Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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Edimilson Ricardo de Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Ciência e manifeste-se o requerido acerca do
novo documento retro, no prazo de quinze dias. - ADV: ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), RAFAEL URBANO
(OAB 235335/SP)
Processo 1013235-96.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
Zanetti Toloto - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Em que pesem os argumentos da autora, tal diligência
incumbe à parte, razão pela qual indefiro a expedição de ofício nos moldes requeridos. Em atenção à tese firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça (Tema 106) deverá a autora apresentar, no prazo de trinta dias, laudo médico fundamentado e circunstanciado
que comprove a imprescindibilidade dos medicamentos descritos na inicial (“Densis”, “Caldê” e “Addera”), bem como a ineficácia
para o tratamento da moléstia que a acomete dos fármacos fornecidos pela rede pública de saúde, indicados pelo requerido
às fls. 75, 94 e 95. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias. No silêncio, voltem
conclusos para extinção. P.I. - ADV: DENISE CANTAGALLO CARRETO (OAB 364068/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN
(OAB 143174/SP)
Processo 1013374-48.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Rosilene Mato da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA e outro - COM VISTA ao Requerente para, no prazo de
15 dias, manifestar-se em réplica acerca da contestação apresentada. - ADV: CASSIÉLI DA SILVA RIBEIRO (OAB 414132/SP),
ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)
Processo 1013465-41.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Oswaldo Rocha Neto - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, nos termos acima mencionados. Determino a
extinção do processo com julgamento do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Não há incidência de
custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita
será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, o valor atualizado do preparo deverá ser
recolhido sobrea taxa judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/ SP Código 230-6),bem como as despesas processuais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal/ FDTJ
- Código 120-1), com embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do
provimento nº 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo-se ainda que as diligências de citações e
intimações também encontram amparo no artigo54, parágrafo único,da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOREIRA
DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP)
Processo 1014022-33.2016.8.26.0019/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Fernandes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Fls. 87/89: dê-se ciência ao exequente. No mais, aguarde-se pelo pagamento. Int. - ADV:
ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 1028182-98.2018.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Manoel
Francisco Duarte - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação
de fazer para determinar que a requerida forneça gratuitamente os medicamentos e insumos descritos na petição inicial, nas
quantias prescritas em receita médica, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, o que deverá ser comprovado através
de receituário médico válido, tornando definitiva a liminar concedida, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se
houver. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força
do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o valor atualizado do preparo deverá ser recolhido sobrea
taxa judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/ SP Código 230-6),bem
como as despesas processuais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal/ FDTJ - Código 120-1),
com embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do provimento nº 884/04
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo-se ainda que as diligências de citações e intimações também
encontram amparo no artigo54, parágrafo único,da Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL
(OAB 272849/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO D URSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MOSNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0000807-65.2020.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Terezinha de Fátima Zancani
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Por ora, aguarde-se o transito em julgado da sentença homologatória.
Após, deverá a exequente juntar cópia da certidão do transito nesse incidente, para prosseguimento da execução. Int. - ADV:
ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP), ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 0000807-65.2020.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Ana Paula Caricilli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. Por ora, aguarde-se o transito em julgado da sentença homologatória. Após, deverá
a exequente juntar cópia da certidão do transito nesse incidente, para prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANGELICA
LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0001889-34.2020.8.26.0019 (processo principal 1011500-62.2018.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Ataide Azevedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Manifestese o exequente acerca a Impugnação ao Cumprimento da Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO GUMIER
HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 0002117-09.2020.8.26.0019 (processo principal 1004363-92.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudio Farias - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos. 1) Em face da concordância
manifestada pelo exequente (fls.26), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às
fls.22. 2) Após o trânsito em julgado, proceda o exequente o devido peticionamento eletrônico de cadastramento do RPV/
Precatório nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015 disponibilizado no DJE em 27/10/2015, bem como atentando para o
correto cadastro da competência e classe. 3) Deverá o exequente instruir o incidente processual, conforme Comunicado - CG
nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, a qual transcrevo: Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º