Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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de praxe, Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV:
CLAUDINEI APARECIDO LAITZ (OAB 265263/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1002435-09.2016.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Arte Empreendimentos
Educacionais S/c Ltda Me - Vistos. Apos o devido recolhimento da taxa, expeça-se as respectivas cartas ao endereço Fornecido.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 1002436-57.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Arte Empreendimentos
Educacionais S/c Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de bens através do sistema Renajud de fls. 55, no prazo de
15(quinze) dias. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 1002474-69.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V.d.p. Tapetti Informática-me
(Giga Cursos) - Vistos. Para penhora on-line via Bacenjud, deve o exequente providenciar a planilha de débitos devidamente
atualizada. Após, providencie a serventia a pesquisa de bens Bacenjud, como requerido. Intime-se. - ADV: DEMIAN DIMAURA
DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1002497-15.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V.d.p. Tapetti Informática-me
(Giga Cursos) - Vistos. Expeça-se mandado de citação conforme requerido. Intime-se. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB
237492/SP)
Processo 1002685-42.2016.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
de Saúde Portuguesa de Beneficência - Norma Carla Santos Gomes - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens
Bacenjud, como requerido. Intime-se. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP), ELEN DANIELA RODRIGUES DOS
SANTOS BORTOLOTI (OAB 197684/SP)
Processo 1002830-98.2016.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Gabriela Guimaro Crippa - Assim, tendo em vista que, dos fatos alegados pelo autor, efetivamente decorrem
as consequências jurídicas postuladas, e que a medida requerida se demonstra satisfativa por excelência, com fundamento
no art. 66 da Lei Federal 4.728/65, alterado pelo disposto no Dec. lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço
para tornar definitiva a liminar deferida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem em mãos do autor e por
consequência, dou o feito por extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 487, inc. I, do CPC. Por
força do princípio da sucumbência, arcará a ré com as custas e verba honorária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o
valor dado à causa, incidindo correção monetária a contar do ajuizamento, com a ressalva de que nessa oportunidade concedolhe os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 37). Anote-se. Incumbe ao autor cumprir o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei 911/69,
valendo a presente sentença como título hábil perante qualquer repartição pública, para efeito de domínio e de posse do bem,
visando à transferência do bem a terceiros indicados pelo autor, devendo os títulos exibidos permanecer nos autos. Caberá às
repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do autor, ou de terceiro por ele indicado,
livre do ônus da propriedade fiduciária. Oportunamente, expeça-se certidão, para pagamento dos honorários da advogada
nomeado à ré, indicada pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP (ofício de fls. 36). P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB
374515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE BRANCO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
Processo 0000506-21.2017.8.26.0150 (processo principal 0000190-47.2013.8.26.0150) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Darlei Rodrigo de Campos - Vistos. Uma vez que já foi peticionado o incidente
RPV sob nº 0000190-47.2013 / 02, aguarde-se o pagamento para extinção deste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
ROSELI APARECIDA JANOTTI (OAB 291175/SP)
Processo 1000213-63.2019.8.26.0150 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Donizeti Vieira Agnel
- Vistos. Oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias, certidão negativa de dependentes em nome
de Giovane Israel da Silva, filho de Expedito Israel da Silva e Aparecida Israel a Silva, natural de São João Batista da Gloria/MG,
falecido em 08.02.1978 Em prestigio ao principio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a
impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente,
valerá como ofício para cumprimento junto ao INSS, dispensada a impressão pela serventia. Intime-se. - ADV: LUIZ BENICIO
DOS SANTOS (OAB 394937/SP)
Processo 1000413-07.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diamante Comércio de Tintas Ltda Vistos. Fls. 106/115: Deverá, no prazo de 15 dias, o exequente providenciar distribuição do cumprimento de sentença, na qual
o pedido de homologação de acordo será apreciado. Após a propositura do cumprimento, deverá a Serventia excluir as fls.
106/115, arquivando-se os presentes autos, correndo no cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB
158169/SP)
Processo 1000641-50.2016.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beula de Oliveira Banco Daycoval S/A - Ciência do ofício de fls. 98 juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB
196020/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000694-26.2019.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tone Santos Vieira
- - Nathalia de Souza Viana - Mercado Livre e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de ação de
indenização por danos morais ajuizada por TONE SANTOS VIEIRA e NATHALIA DE SOUZA VIANA em face de IBAZAR.COM
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - MERCADO LIVRE e MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos
termos do art. 85, parágrafos 2º e 6º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, parágrafo 3º, do mesmo código,
considerando que os autores são beneficiários da Justiça Gratuita (fl. 53). - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA
(OAB 196020/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000889-11.2019.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda. - Vistos. FLS.
58: DEFIRO a citação da executada na pessoa de sua sócia Adriana dos Santos, portadora do CPF 304.048.638-17, à Rua
Antonio Carlos Nardo, 136 Residencial Bader José Aun, nesta cidade de Cosmópolis. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º