Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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e Previdência S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAFAEL TEOBALDO
REMONDINI (OAB 352297/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000562-12.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Junior Vieira - Telefônica
Brasil SA - Vistos. Proceda-se como determinado às fls. 17. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP), JULIO VIEIRA DA
SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1000562-12.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Junior Vieira - Telefônica
Brasil SA - Sem delongas, INDEFIRO, por ora, a concessão da medida de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os requisitos
autorizadores da concessão de tutela antecipada previstos no “caput”, do artigo 300 e no inciso IV, do artigo 311, ambos do
Código de Processo Civil. Além do mais, não trouxe a parte autora aos autos qualquer comprovação dos fatos por ela narrados
na inicial, exceto no tocante à alteração do pacote de serviços e seu valor. Diante da manifestação da parte autora, deixo de
designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, por carta com
AR, dos termos da inicial, cientificando-a que o prazo de contestação decorrerá em 15 (quinze) dias a contar da juntada do aviso
de recebimento aos autos (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil). Deverá a parte ré em sua manifestação observar
o disposto no §4º do artigo 90, do Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências. Em havendo resposta,
intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: RENATO CELLIS
SILVA (OAB 346409/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1000569-04.2020.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013489-38.2019.8.26.0482 - Juizado Especial
Cível) - Juliene Campos Gomes - Clayton Aparecido da Silva - Vistos. Considerando que referida carta precatória está
endereçada para esta Comarca mas que o endereço indicado para cumprimento do ato é o da Comarca de Presidente Prudente,
intime-se a parte interessada para que esclareça a divergência. Com o esclarecimento e, sendo este o Juízo competente para
o cumprimento do ato, não se tratando de assistência judiciária gratuita, providencie a parte interessada, o recolhimento das
despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça nos moldes do Comunicado 362/2017, ou seja, proceda o preenchimento da
GRD (guia de recolhimento de Diligência) no link “Recolhimento de Despesas de Conduçãos dos Oficiais de Justiça (Estado de
São Paulo - Mandados)”, acessando o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Principais acessos - Despesas
Processuais - Diligências dos Oficiais de Justiça - clicar em formulários - São Paulo), bem como a taxa de distribuição. Prazo: 15
(quinze) dias. Por fim, providencie também a juntada aos autos da senha de acesso ao processo. Após, cumpra-se expedindo o
necessário, devolvendo-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1000585-55.2020.8.26.0480 - Monitória - Cheque - Matheus Esteves Nastari - Adriano Gallego Martins - Vistos.
Certifique a zelosa serventia se já ajuizada ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000587-25.2020.8.26.0480 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Lucas Lopes Brandi - Auto Posto Beletato Ltda - Vistos. Diz o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a
necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”.
Assim, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), apresente a parte autora dados concretos de ser merecedora do beneficio da justiça
gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Para tais fins, deverá apresentar cópia dos 03 (três) últimos
demonstrativos de pagamento e 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água de sua residência. - ADV: FERNANDO
BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP)
Processo 1000849-09.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaudath Chaddad - Telefônica
Brasil SA - Vistos. Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado. No mais: 1-A parte vencedora, pretendendo executar
o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal,
conforme o Prov. CG 016/2016. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal
E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria “156” para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não
integrante da Administração Pública; e Categoria “12078” para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias,
permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534,
CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual
revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item “3”, feitas as anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a
taxa devida (R$ 32,15 - guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se
caso. - ADV: RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001116-78.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tatiane Aparecida Costacurta Mendonça - Banco do Brasil SA - Ciência às partes da ocorrência do trânsito em julgado e de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado com o código 156. Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001398-19.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes da Silva Lopes Telefônica Brasil SA - Ciência às partes da ocorrência do trânsito em julgado e de que eventual cumprimento de sentença deverá
ser cadastrado com o código 156. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. ADV: RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO TAKAHIRO KUMASAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2020
Processo 0002988-48.2019.8.26.0480 (processo principal 0000499-24.2008.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Publica Federal - IBRATA - Indústria Brasileira de Tecnologia Animal Ltda - Vistos. Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º