Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1494
pedido de alimentos e de partilha de bens Pedido recebido como reconvenção Improcedência da ação e procedência parcial
da reconvenção Inconformismo do autor Desacolhimento Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP Ré que não deduziu
pedido reconvencional, mas sim pedido contraposto Equívoco do juízo no recebimento Irrelevância do não preenchimento
dos requisitos da ação reconvencional Imóvel adquirido pelo varão antes do casamento de forma financiada Ré que faz jus
à meação das parcelas pagas na constância do casamento Sentença mantida. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.”
(TJSP; Apelação Cível nº 1019517-96.2016.8.26.0071; Relator(a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Bauru -3ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018).
“RECONVENÇÃO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Pedido de partilha de bens formulado na petição
inicial. Alargamento do monte partível em contestação. Ajuizamento de reconvenção. Desnecessidade. Ação dúplice. Sentença
que, sempre que possível, deverá regular as questões vinculadas ao matrimônio, dentre as quais a correta partilha dos bens.
Precedentes do STJ. Ratificação dos fundamentos da r. decisão (art. 252 RITJSP). AGRAVO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de
Instrumento nº 2003030-53.2016.8.26.0000; Relator(a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bariri -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2016; Data de Registro: 06/04/2016). Posto isso, indefiro a petição inicial
da reconvenção, com fundamento no art. 330, caput, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o réu-reconvinte ao
pagamento de custas processuais, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto ele é beneficiário
da gratuidade da justiça. Deixo, porém, de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a autorareconvinda não chegou a contestar a reconvenção. 3) Determino, por ora, a expedição dos seguintes ofícios: a) à Serventia
Extrajudicial de Ofício Único do Município de Canto do Buriti/PI (que abrange o Município de Brejo do Piauí/PI), com endereço
à Avenida Getúlio Vargas nº 1055, Centro, Canto do Buriti/PI, CEP 64890-000, solicitando que envie cópia de escritura pública
de compra e venda e/ou certidão de matrícula do imóvel situado à Rua Timóteo Nery nº 266, Município de Brejo do Piauí/PI; e
b) à Prefeitura do Município de Brejo do Piauí/PI, com endereço à Avenida José Gomes Chaves nº 81, Brejo do Piauí/PI, CEP
64895-000, solicitando que informe se autora e/ou réu são proprietários ou titulares de direitos obrigacionais relativos ao imóvel
em questão, devendo enviar, em caso positivo, os documentos comprobatórios. Int. - ADV: TATIANA MOREIRA MONTEIRO
REIS (OAB 195614/SP), RENÊ AUGUSTO DA SILVA LEITE (OAB 429207/SP), MIGUEL ANTONIO ORIHUELA (OAB 329623/
SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP)
Processo 1018127-62.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.G. - A.S.B.O. - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por meio do qual foi dado provimento ao recurso, para
determinar sejam as visitas realizadas aos domingos, alternadamente, das 14h às 16h30min, na residência da ré, sob a
supervisão dela ou de alguém da sua confiança. No mais, certifique-se a tempestividade da contestação de p. 60/68. Int. - ADV:
ADILSON PAULO DIAS (OAB 66481/SP), RAFAEL FELIPE DIAS (OAB 286309/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP)
Processo 1018459-34.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.P. - L.P.S.
- Vistos. Diante da inércia da interessada, ao arquivo. Int. - ADV: LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), INÁCIA MONTEIRO
(OAB 210306/SP), YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
Processo 1018740-19.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.A.S. - P.A.S. - Vistos. P. 134:
arbitro honorários à advogada que atuou no processo (p. 73), nos termos do convênio mantido entre Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor previsto
na tabela vigente. Expeça-se certidão. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de p. 133. Int. - ADV: INÁCIA MONTEIRO
(OAB 210306/SP), MARCIA MARIA PRADO (OAB 99079/SP), LAURA VIANA GARCIA (OAB 209421/SP), JOSÉ AUGUSTO DE
CAMARGO (OAB 163129/SP)
Processo 1019243-40.2018.8.26.0564 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Marlene Rosa Gimenez - Jose Carlos do Prado - - Maria Elisabete do Prado Balestri - - Sergio Rosa do Prado - - Alexandre do Prado - - Marina Rosa do
Prado - Vistos. P. 101/102: os alvarás serão expedidos oportunamente, após a prolação da sentença de mérito. Por ora, oficiese ao Banco Itaú Unibanco S.A., nos termos requeridos. Int. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1019439-73.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.C.S. - J.R.C. - INTIME
o autor que a averbação da retificação do assento de nascimento encontra-se à disposição para retirada no respectivo cartório de
registro das pessoas naturais. - ADV: MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI
(OAB 253558/SP), JONATAS ROBERTO STVAN VAZ DA SILVA (OAB 263913/SP)
Processo 1019495-09.2019.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.F. - Vistos. 1) Redesigno
a sessão de mediação, que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca (CEJUSC),
para o dia 18 de maio de 2020, às 15h. Expeça-se carta-convite. 2) Indefiro o pedido de citação do réu, porquanto a sessão de
mediação é um ato extraprocedimental, para o qual se expede simples carta-convite, de modo que, se ele não comparecer ao
ato, será designada audiência de conciliação e julgamento que se realizará na Vara, para a qual o réu será citado, por oficial de
justiça. Int. - ADV: ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 1019554-36.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.L.F.A. - Vistos. Ao
órgão do Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: NEILA DE SOUZA DANTAS (OAB 384498/SP), RAFAELLA STEFANY
SOUTO RODRIGUES (OAB 384505/SP), DEBORA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384382/SP)
Processo 1019686-59.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.T.P. - J.M.P. Vistos. Diante da inércia da exequente, ao arquivo. Int. - ADV: NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP), ROSANA
CORRÊA VILATORO (OAB 217405/SP)
Processo 1019722-96.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.I.D.
- A.P.D. - Vistos. Reitere-se intimação ao exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo de p. 38/39. Prazo: 5
(cinco) dias. Int. - ADV: ODILON FERNANDES DA SILVA NETO (OAB 23245/PB), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB
82229/SP)
Processo 1019978-39.2019.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Luz Coelho - Digam sobre a carta
precatória de p. 40/65. - ADV: ERIKA GOMES SILVA (OAB 344962/SP)
Processo 1020922-80.2015.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Sucessões - Wilson Roberto Meciano - Felipe Silva Meciano
e outro - Vistos. P. 176/177 e p. 194: diante da notícia do óbito do inventariante em 26.7.2019 (cf. certidão de p. 183), e a fim de
suprir a exigência do Fisco de que as declarações prestadas sejam assinadas pelo inventariante, defiro, excepcionalmente, e
somente para essa finalidade uma vez que com a homologação da partilha se extinguiu a figura do espólio e sua representação
por inventariante , a nomeação do herdeiro FELIPE SILVA MECIANO como inventariante. Int. - ADV: ODETE MARIA DE JESUS
(OAB 302391/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 181024/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
Processo 1021138-70.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.S.V.A.S. - Vistos.
P. 260: defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABRICIA IARA SILVA DOS SANTOS (OAB 274491/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º