Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
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PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ (OAB 350341/SP), ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
Processo 0015657-56.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Magalhaes Ventura
Sociedade de Advogados - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA (OAB 198407/SP)
Processo 0015711-90.2017.8.26.0053 (processo principal 0603129-24.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Tereza Souza - - Lourdes Dias Gesteira - - Luiz Carlos Fiqueira - - Magdalena Apparecida Palazzi
- - Marina Célia Elias Fernandes - - Maria Aparecida Giannasi Scala - - Maria Carolina Casanova - - Lourdes Pires de Camargo
Figueira - - Myrtes Inaia Affonso - - Neuza Rodella Canizares - - Roque Ibrain Valarelli - - Tereza Astrogilda Durigan Pinotti
- - Vilma Bertolino Fioramonti - - Vilma Fagundes Pagotto - - Sylvia Zangirolami - - Valéria Schincariol - - Célia Maria Novaes
Rodrigues Rosa - - Ada Aparecida Bertoncini Vilas Boas - - Antonio Carlos Corrêa - - Ana Maria de Souza Bonetti - - Ana Maria
Caetano Modesto - - Arlete Taveira Varrone - - Benedicto Marchi - - Leonor Sodrzeieski - - Clarice Garcia Dias de Mello - - Cleusa
Maria Silva Fontolan - - Dines Maria de Oliveira Bertolino - - Edir Pinheiro Batista - - Geraldo Ferreira - - Geny de Oliveira Souza
Pereira - Vistos. HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de Lourdes Dias Gesteira (fls. 699/706 e 729/734) e Benedito
Marchi (fls. 597/621 e 718/728) uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente
da existência de inventário, pois nos termos do art. 687, 688, 689 e 690, do CPC, basta a prova documental da morte e da
qualidade dos herdeiros. Proceda a Serventia as anotações necessárias. Para habilitação dos herdeiros de Dines Maria de
Oliveira Bertolino, providenciem procuração de todos os cônjuges e complementação das custas de procuração no valor de
R$16,35. (Valor das custas de procuração R$23,27). Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/
SP), VIVIAN REGINA DE CARVALHO CAMARGO (OAB 106534/SP), DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/
SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), ANDRE LUIS
FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP)
Processo 0015822-74.2017.8.26.0053 (processo principal 1031575-25.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gilberto Hiroshi Ohara - - Izaias Teixeira Caetano e outros - Vistos. Esclareça a ré
acerca do pagamento do oficio requisitório, em (10) dez dias. No silêncio, retornem para os procedimentos de sequestro. Intimese. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0016125-54.2018.8.26.0053 (processo principal 1000348-46.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Hugo Takeo Hira - Vistos. Em (30) trinta dias, apresente o requerente a memória discriminada
dos cálculos de liquidação, nos termos do art. 534, do NCPC, postulando em termos (art. 535 do NCPC). Em caso de silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0016270-76.2019.8.26.0053 (processo principal 0120092-67.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cicero Furini da Silva - - Daniel Xavier de Matos - - David Giraldi - - Fabricio Rubens Teixeira da Cunha - - Manoel
Messias da Silva - - Paulo Henrique Goes - - Valdecir Sardelari - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se. - ADV: DANIEL
DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0016740-44.2018.8.26.0053 (processo principal 1044406-71.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Luiza Jones da Silva - Vistos. Recebo a impugnação à execução.
Aos impugnados, para resposta, em quinze dias. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 375325/SP)
Processo 0017717-36.2018.8.26.0053 (processo principal 1046703-22.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Francisca Menezes Porto - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos
próprios autos. Intime-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), FABIO ROGERIO
RAGANICCHI (OAB 224074/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 0018005-47.2019.8.26.0053 (processo principal 0013687-36.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 54: Consigno que a deliberação de
fls. 52, tem natureza de decisão interlocutória, razão pela qual deixo de arbitrar honorários advocatícios. Desse modo, rejeito os
embargos de declaração. Prossiga-se a execução com a instauração de Incidente próprio. Intime-se. - ADV: IVANI FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 268753/SP)
Processo 0019675-91.2017.8.26.0053 (processo principal 1010691-72.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de
São Paulo - SISPESP - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - SINDSAUDE/SP e outro Vistos. Fls. 57/61: sem razão a embargante. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A execução foi acertadamente extinta,
tendo em vista que o executado depositou o valor integral devido dos honorários advocatícios. Sem prejuízo, foi incorreto o
levantamento de 100% pela Fazenda Estadual. Mantenho a decisão de fls. 53. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 0019675-91.2017.8.26.0053 (processo principal 1010691-72.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Servidores Públicos do
Estado de São Paulo - SISPESP - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - SINDSAUDE/
SP e outro - Vistos. Fls. 65 e seguintes - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento e da r.decisão que concedeu o
efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP),
MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 0020531-55.2017.8.26.0053 (processo principal 1036791-30.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marília Formoso Pelegrin e outros - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0021037-31.2017.8.26.0053 (processo principal 1025440-94.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Militar - Antonio Hipolito de Jesus - Vistos. Fls. 69/74: ciente. Cumpra-se. No prazo de (60) sessenta dias, em
conformidade com o artigo 536 do CPC, intime a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º