Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em
10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguardese provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP), JOÃO
RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/SP)
Processo 0004605-25.2019.8.26.0001 (processo principal 0008290-21.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cibeli Beatriz Candido ME - Zilma Rodrigues de Queiroz Rollo - - Thiago de
Queiroz Roza Rollo - Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do exequente, conforme determinado a fls.
61, devendo o advogado verificar junto à conta indicada a fls. 65, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. - ADV:
RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP)
Processo 0010713-07.2018.8.26.0001 (processo principal 1016417-86.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste Ana Cristina da Costa Valdes Olympio - Expedi mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do exequente, conforme
determinado a fls. 29, devendo o advogado verificar junto à conta indicada a fls. 32, a concretização da transferência pelo Banco
do Brasil. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ELOAH
RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0015357-90.2018.8.26.0001 (processo principal 0119392-87.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cecilia da Silva Zucare - Banco Bradesco S/A - Vistos. À parte contrária para apresentação de contrarrazões no
prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROSANA
SARMENTO ROCHA (OAB 159180/SP), ROSANA SARMENTO ROCHA MAZZALI (OAB 159180/SP)
Processo 0015944-49.2017.8.26.0001 (processo principal 1029950-49.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - IPR Instituto de Ensino de Idiomas Ltda Fabiano Fabri Bayarri - “Ofícios expedidos, devendo ser impressos pelo Site do TJ-SP e encaminhados pela exequente”. - ADV:
JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0017546-07.2019.8.26.0001 (processo principal 1026930-11.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Valdir Alves - - Rosângela dos Santos Alves - Vistos. Fls. 20
- expeça-se carta precatória para comarca de Mairiporã, na tentativa de intimação dos executados. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO
BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 0017557-36.2019.8.26.0001 (processo principal 1011107-94.2018.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Luciano Corleto - Anhanguera Educacional Participações S/A - Fls. 438/469 - Ciência
ao requerente dos documentos juntados. (Art. 437 do CPC ) - ADV: CARLA ALVES PERALTA (OAB 286866/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0017605-92.2019.8.26.0001 (processo principal 1017571-71.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Igor Lima Pereira - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Expedi mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor do exequente, conforme determinado a fls. 33, devendo o advogado verificar junto à conta indicada
a fls. 4, a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. - ADV: RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
330349/SP), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR)
Processo 0017605-92.2019.8.26.0001 (processo principal 1017571-71.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Igor Lima Pereira - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Folhas 36/41: Manifeste-se o exequente
no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ
(OAB 71719/PR), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), RICARDO LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB
330349/SP)
Processo 0019957-91.2017.8.26.0001 (processo principal 1017790-55.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jose Augusto Trovato - Maria Lucia Santos de Souza - Vistos. Fls. 81/82 - o pedido de penhora do
veículo de titularidade de Maria Lúcia Santos de Souza, observo que a efetivação do ato de constrição depende da apreensão do
bem, conforme art. 839 do CPC, logo, necessário que o ato seja realizado por meio de oficial de justiça. Assim, para expedição
do mandado de penhora e avaliação, indique o exequente o endereço onde o bem possa ser encontrado, bem como recolha a
diligencia de condução do Sr. Oficial de Justiça. Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado à fl.
74. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV:
THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
Processo 0021207-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1023211-21.2018.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Daniela Rodrigues Bondezan Yonamine - - Adriano Yonamine - Alexandre Leon
Almeida Lima - - Cláudia Pereira de Souza Lima - Na forma do artigo 513 § 2º, ficam os executados intimados, na pessoa do
seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado
do crédito. O valor deverá ser atualizado à época do depósito. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, §
1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em
10%, visto que são devidos no cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 2º, do CPC). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 520, § 1º c/c art. 525
do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação,
deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. No silêncio, ao arquivo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados
das partes para a advertência de rodapé. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), ERICK ANSELMO
BARBOSA (OAB 391925/SP)
Processo 0021425-56.2018.8.26.0001 (processo principal 0133812-97.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º