Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
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as partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse processual. Não havendo mais preliminares a serem
apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: O agravamento
do risco e a responsabilidade da ré pelo agravamento, cujo ônus é da ré. Antes, contudo, de analisar o pedido de produção de
perícia de engenharia, esclareça a ré qual a especialidade da área de engenharia que seria hábil para a realização da perícia
que pretende. Deve ainda a ré esclarecer, a viabilidade de tal perícia, ou seja, como ela poderia ser realizada, levando em conta
se trataram de fatos passados e os registros já terem sido realizados na época oportuna. Melhor explicando, como poderia uma
perícia alterar a constatação da empresa gerenciadora de risco e qual seria o profissional responsável por tal constatação.
Defiro, desde já, a produção da prova oral consubstanciada na oitiva da testemunha comum, Daniel Lingner de Andrade, que
deverá ser deprecada, após a realização da perícia ou seu indeferimento. Indefiro o pedido de oitiva do regulador do sinistro que
atuou no caso, em primeiro lugar porque não qualificado e, em segundo lugar, porque não vislumbro o que possa acrescentar ao
caso, na medida em que não pode ajudar a comprovar o descumprimento do plano de gerenciamento de risco e a consequente
desqualificação da Carta de Dispensa do Direito de Regresso. - ADV: ROBERTO CORRÊA DA SILVA BLESER (OAB 81209/
MG), JOSÉ TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP),
PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP)
Processo 1005288-79.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condominio Residencial Ceú
Azul B - Luís Fernando T de Oliveira Me - Afasto a preliminar de incompetência deste Juízo levando em consideração que o
valor da causa se adequa à competência dos Juizados Especiais, na medida em que a escolha fica a critério do autor, consoante
reiterada jurisprudência. A ação foi proposta em face de Estrutura Sing, CNPJ, 28.173.164/0001-30 representada por seu sócio,
Luis Fernando Teodoro de Oliveira, CPF n.371.860.398-55, com sede na Rua Helena Pigato Bordin, 220, Monte Alegre, Paulínia.
Trata-se de questionamento quanto ao cumprimento do contrato juntado a p.16/20 de prestação de serviços. Nele consta que
Estrutura Sign é representada por seu Diretor Luis Fernando Teodoro de Oliveira, consoante copiado no polo passivo da ação.
Consta também a assinatura de Luis Fernando Teodoro de Oliveira a p.19, inclusive, com carimbo da empresa Estrutura Sign.
A transferência da primeira parcela foi realizada em favor do mesmo Luis Fernando, com o CNPJ, 28.173.164/0001-30 (p.21).
Consoante se verifica a p.23, o respectivo CNPJ pertence à empresa individual Luis Fernando T. De Oliveira. A notificação de
p.61/62 deixa claro que Luis Fernando Teodoro de Oliveira se utilizava do nome da empresa Estrutura Sign de forma indevida,
o que não foi contestado pelo réu, tanto que tal documento foi por ele trazido. No entanto, a fim de evitar tumulto processual,
traga o réu os atos constitutivos de Estrutura Sing, a fim de verificar quem são os reais proprietários e representantes legais
de referida empresa para, somente depois, verificar a legitimidade passiva e o chamamento ao processo. - ADV: FAGNER
RAIMUNDO DA SILVA (OAB 389168/SP), MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1005296-61.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Edlaine de Jesus da Silva - A peça de p.205/207, na verdade, não se trata de embargos, mas de impugnação
à penhora que pode ser apresentada por simples petição nos autos. No mais, a defesa apresentada pelo curador especial por
negativa geral não foi apta a desconstituir a penhora levada a efeito a fls, 196, razão pela qual fica rejeitada. Libere-se o valor
penhorado em favor da exequente. - ADV: ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), RENATO AZENHA DEFAVARI
(OAB 337331/SP)
Processo 1005524-70.2015.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Frerichs Trevisan
34360780850 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação. - ADV: CRISTIANO JULIO FONSECA (OAB
266640/SP)
Processo 1005595-33.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ezequias de Lima Costa Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Partes legítimas e bem representadas, concorrendo o interesse processual. Não
havendo preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito. Fixo como pontos
controvertidos: 1) a existência e o grau de incapacidade permanente do autor; 2) o valor da indenização devida. Para tanto, defiro
a realização de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Defiro o prazo de quinze dias para que as partes ofereçam quesitos
e indiquem assistentes técnicos, se já não os apresentaram. Indefiro a produção de prova oral, posto que desnecessária ao
desate da lide. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1006033-93.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo dos
Santos - Agropastoril Gb Ltda - - Fleche Participações e Empreedimentos Ltda. - Para a realização da perícia nomeio Walter
Chiqueto, cujos honorários deverão ser pagos pela DPE. Oficie-se para reserva dos honorários, após ao perito para dar início
a seus trabalhos. Quesitos e assistentes técnicos em quinze dias. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1006195-93.2015.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - I.E.S.I.I. - Fls 164- Diga o
exequente. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1006317-38.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Marcilio Fuzetto Neto - Carlos Cunha
Veículos e Peças Ltda. - - Carlos Cunha Rent Car Ltda - Sobre p.215, diga o réu. - ADV: EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO
(OAB 216519/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1006475-25.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.L.S.S. - Não havendo oposição da
ré, recebo a petição de p.104/107 como emenda à inicial. Nos termos do artigo 357 do NCPC, concedo às partes o prazo de 15
dias para que se manifestem sobre as questões controvertidas, as provas a produzir, indicando o ônus da prova, e organização
do processo, a fim de influenciar a decisão saneadora, a teor do que dispõem os artigos 9º e 10 do NCPC, devendo ainda, se o
caso, apresentar rol de testemunha com endereço a fim de adequação da pauta, sob pena de preclusão. - ADV: MELISSA SILVA
BETTIOL (OAB 181266/SP), VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1006550-98.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educenter-e Centro
Educacional Limitada - Epp - Valmir Roberto da Silva - - Rosangela Maria Fagnani - Recolha o autor também a taxa de pesquisa
para bloqueio pelo renajud. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), ELISANGELA VIEIRA SILVA
HORSCHUTZ (OAB 290231/SP)
Processo 1006669-93.2017.8.26.0604 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade M.B. - Márcio Barijan - P. 788 - Providenciem as partes. - ADV: ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), MAURILIO
DE BARROS (OAB 206469/SP)
Processo 1006673-33.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Josefina Zanchi de Paula Me - - Ana Josefina Zanchi de Paula - Itaú Unibanco S/A - Em busca da verdade real e por ser o
detentor, apresente o réu o documento requerido pelo perito judicial. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB
208967/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006818-21.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osvaldo Delfino da Costa Neto - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º