93013-7894, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0002303-36.2017.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de fevereiro de 2017, por volta das 17h50, na
Rua Socorro, altura do número 15, Bairro Monte Belo, nesta cidade de Itaquaquecetuba, EUFRASIO ALVES FILHO, qualificado
à fl. 12, conduziu, em proveito próprio, o veículo Saveiro VW, placas FBH-5930, coisa que sabia ser produto de crime. Segundo
o apurado, no dia dos fatos, o denunciado estava conduzindo o veículo supramencionado, quando fora abordado por policiais
militares. Realizadas as pesquisas de praxe, a partir da numeração de chassi e motor, verificou-se que o veículo, apesar de
ostentar emplacamento de um outro carro, era produto de roubo, ocorrido no dia 14 de julho de 2016, conforme o Boletim de
Ocorrência nº 1544/2016, lavrado pelo 1º Distrito Policial de Jacareí O denunciado, em solo policial, afirmou que adquiriu o
veículo em uma feira do rolo. Afirmou, destarte, que desconfiava da origem ilícita do bem. O denunciado, portanto, sabia da
origem espúria do bem, uma vez que não apresentou nenhuma documentação apta a comprovar a posse lícita do veículo e
nem soube indicar a qualificação ou o endereço da pessoa de quem supostamente teria adquirido o automóvel, tampouco
apresentou documentos que pudessem demonstrar tal aquisição. Além do mais, o próprio denunciado afirmou, em solo policial,
que desconfiava da origem ilícita do bem. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência EUFRASIO ALVES FILHO como incurso
no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, instaurando-se o devido processo penal, no rito ordinário, previsto
no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, e, por fim,
interrogando-se os denunciados, prosseguindo-se no feito até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 19 de março de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º