Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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inciso III, “b”, do CPC. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do mesmo. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remetase a extinção. No silêncio da credora, após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação.
P.R.I.C. - ADV: PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP)
Processo 0030467-79.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro S/A
- - TIM S/A - Vistos. Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações.
Sobre as contestações apresentadas às fls. 48/57 e fls. 84/88, manifeste-se a requerente. Prazo de quinze dias. Informem as
partes se há provas a serem produzidas em audiência. Prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3007400-44.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ernestino Francisca - Decorrido
o prazo sem manifestação dos exequentes determino a remessa do feito ao arquivo. - ADV: FABIO RICARDO NAMEN (OAB
223373/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 0002399-22.2019.8.26.0071 (processo principal 1010073-68.2018.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - N.H.M. - Indefiro o pedido de fls. 109, uma vez que incumbe ao autor(a), ao ajuizar a
ação, fornecer o endereço das partes (art. 14, Lei 9.099/95). Assim, concedo mais 10 (dez) dias a(o) autor(a). Intime-se. - ADV:
LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 0003198-31.2020.8.26.0071 (processo principal 1022663-43.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edma Francelino - Vistos. A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG
1789/2017, item 06, alínea ‘a’. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao
presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15
(quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento
voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova
intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena
de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do
débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que,
caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários
advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante
Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,
ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não
é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.”. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO ESQUERDO
ANTONIO (OAB 432333/SP), VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG)
Processo 0003800-56.2019.8.26.0071 (processo principal 1006252-90.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosaria Amaral - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - FLS. 60- A desconstituição da
penhora de créditos, determinada pelo Juízo da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e da 3.ª Vara Cível, ambos desta Comarca,
depende da determinação destes. No mais, consulte-se por meio do portal de custas se o ofício de fls. 35 foi cumprido. Intimese. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL
(OAB 210179/SP)
Processo 0008092-84.2019.8.26.0071 (processo principal 1023945-53.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Duplicata - Geraldo Damasceno do Amaral - Vistos. Fls.59/101: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
Processo 0011251-35.2019.8.26.0071 (processo principal 1024073-73.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Carlos Roberto Mensato - Lilian Zaghis Martinelo - Indefiro a penhora do único bem imóvel pertencente à parte executada.
A uma, porque o bem é impenhorável por força da Lei 8.009/90. E a duas, porque inserta clausula de impenhorabilidade na
matrícula do bem, conforme Averbação n.º 18, o que também impede a pretendida constrição. Assim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), PAULA SIMONE
SPARAPAN ATTUY (OAB 139551/SP)
Processo 0019207-05.2019.8.26.0071 (processo principal 1003201-03.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Andre Lucas Lopes Garcia - Via Acabamentos Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto a
proposta de acordo formulada às fls. 45/46. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), RUI
FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), TAISA SILVA DIAS FREZZA (OAB 420007/SP)
Processo 0025543-25.2019.8.26.0071 (processo principal 1011180-16.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Gustado Pereira de Castro - - Juliana de Almeida Cardoso Castro - Alphaville Bauru Spe
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Sobre o teor da certidão exarada às fls. 29, manifestem-se os exequentes. Int. ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0028563-24.2019.8.26.0071 (processo principal 1005848-68.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela Scarabelo Lopes Pinto - ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA - FLS. 22 - ....Fls. 20:
considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa
impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte exequente. Após, recolhidas as
custas finais, tornem-me conclusos. Dilig. Int. - ADV: NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), FERNANDA CRISTINA
PILASTRI (OAB 368160/SP), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0028563-24.2019.8.26.0071 (processo principal 1005848-68.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela Scarabelo Lopes Pinto - ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA - FLS. 23 - .......que
expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da EXEQUENTE, no valor de R$ 7.492,98, com as correções legais,
constando o nome da Dr.ª Fernanda Cristina Pilastri, OAB Nº 368.160/SP, procuração às fls. 08-princ., conforme formulário/
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