Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2126
48.2018.8.26.0053, 2ª Câmara de Direito Público, rel. Luciana Bresciani, j. 29.01.2019, v.u.; AP nº 1048771-71.2016.8.26.0053,
13ª Câmara de Direito Público, rel. Spoladore Dominguez, j. 05.12.2018, v.u.; AP nº 1041968-38.2017.8.26.0053, 4ª Câmara
de Direito Público, rel. Ana Liarte, j. 30.07.2018, v.u.; AP nº 3033693-10.2013.8.26.0602, 11ª Câmara de Direito Público, rel.
Jarbas Gomes, j. 27.03.2018, v.u.; AP nº 1033905-24.2017.8.26.0053, 13ª Câmara de Direito Público, rel. Djalma Lofrano Filho,
j. 14.03.2018, v.u.; AP nº 1014581-81.2016.8.26.0506, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Marcelo Berthe, j. 03.07.2017, v.u.;
AP nº 0026258-05.2011.8.26.0053, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Maria Laura Tavares, j. 26.08.2013, v.u.; AP nº 000060163.2011.8.26.0602, 5ª Câmara de Direito Público, rel. Franco Cocuzza, j. 27.08.2012, v.u.; AP nº 1033905-24.2017.8.26.0053,
13ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 14.03.2018, v.u.. Considerado, pois, o não preenchimento do
requisito da probabilidade do direito alegado e, ademais, o risco de dano reverso à gestão da autarquia, com possibilidade de
prejuízo ao atendimento de todos os beneficiários, é de rigor o acolhimento do pedido de efeito suspensivo Fica ele deferido,
portanto. À agravada, para resposta. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB:
207707/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Cristiana Marisa Thozzi
Sasaki (OAB: 138189/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB:
267298/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Tales Cunha
Carretero (OAB: 318833/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Luiz Carlos
Raymundo Junior (OAB: 359122/SP) - Leonela Tais da Silva (OAB: 393344/SP) - Andre Pereira dos Santos (OAB: 293352/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 2065299-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Aro Russo Comercio
de Chocolates - Agravado: Município de Araras - A agravante manifestou a desistência do recurso (fl. 18), a qual independe da
anuência da outra parte (art. 998 do CPC). Homologo, portanto, a desistência. Registre-se e intimem-se. - Magistrado(a) Antonio
Carlos Villen - Advs: Dairus Russo (OAB: 227611/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2066695-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Electrolux
do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A
- Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante:
Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do
Brasil S/a - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Eletcrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante:
Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil
S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante:
Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil
S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante:
Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do
Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Electrolux do Brasil S/A Agravante: Electrolux do Brasil S/A - Agravante: Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda - Agravante: Loja
Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda - Agravante: Loja Electrolux Comércio Virtual de Eletrodomésticos Ltda Agravado: Coordenador da Administração Tributária Em São Carlos - Homologo a desistência manifestada pelas agravantes (fl.
539). Registre-se e intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/
SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1000335-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Alves da Fonte (E
outros(as)) - Apelante: Sueli dos Reis - Apelante: Sonia Rosali Miguel Vianna - Apelante: Sallete Apparecida Orsatti - Apelante:
Edite Natercia de Oliveira Sa (Espólio de) (fls. 224/235) - Apelante: Sidney de Lima Roberto - Apelado: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
28 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de
Carvalho - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcelo Mazotti
(OAB: 256540/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1000335-47.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Alves da Fonte (E
outros(as)) - Apelante: Sueli dos Reis - Apelante: Sonia Rosali Miguel Vianna - Apelante: Sallete Apparecida Orsatti - Apelante:
Edite Natercia de Oliveira Sa (Espólio de) (fls. 224/235) - Apelante: Sidney de Lima Roberto - Apelado: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º