Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
2444
da taxa de pesquisa, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Valor total: 32,00. Prazo: 15
(quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 1001062-73.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Concorde - Vistos. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, por força da situação mundial causada pelo novo coronavírus
(COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), editou o Provimento CSM nº 2549/2020,
instituindo o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau e estabelecendo, dentre outras normas, a suspensão dos prazos
processuais no período compreendido entre 25.03 e 30.04.2020 (art. 5º, § 1º). Esse regrame foi alterado por força da edição
da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, disso decorrendo a necessidade de adaptações, que vieram à lume através
do Provimento CSM nº 2554/2020, que preceitua em seus artigos 1º e 2º: “Art. 1º. O Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia 15/05/2020, prorrogável, se necessário, por ato da
Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição; Art. 2º. A partir do dia 04
de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir,
sendo restituídos por tempo igual ao que falta para sua complementação (CPC, art. 221)”, que foi prorrogado para 31 de maio de
2020 pelo artigo 1º do Provimento nº 2556/2020. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em ininterrupto trabalho remoto,
para garantia dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, dará regular andamento aos processos (judiciais
e administrativos) que tramitam sob formato digital, mantida a suspensão do expediente presencial, inclusive as audiências de
custódia (art. 4º, do Prov. CSM 2.554/2020), pelos riscos inerentes à aglomeração de pessoas em um único ambiente. Fixadas
essas premissas, o exequente noticia na petição de fls. 86 a satisfação integral de seu crédito. Assim sendo, de rigor a extinção
do feito pela quitação do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial constituído na
ação movida por Condomínio Edifício Concorde contra Juvenal dos Santos Dias, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo do(a) executado(a). Transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
Processo 1003741-12.2020.8.26.0590 - Monitória - Cheque - Robison Rodrigues de Melo - Fixadas essas premissas, tratase de ação monitória promovida por Robison Rodrigues de Melo contra Carlos Alexandre de Souza, objetivando a cobrança do
valor de R$ 2.938,46, representado pelos cheques de nº 191 de 15.12.2017 e nº 192, de 15.01.2018, sacados e devolvidos por
insuficiência de fundos (fls. 09/12). Inicialmente, concedo ao autor a prioridade de tramitação assegurada na Lei do Idoso (artigo
71 §1º da Lei nº 10.741/03). Providencie a serventia a inclusão da respectiva tarja. Outrossim, emende o requerente a petição
inicial para comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, da taxa de mandato e demais despesas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. - ADV: SYLVIA APARECIDA OLIVEIRA CICHELLO (OAB 263529/SP)
Processo 1005603-52.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vila
de Franca - Vistos. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, por força da situação mundial causada pelo novo coronavírus
(COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), editou o Provimento CSM nº 2549/2020,
instituindo o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau e estabelecendo, dentre outras normas, a suspensão dos prazos
processuais no período compreendido entre 25.03 e 30.04.2020 (art. 5º, § 1º). Esse regrame foi alterado por força da edição
da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, disso decorrendo a necessidade de adaptações, que vieram à lume através
do Provimento CSM nº 2554/2020, que preceitua em seus artigos 1º e 2º: “Art. 1º. O Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia 15/05/2020, prorrogável, se necessário, por ato da
Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição; Art. 2º. A partir do dia 04
de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a
fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que falta para sua complementação (CPC, art. 221)”, que foi prorrogado para 31 de
maio de 2020 pelo artigo 1º do Provimento nº 2556/2020. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em ininterrupto trabalho
remoto, para garantia dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, dará regular andamento aos processos
(judiciais e administrativos) que tramitam sob formato digital, mantida a suspensão do expediente presencial, inclusive as
audiências de custódia (art. 4º, do Prov. CSM 2.554/2020), pelos riscos inerentes à aglomeração de pessoas em um único
ambiente. Fixadas essas premissas, comprovada a protocolização do expediente expedido a fls. 238 perante o órgão compente,
aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, intime-se o credor para manifestar-se em 15 (quinze) dias,
objetivando regular andamento do feito. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP)
Processo 1007645-79.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
“Verde Oliva” - Cumpra(m) o(s) credor(es) os termos do Provimento CSM 2.516/19 (DJE de 02.08.19), mediante o recolhimento
da taxa de pesquisa, na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Valor total: R$ 16,00. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: LOURENÇO MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 212991/SP)
Processo 1007645-79.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
“Verde Oliva” - Providencie o condomínio exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de postagem para expedição da carta
de intimação do executado acerca do bloqueio efetivado. (fls.198/199) - ADV: LOURENÇO MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB
212991/SP)
Processo 1007780-86.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Conjunto Reino Unido - Helton de Oliveira Vergara - Vistos. O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, por força da situação
mundial causada pelo novo coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
editou o Provimento CSM nº 2549/2020, instituindo o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau e estabelecendo, dentre
outras normas, a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 25.03 e 30.04.2020 (art. 5º, § 1º). Esse
regrame foi alterado por força da edição da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, disso decorrendo a necessidade de
adaptações, que vieram à lume através do Provimento CSM nº 2554/2020, que preceitua em seus artigos 1º e 2º: “Art. 1º. O
Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 fica estendido até o dia 15/05/2020,
prorrogável, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou
à sua edição; Art. 2º. A partir do dia 04 de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que
tramitam em meio eletrônico voltam a fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que falta para sua complementação (CPC, art.
221)”, que foi prorrogado para 31 de maio de 2020 pelo artigo 1º do Provimento nº 2556/2020. O Poder Judiciário do Estado
de São Paulo, em ininterrupto trabalho remoto, para garantia dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo,
dará regular andamento aos processos (judiciais e administrativos) que tramitam sob formato digital, mantida a suspensão
do expediente presencial, inclusive as audiências de custódia (art. 4º, do Prov. CSM 2.554/2020), pelos riscos inerentes à
aglomeração de pessoas em um único ambiente. Fixadas essas premissas, o exequente noticia na petição de fls. 88 a satisfação
integral de seu crédito. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Título Extrajudicial constituído na ação movida por Condomínio Edifício Conjunto Reino Unido contra
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