Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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Processo 1010461-61.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Z.C.S. - Vistos. Tendo
em vista que o réu foi pessoalmente citado (fls. 82), e não tendo efetuado o pagamento do débito alimentar nem apresentou
defesa (fls. 83), aplico contra ele a multa legal de 10% do valor da dívida exequenda, determinando o prosseguimento do feito.
Ele pagará também as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito. Para tanto, defiro o pedido de
penhora via sistema BACENJud. Expeça-se o necessário. Defiro Renajud e Infojud (3 ultimas declarações do I.R.) Contudo,
antes da penhora, apresente a parte autora planilha de débito atualizada, com urgência. Int. - ADV: LEANDRO VALERIANO
CAPABIANCO (OAB 321952/SP), RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP)
Processo 1010673-82.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 0000323-91.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.S.B. - Vistos. Intime-se por edital, como requerido. Após a intimação, dê-se vista à DPE para
indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: VANDER ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 174065/SP)
Processo 1010942-24.2017.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Joana Bernardo Flávio - Vistos.
Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: DANIELA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 140617/SP), JOÃO CARLOS CORREA DOS
SANTOS (OAB 187575/SP)
Processo 1010955-91.2015.8.26.0020 (apensado ao processo 1012630-26.2014.8.26.0020) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.G.C. - C.H. - Vistos. Expeça-se certidão nos termos do convenio DPE/OAB. Intime-se. - ADV: MARCIA RAICHER (OAB
65463/SP), JAIR ANESIO DOS SANTOS (OAB 72789/SP)
Processo 1011179-87.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.H.B. - Vistos. Fls.
108: Cite-se os requeridos no endereço indicado. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WELLINGTON FERREIRA ROMAO
MONTEIRO (OAB 401498/SP)
Processo 1012099-37.2014.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.S.P. T.F.R.P. - Vistos. Inviável marcar audiência de conciliação, diante da atual fase de pandemia e com os Fóruns fechados. As
partes podem espontaneamente firmarem acordo, juntando-o nos autos para homologação. Manifeste-se a autora quanto ao
prosseguimento do feito. Int. - ADV: IVONE DE LOURDES DOS SANTOS FERRAZ SENISE (OAB 295280/SP), CARLOS DIAS
PEDRO (OAB 281762/SP)
Processo 1012401-90.2019.8.26.0020 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.M. - - J.G.M. - Vistos.
Oficie-se com urgência à empregadora do genitor, para restabelecimento dos alimentos para o filho Gustavo, no percentual
de 14% de sua remuneração, com as incidências descritas no termo de acordo de fls. 17/18. Intime-se. - ADV: EMERSON
LISARDO (OAB 345757/SP)
Processo 1012664-64.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Justiça Pública - Vistos. A
exequente atingiu a maioridade. Ao MP, para declinar de sua atuação no feito. Após, vista à DPE, para regularizar representação
processual da exequente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SANDRA MARIA
DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
Processo 1012879-69.2017.8.26.0020 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.N. - D.F.S.N. e outro Vistos. Defiro a realização do estudo psicossocial, requerido pelo Ministério Público. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico.
Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 1714/RJ), SARA CATARINE ALVES DOS SANTOS (OAB 393923/
SP)
Processo 1013446-32.2019.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.F.S. - M.L.S.S. - - M.C.S. - - T.A.N.E. - M.C.S.S. - - M.S.S. - 1 - Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido de fls retro. 2 - Aguarde-se o cumprimento da
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARLENE LIMA ROCHA (OAB 173419/SP)
Processo 1013490-51.2019.8.26.0020 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.S.S. - Vistos. Fls.
75/76: Defiro. Expeça-se o necessário nos termos da decisão de fls. 47. Int. - ADV: EVERTON JOSE DOS SANTOS (OAB
368581/SP)
Processo 1014229-24.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.S.G. - - M.C.P.S.G. - Vistos.
Cite-se por oficial de justiça. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1014338-38.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.R.B. - Manifeste-se a parte
autora sobre os ofícios retro, indicando os endereços que não foram diligenciados, para nova tentativa de citação/intimação. Os
endereços que serão mencionados em petição deverão ser completos inclusive com o CEP, para possibilitar a expedição dos
mandados/precatórias. Prazo 10 dias. - ADV: REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP)
Processo 1014707-03.2017.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.S.G. - M.L.S. - Deverá a parte autora juntar aos
autos certidão de nascimento/casamento da parte requerida, para possibilitar a expedição do mandado de registro de interdição.
Prazo 10 dias. - ADV: SANDRA MARIA DE MELO (OAB 192317/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1038653-50.2020.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.A.F. - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida
pelo Tribunal. Seguindo pelo rito ordinário, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, em vista da natureza da causa e
pelo fato de que a pauta do Juízo se acha congestionada, dado o excessivo volume de distribuição de feitos e a nova sistemática
processual. A conciliação será tentada no curso da lide, se houver interesse das partes. Cite-se a parte ré, por mandado, para
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Valerá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: JESIELLY VIEIRA
RAMOS (OAB 444995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO SIMÕES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0000899-79.2016.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.F.C. - Q.S.C. - Vistos. Mantenho
os alimentos no valor fixado nas fls. 06/07, indeferindo o pedido liminar em sede de contestação para minoração da quantia.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Digam se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Caso haja composição amigável, as partes poderão peticionar conjuntamente, requerendo a homologação de
acordo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), MARCELO SILVA DE SANTANA
(OAB 50072/BA)
Processo 0005674-35.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.E.S. - Vistos. Digam as partes
as provas que pretendem produzir, especificando-as. Digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Caso
haja composição amigável, as partes poderão peticionar conjuntamente, requerendo a homologação de acordo. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º